A Responsabilidade pelo Fato e Vício de Produtos e Serviços; do Art. 12 e 18 do CDC
Por: Fábio Cavalcanti Vitalino • 23/4/2018 • Dissertação • 610 Palavras (3 Páginas) • 342 Visualizações
Fábio Cavalcanti Vitalino
UC14100734
Responsabilidade pelo Fato e Vício de Produtos e Serviços; do Art. 12 e 18 do CDC
O vicio e o Fato do produto trazem consequência jurídica distinta, trazendo a exclusão de responsabilidade de um e podendo impor a responsabilidade a outro.
A responsabilidade no direito do consumidor em regra é objetiva ou seja, é o dever do fornecedor de responder pelo dano, independe da culpa do fornecedor sele responderá pelo risco da atividade, quando se coloca uma atividade ou produto em mercado o fornecedor se responsabilizará pelos ocorridos, a exemplo de agencias bancária, quando á assaltos o banco deve responder pelos danos causados aos seus consumidores, a atividade trouxe o risco objetivo, fraudes bancárias que causa danos aos usuários, nestes exemplos entendemos a regra geral que no direito do consumidor o fornecedor responder objetivamente.
Um vício é quando há uma inadequação do serviço ou produto, no linguajar comum disse-se defeito, porém o correto é dizer vicio no respeito a quantidade ao a qualidade, um aparelho que se compra e ao usar não liga, um produto de consumo não durável como carne compra-se 5 quilos e na verdade só tem 3 quilos, um sapato comprado e que do uso vem a quebrar por descolamento vindo de fabrica, estes exemplos dizem respeito a qualidade e a quantidade, não causa risco de vida ou saúde ao consumidor mas uma mera inadequação para seu fim.
Para serviços não duráveis o consumidor tem 30 dias para reclamar, e para produtos duráveis possui 90 dias, podendo o fornecedor claro vir a oferecer a garantia extralegal, seu problema é de fácil constatação, o fornecedor tem 30 dias para sanar o problema, se não sanar no prazo este deve proceder a substituição, restituição ou abatimento
O fato é sinônimo de acidente de consumo, na loja o consumidor compra um carro 0 quilometro e ao sair da loja ao frear o freio não pega e causa um DANO, risco a vida ou a saúde, o mesmo sapato do exemplo anterior vem a quebrar por descolamento e vem a cair causando DANOS, uma quebra de osso ou outra coisa muda a situação de vicio para FATO.
O vicio afeta o produto ou o serviço, o fato afeta a saúde ou a vida a outro extrapolando o dano no produto e passando ao consumidor.
Se tem um fato quando não possui uma informação suficiente ou adequada ao consumidor, a exemplo compra um detergente e é inflamável e não tem essa informação no rótulo trazendo um DANO ao consumidor, o produto não tinha um defeito, porém a falta de informação veio a trazer o dano ao consumidor.
Exclui a responsabilidade quando o fornecedor não colocou o produto no mercado quando inexiste defeito ou quando a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiro. o prazo prescricional é de 5 anos a contar do conhecimento do dano e autoria.
Pelo fato responde o fabricante, produtor, construtor, nacional ou estrangei e importador, o comerciante responde quando não se localizar os outros, quando não tiver identificação dos outros, quando não armazenou o bem produto perecíveis.
Pelos vícios respondem qualquer dos fornecedores conforme art. 18 do CDC e para titulo de quem é fornecedor o art. 3 Traz a luz.
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