A Responsabilidade Civil Extracontratual Do Estado Por Ato Ilícito:Uso Abusivo Do Poder De Polícia
Por: Lucas Vinícius Coelho Godinho • 10/3/2023 • Trabalho acadêmico • 24.670 Palavras (99 Páginas) • 128 Visualizações
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO POR ATO ILÍCITO:USO ABUSIVO DO PODER DE POLÍCIA
1. INTRODUÇÃO 4
2. PODER DE POLÍCIA 6
2.1. Evolução Do Quadro Histórico De Poder De Polícia 6
2.2. Conceito De Poder De Polícia 9
2.3. Modalidades De Polícia 11
2.4. Atributos Do Poder De Polícia 13
3. APLICAÇÃO DO PODER DE POLÍCIA- SANÇÃO DE POLÍCIA 17
3.1. Limites Do Poder De Polícia 19
3.2. Abuso Do Poder De Polícia 21
4. RESPONASABILIDADE CIVIL EXTRACONSTRATUAL DO ESTADO 24
4.1. Evolução Histórica 24
4.2. Enquadramento Constitucional Da Responsabilidade Civil Extracontratual Do Estado - Por Danos Causados Por Ato Administrativo 26
4.3. Conceito e Âmbito De Aplicação 27
4.4. Responsabilidade Administrativa Por Fato Ilicito 30
4.5. Excludentes e Atenuantes de Responsabilidade 32
5. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO POR ATO ILÍCITO 36
5.1. Responsabilidade por uso abusivo do Poder de Polícia 36
5.2. A atividade de polícia é uma atividade que pode ser enquadrada como de risco? 39
6. O CARÁTER SANCIONATÓRIO OU PUNITIVO – PUNITIVE DAMAGES – APLICADO À RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO 41
6.1. Conceito 41
6.2. O Caráter punitivo aplicado à responsabilidade civil no direito português 42
6.3. Os danos punitivos (punitive damages) aplicados à responsabilidade civil extracontratual do Estado por abuso do poder de polícia 43
7. CONCLUSÃO 45
8. BIBLIOGRAFIA 46
INTRODUÇÃO
A responsabilidade civil do Estado, sob o prisma do direito de polícia é um importante ramo das ciências jurídicas que tem se desenvolvido no tecer do tempo, em razão das mudanças sociais, econômicas e políticas de cada momento histórico, o que suscitou em um lento e notório processo evolutivo, que desencadeou na transição de uma concepção de irresponsabilidade do Estado, para um momento posterior de admissibilidade da alusiva responsabilização.
Nesta seara, o marco inicial da aplicação do exercício de polícia, se delineou nos primórdios das concentrações urbanas e se perpetuou até os modelos atuais de sociedade, em que se verifica a consolidação e estabilização da vida em sociedade, o que a configura como uma das formas mais antigas de proteção a coletividade, já que desde sua origem caracterizou-se como um meio de imposição do estrito cumprimento das regras e princípios sociais em face de seus integrantes, com a intenção de proteger as necessidades e a boa ordem interna do Estado. Todavia, as respectivas ordens nem sempre são voluntariamente acatadas, o que leva a “administração” a atuar para manter o equilíbrio social e gerir as desavenças que tal descumprimento desencadeia, ainda que para isso tenha que utilizar a força para manter a ordem e a segurança pública.
Deste modo, ficou consagrado que os cidadãos devem respeitar por meio dos limites impostos pelo interesse da coletividade, a abrangência da aplicação do direito individual e o respeito ao direito do próximo, a fim de que as regras de convívio impostas pelo Estado, sejam adequandamente cumpridas, sob o prisma da aplicação do poder de polícia, seja na esfera preventiva ou repressiva.
Portanto, o exercício do poder de policial deve ser considerado como uma atividade típica da administração pública desenvolvida tanto por seus órgãos como por seus agentes, o que consolida o alusivo diploma ao âmbito do Direito Administrativo. Assim, nesse contexto, verificaremos oportunamente neste trabalho, a influência dos pensamentos revolucionários do século XX, no que se refere a concepção da “sociedade de risco” e do “Estado Regulador e garantidor”, sob o prisma dos danos acarretados pelo uso abusivo de poder de polícia, conforme as normas vigentes em Portugal.
Neste sentido, sublinha-se em um primeiro momento, a aplicação do decreto lei nº 48.051 e da Magna Carta da República Portuguesa de 1976, os quais estabelecem a primeira transformação dos parâmetros da responsabilidade civil do Estado, ainda que versem sobre a responsabilidade parcial do Estado, tendo em vista tratar-se dos danos decorrentes da aplicação abusiva do poder de polícia, em decorrência dos princípios gerais que regulam o tema, o que caracteriza a responsabilidade direta, ou em concorrência com os agentes públicos do Estado, em função dos prejuízos causados pelas ações ou omissões, derivadas do ato dos titulares do órgão ou agentes públicos, que venham a lesar direitos ou interesses individuais de terceiros, em função da limitação de diretios particulares que ultrapassem os limites dos princípios da legalidade, proporcionalidade e razoabilidade.
...