A Sanção Penal
Abstract: A Sanção Penal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Vales • 8/12/2013 • Abstract • 832 Palavras (4 Páginas) • 292 Visualizações
1. A Sanção Penal.
1.1 Evolução Histórica
1.2 Finalidade e Fundamento das Penas - prevenção geral e especial
1.3 O sistema Penal Brasileiro: A Pena Criminal - Teorias absolutistas e relativas. Teoria adotada pelo art. 59 do CP.
1.4. Princípios da Pena.
a) humanidade das penas (art.5º, XLVII e XLIX, CRFB/1988);
b) legalidade (art.5º, XXXIX, CRFB/1988);
c) personalidade (art.5º, XLV, CRFB/1988);
d) inderrogabilidade;
e) proporcionalidade (art.5º, XLVI, CRFB/1988 e art.59, Código Penal);
f) individualização da pena (art.5º, XLVI, CRFB/1988);
1.5 Espécies de Pena
a) Pena Privativa de Liberdade
b) Pena Restritiva de Direitos
c) Pena de Multa
2 - A Pena Privativa de Liberdade
2.1 Conceito
2.2 Espécies
a)Reclusão.
b)Detenção.
2.3 Regimes de cumprimento de Pena.
a) Fechado
b) Semi-aberto
c) Aberto
d) Regime Disciplinar Diferenciado - controvérsias. Lei n. 10792/2003.
2.4 Progressão e regressão de Regimes.
a) Conceito. Hipóteses de incidência.
b) A progressão de Regimes e a Lei de Crimes Hediondos ? Lei n. 8072/1990.
c) Exame Criminológico.
3 - Direitos e Deveres do Condenado e Preso Provisório.
4 - Detração Penal.
5 - Remição Penal.
Indicação Bibliográfica
? Leia os arts. 32 a 42 e art. 59, do Código Penal.
? Leia o art.5º, XXXIX, XLV, XLVI , XLVII e XLIX, da CRFB/1988
? Leia a Lei n. lei 7210/84 e Lei n. 10792/2003.
? Leia os Verbetes de Súmulas n. 40, 269 e 341 do Superior Tribunal de Justiça, disponível em HTTP://www.stj.jus.br.
? Leia os Verbetes de Súmulas n. 716, 717 e 718 do Supremo Tribunal Federal, disponível em HTTP://www.stj.jus.br.
? Leia a Súmula Vinculante n.26, do Supremo Tribunal Federal, disponível em http://www.stf.jus.br.
? Leia a seguinte decisão: Agravo Nº 70048786594, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Aymoré Roque Pottes de Mello, Julgado em 14/06/2012, disponível em http://www.tjrs.jus.br.
? Leia a seguinte decisão: HC 216.828-RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 2/2/2012, disponível em http://www.stj.jus.br.
Aplicação Prática Teórica
Questão n. 1) Abelardo Rocha foi condenado pela prática de dois delitos de roubo majorado pelo concurso de pessoas e pelo emprego de arma de fogo em concurso material de crimes (art.157,§2º,I e II 2x n.f art.69, ambos do Código Penal) à pena unificada de 16 anos, 1 mês e seis dias de reclusão a ser cumprida em regime inicialmente fechado, tendo iniciado seu cumprimento em 12 de julho de 2005. Em 05 de maio de 2008, progrediu para o regime semi-aberto de cumprimento de pena e, em 14 de dezembro de 2010, preenchidos os requisitos para o progressão de regimes para o regime aberto teve, entretanto, determinado pelo Juízo das Execuções seu cumprimento em prisão domiciliar face à ausência de vagas em Casa de Albergado. Inconformado com a decisão,
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