A SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO
Por: DanizinhaR • 6/5/2022 • Trabalho acadêmico • 1.365 Palavras (6 Páginas) • 105 Visualizações
SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO - SCP
SCI Bergamota Lima Informática LTDA
Pelo presente instrumento particular de contrato social de constituição de sociedade, e na melhor forma de direito, resolvem constituir uma sociedade em conta de participação.
Laranja Lima Informática LTDA, situada no endereço SHN, XXXXXX, Salas 612 a 615, sendo essa a matriz, inscrita no CNPJ: XXXXXXXXXX. Sendo essa representada pelo seu titular, Sr. Rafael, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF: XXXXXXXXXX-XX, RG: XXXXXX – SSP/XX, residente e domiciliado em SQNW XXX, XXXXXXX, Apartamento 615, Noroeste – Brasília, DF, este devorante denominado SÓCIO OSTENSIVO; e Bergamota Tecnologia em Informática LTDA, situada no endereço SHN, XXXXXXXXXX, Salas 805 a 807, sendo essa a matriz, inscrita no CNPJ: XXXXXXXXXXXXXXXXX. Sendo essa representada pela sua titular, Sra. Gabriela, brasileira, casada sob regime de separação total de bens, empresária, inscrita no CPF: XXXXXXXXX, e RG: XXXXXX – SSP/XXX, residente e domiciliada em SHIS, XXXXXXXXXXXXX, Casa 1, Lago Sul – Brasília, DF, esta devorante denominada SÓCIO PARTICIPANTE; e SCI Tecnologia e Consultoria em Informática LTDA, situada no endereço SIG, XXXXXXXXX, sendo essa a matriz, inscrita no CNPJ: XXXXXXXXXXXXX. Sendo essa representada pela sua titular, Sra. Daniele, brasileira, solteira, empresária, inscrita no CPF: XXXXXXXXXX, e RG: XXXXXXXX – SSP/XX, residente e domiciliada em SGAN 911, Condomínio Park Sul, XXXXXXXXXXXXXX, Asa Norte – Brasília, DF, esta devorante SÓCIO PARTICIPANTE; resolvem constituir uma Sociedade em Conta de Participação – SCP – e será regida pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA I – DA DENOMINAÇÃO SOCIAL
A sociedade empresária gira sob a denominação social de SCI Bergamota Lima Informática LTDA, sendo regida em conformidade com o Código Civil Brasileiro, Lei nº 10.406/2002, em seus artigos 991 a 996.
CLÁUSULA II – DO OBJETO SOCIAL
Tendo em vista que as partes possuem interesses e objetivos em comum, além de possuírem capacidades diferenciadas e complementares, resolveram se juntar para o sucesso da sociedade que tem por objetivo o desenvolvimento e a consultoria de sistemas em tecnologia e informática.
CLÁUSULA III – DA SEDE
A Sociedade em Conta de Participação terá sua sede social na SHN, XXXXXXXXXX, Salas 601 a 604, Asa Norte, Brasília-DF, CEP: 70.701-000. Podendo abrir e manter filiais, depósitos e escritório em qualquer parte do território nacional, obedecendo às disposições legais vigentes.
CLÁUSULA IV – DO PRAZO DE DURAÇÃO
A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando suas atividades em 27 de Outubro de 2016, extinguindo-se por vontade unânime dos sócios e nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
O sócio ostensivo da sociedade tem por obrigação toda e qualquer responsabilidade sobre a atividade constitutiva do objeto social, bem como participação direta nas decisões que envolvam lucro sobre capital social e aquisição de novos contratos e projetos, apurar e contabilizar os resultados da sociedade, controle compartilhado de custos e despesas e distribuição dos resultados. Administração direta e indireta da sociedade, assim como representação ativa, passiva, judicial e extrajudicial da sociedade.
Os sócios participantes da sociedade tem por obrigação assessorar, dar suporte e auxílio ao sócio ostensivo. Auxiliando-o na apropriação dos custos e despesas da sociedade, dando suporte nas demandas externas e em todo e qualquer projeto já existente e que esteja sendo executado.
CLÁUSULA VI – DO CAPITAL SOCIAL
O capital social é de R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais), divido em 600.000 quotas de valor nominal de R$ 1,00 (Hum Real) subscritas e integralizadas neste ano e em moeda corrente do País, pelos sócios da seguinte forma:
- Rafael (Laranja Lima Informática LTDA): 40% - R$ 240.000,00
- Gabriela (Bergamota Tecnologia em Informática LTDA): 30% - R$ 180.000,00
- Daniele (SCI Tecnologia e Consultoria em Informática LTDA): 30% - R$ 180.000,00
Parágrafo primeiro: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas cotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social, conforme previsto no Art. 1.052 da Lei nº 10.406/2002.
Parágrafo segundo: Os sócios não responderão subsidiariamente pelas obrigações sociais, conforme previsto no Art. 1.054 c/c com o Art. 997, VIII, Lei nº 10.406/2002.
CLÁUSULA VII – DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE COTAS
As cotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento dos sócios, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência para aquisição se postas à venda, porém deverá exercer ou renunciar ao direito de preferência dentro de 60 (sessenta) dias, contados da data do recebimento da notificação. Caso aceite deverá formalizar, se realizada a cessão, a alteração contratual pertinente, conforme Arts. 1.056 e 1.057 da Lei nº 10.406/2002.
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