A Solução de Conflitos e Virada Tecnológica
Por: izabella.vieira • 24/9/2021 • Dissertação • 534 Palavras (3 Páginas) • 101 Visualizações
Solução de conflitos e virada tecnológica
A palestra teve o intuito de, demonstrar que a tecnologia como um todo, obviamente tem trago
inúmeros resultados satisfatórios no que diz respeito ao amparo ao advogado e servidores judiciais,
acelerando processos repetitivos, atos que dependendo apenas na capacidade humana pesam o sistema
judiciário fazendo com que essa ajuda traga então comodidade e celeridade no cotidiano. Mas também
que, é necessário observar alguns pontos não tão positivos assim.
Foi explicado que a tecnologia e sua afetação na efetividade legislativa se desdobrava em três
pontos, sendo pois a digitalização, que não somente no judiciário, mas até mesmo no nosso cotidiano
comum é cada vez mais comum e preferencial por nós como meio de comunicação, inclusive;
automação, que é o caso de reiterados atos repetidos e automáticos que o sistema faz e fornece ao
servidor/advogado, acelerando e colaborando com a desobstrução continuamente e por fim a
transformação, sendo pois o uso de inteligência artificial desde os primeiros atos processuais até um
possível resultado jurídico da demanda, por exemplo.
O questionamento sobre esse assunto foi mais incisivo na questão em que a inteligência
artificial, por si mesma não é ruim ou traz danos. Mas que de fato, o que está por trás, ou melhor,
quem está por trás é que define o mal que pode causar.
Como exemplo se falou da construção de algoritmo de forma enviesada que proporciona um maior
índice de racismo estrutural. Isso nada mais é do que a solução do algoritmo que o programador (ou
seja o ser humano) faz na máquina.
Outra questão é que, com algoritmos cada vez mais rápidos e incisivos, em um meio judicial
existe a possibilidade de que possa haver um conflito, um problema no que se entenda como a
máquina chegou naquele resultado. Muitas vezes não haverá respostas! Ou seja, a ênfase está no fato
de que não se pode comprometer a fundamentação de devidos atos processuais, que possa
ocasionalmente atrapalhar as partes de um processo em exercer seus direitos, como por exemplo,
contestar devidamente em um processo.
E também não menos importante, frisou-se um pouco sobra a Lei geral de proteção de dados e
como veio corroborar com a promoção de segurança jurídica, inclusive. O que nos faz pensar que o
direito digital tem grande espaço em nosso meio, o que traz segurança em usar plataformas,
programas,
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