O Contrato Transporte
Por: a.anaabdu • 7/4/2019 • Trabalho acadêmico • 1.717 Palavras (7 Páginas) • 318 Visualizações
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UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA
Amanda Rosa Ramos
Ana beatriz abdu menezes
Contrato de transportes art.730 a XXX CC
Transporte XXXXX
Florianópolis
2018
Amanda Rosa Ramos
Ana beatriz abdu menezes
Contrato de transportes art.730 à 756 CC
Transporte XXXXX
Trabalho Disciplinar apresentado ao Curso de Direito da Universidade do Sul de Santa Catarina .
Orientador: Prof. Régis
Florianópolis
2018
Contrato de Transporte
Conceito: uma das partes transporta outras, animadas ou inanimadas, contanto que receba justa remuneração. No entanto, deve haver o mútuo consentimento dos contraentes.
No entanto, para que a transação ocorra, seguindo os trâmites legais, o contrato de transporte deverá ser redigido especificando o consentimento de ambas as partes, tanto do transportador como do passageiro, ou ainda do proprietário do objeto, além de detalhar por escrito o propósito da transação. Da mesma forma, se houver quaisquer restrições legais, estas deverão ser mencionadas antes do ato consensual, já que, ao ser assinado, o contrato de transporte irá gerar obrigatoriedade de uma e/ou de outra parte. (reescrever)
A transladação (necessário haver transferência o u remoção de um lugar para outro , ainda que não percorra distância geográfica).
É o contrato pelo qual alguém se vincula, mediante retribuição ,
a transferir de um lugar para outro pessoa o u bens. Compõe-se de três elementos:
O transportador;
O passageiro; e
Co n stitui o b rigação d e resultad o , d e transp o rtar o p assag eiro
são e salv o , e a m ercad o ria, sem av arias ao d estino . A não o btenç ão
d esse resultad o im p o rta o inad im p lem ento d as o brigaç õ es e a
resp o n sabilid ad e p elo d ano o casio nad o . In cum b e-lhe o ô nus d e
d emo n strar q ue o ev ento d ano so se v erific o u p o r c ulp a exclusiv a d a
v ítima, fo rç a maio r o u aind a p o r fato exc lusiv o d e terceiro .
Segundo o Código Civil, a introdução do estudo do Contrato de Transporte começa no Art.730 CC ” Pelo contrato de transporte alguém se obriga, mediante retribuição, a transportar, de um lugar para outro, pessoas ou coisas.”, dando continuidade o Art. 732 “ Aos contratos de transporte, em geral, são aplicáveis, quando couber, desde que não contrariem as disposições deste Código, os preceitos constantes da legislação especial e de tratados e convenções internacionais.”
São suas características: Bilateral e oneroso - Cria obrigações para o transportador (remover a coisa ou pessoa de um lugar para outro) e para o passageiro ou expedidor (pagar o preço ajustado).
Comutativo - Prestações determinadas; não há dependência de evento incerto. ( Art. 733, estudar para apresentar) Consensual - Aperfeiçoa-se pelo mútuo consentimento dos contraentes. Podendo ser de Transporte de Coisas e Transporte de Pessoas.
Contrato de Transporte de Coisas
Alguém entrega ao transportador objeto para, mediante pagamento de frete, ser remetido a outrem, em local diverso daquele em que foi recebido.
Fazendo-se partes deste contrato
Remetente (expedidor) - Quem entrega a coisa a ser transportada, pagando o frete.
Transportador - Quem a transporta.
Destinatário - A quem a coisa deve ser entregue.
Objetivo de tal contrato é que a mercadoria deve ser entregue ao transportador, que emitirá, como prova do recebimento da coisa, nota fiscal de tal objeto dando o conhecimento de transporte do tal. É título de crédito representativo das mercadorias mencionadas.
O transp o rtad o r não p o d e transp o rtar co isas c u ja natu rez a
d esco nh ec e. O recib o de entrega ou co nhecimento de transpo rte é
também denominado conhecimento de frete ou de carga
. Co nstitu i
títul o d e créd ito , aind a q ue imp ró p rio , g o zand o d o s p rinc íp io s
cam b iário s ( literalid ad e, c artularid ad e e auto no m ia). Po d e ser
transf erid o p o r sim p les en d o sso . Send o resp o nsáv el p elo v alo r
co nstante d o co nhec im ento , reg e nd o -se no q ue lhe co u b er às no rmas
d o d ep ó sito .
Tal o brigação termina q uand o é entreg ue ao d estinatário , o u
d ep o sitad a em ju íz o se e ste não fo r en co ntrad o o u hav end o d úv id a
so b re q u em seja o d estinatário . A té a entreg a d a co isa, p o d e o
rem ete nte d esistir d o transp o rte, p ed ind o - a d e v o lta o u o rd enand o
seja entreg ue a o utro d estinatário p ag and o e m am bo s o s caso s, o s
acrésc im o s d e d esp esa d eco rrentes d a c o ntra o rd em , mais as p erd as e
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