A TEORIA GERAL DO CRIME
Por: Sales Junior • 5/9/2018 • Artigo • 9.013 Palavras (37 Páginas) • 365 Visualizações
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JOSÉ FRANCISCO DE SALES JÚNIOR
TEORIA GERAL DO CRIME
Artigo
BELÉM, 2017
TEORIA GERAL DO CRIME
Artigo
Trabalho destinado a professora Sylvia de Paula Soriano, referente a disciplina Teoria Geral do Crime ministrado na Faculdade Paraense de Ensino (FAPEN).
BELÉM,2017
SISTEMA CARCERÁRIO BRASILEIRO
INTRODUÇÃO
O artigo tem como finalidade trazer discussões inerentes ao sistema prisional brasileiro, salientando uma questão muito discutida no Brasil que é a ressocialização nas casas de detenção, a morosidade na execução das sentenças, a precarização dos espaços e as condições insalubres em que os mesmos são condicionados e a desqualificação do pensando de senso comum das classes subalternas em detrimento aos direitos constitucionais, que viabilizam o sujeito à condição de cidadão. Todos esses fatores, acima citados, sendo articulados através do documentário “O HOMEM DA GRADE DE FERRO”, que entra em pauta para nortear todas as discussões inerentes às más condições humanas em que o estado submetes seus apenados. “ A perda da liberdade é a maior punição que um indivíduo pode sofrer” (MICHEL FOUCAULT).
UM RELATO DOS PRESIDIOS
O sistema carcerário brasileiro, é uma problemática que atinge toda a sociedade. Também é necessário que a mesma não feche os olhos para essa questão, na perspectiva de que, quanto indivíduos em sua totalidade não sejamos atingidos com a suposta problematização. A mais famosa casa de detenção no Brasil estava localizada no estado de São Paulo, o presidio: professor Flamínio Fávero, conhecido como complexo do Carandiru, após uma operação policial desastrosa que vitimou 111 presos, no dia 02 de outubro de 1992, foram assassinados durante uma operação policial, lembrada na história, como o massacre do Carandiru, logo após o episódio e antes de ser implodido em 2002, documentários, artigos, livros e filmes, vieram à tona mostrar a realidade dos cárceres brasileiros dando ênfase, sobre um documentário “O PRISIONEIRO DA GRADE DE FERRO’’, que vem mostrar a realidade nas formas mais diversas, o modo que os apenados sobreviviam no presídio e as condições subumanas em que eram acometidos.
O documentário tem como finalidade trazer uma visão além do ôntico dentro de uma prisão onde o estado tem o poder, pois é ele quem aplica a pena. Segundo o documentário, ao entrar na prisão, os detentos recebem uma cartilha com o direito do preso, é dado uma palestra de admissão, em que ironicamente é lhes dado boas-vindas. O preso procura se socializar no cárcere, criam mecanismos de sobrevivência, se socializam aos grupos, formulam uma espécie de academia em que os mesmos praticam esportes como: boxe, futebol, capoeira e vale tudo. Praticam também trabalhos artesanais, desenhos, pipas, pinturas, grafite nas paredes do presídio de uma forma lúdica, artesanatos em madeira e confeccionavam sabonetes. Com materiais encontrados dentro da prisão, se fazia uma máquina, usada para fazer tatuagens.
Na saúde, uma notável precarização, muitos presos doentes, sem a mínima condição necessária para a promoção de uma vida mais digna ou condições de higiene que favorecesse a condição de vida daqueles indivíduos. Outro fator importante que chama bastante atenção e não somente naquele período, mas na atual conjuntura é a chamada “saidinha”, concedida aos presos, mediante situação comportamental, dando direito de saída para visitar seus familiares.
Segundo o documentário haviam grupos de rap, dentro do presídio que expressam através da música, manifestando indignação contra o estado, trazendo a baile a questão ressocialização, pois é sabido que esse processo é inexistente no cárcere, sendo que o índice de reincidentes é preocupante. Vale ressaltar também a não distinção dos presos nas casas de detenção, em que presos classificados homossexuais faziam pratica de prostituição, ou seja, faziam essa prática para o ganho de verba, para se manterem, além do mais havia na instituição fábrica rudimentar de cachaça. Mais também uma prática muito importante de grupos de evangelização que norteava a busca da minimização do sofrimento em que os presos eram submetidos, através da religião.
O documentário “O homem da grade de ferro”, busca levar a realidade de uma sociedade contraditória, ampliando o olhar em detrimento às condições em que os apenados são submetidos dentro das casas de detenção e suas questão insolúveis, um olhar amplo, o mesmo vem trazer a realidade carcerária no Brasil sem atores e personagens mostrando tudo que lá é praticado, desde esporte, artes, musicas, religião, comercio e principalmente a questão da superlotação do presidio, prostituição, consumo e comércio das drogas, precarização na saúde e embora a lei de execução penal seja proporcionar, dentro dos presídios o processo de ressocialização, pois é papel do estado e é consolidado na constituição brasileira, na verdade não surte efeito nos detentos. Segundo pesquisa inédita realizado pelo Instituto de Pesquisa Economia Aplicada ( Ipea ) a pedido do Conselho Nacional de Justiça ( CNJ ) revela que a cada quatro ex condenado, um volta por algum outro crime no prazo de cinco anos, uma taxa de 24,4%, o resultado foi obtido pela analise amostral de cada 817 processo em cinco unidade da federação – Alagoas, Minas Gerais, Pernambuco, Paraná, rio de Janeiro, o estudo de reincidência legal – conforme os artigo 63 e 64 do código penal, só reincide aquele que volta a ser condenado no prazo de cinco anos após cumprimento da pena anterior, outros levantamentos sobre reincidência, com taxa mais elevadas, costumam considerar a quantidade de indivíduos que volta a entrar nos presídios ou no sistema de justiça criminal independente de condenação, caso dos presos provisórios. O Coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização Carcerária e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativa ( DMF ) do CNJ, o juiz auxiliar Luiz Geraldo Sant’Ana Lanfredi, destaca a importância de observar em diferentes frentes, “É imprescindível lidar melhor com todas as ações e opções desde o primeiro momento em que uma pessoa tem contato com o sistema de justiça criminal, fomentando medidas que desestimulem o crime e resultem em investimento social”, considerando apenas o conceito de estudo em observação com o volta para a prisão, por causa da falta de oportunidade de emprego, pois se estes reeducandos aprendessem a trabalhar, teríamos uma baixa considerada na volta à prisão, pois desta forma este preso se sustentaria por conta própria, e o estado não gastaria com este, e após a saída da prisão teria uma profissão, mas a Lei de Execução Penal não é satisfatória. As condições da prisão, a não ressocialização são de extrema importância para o preso reincidir. É um dos aspectos mais importantes, pois a lei de execução penal pressupõe, que o presídio seja uma ferramenta para garantir o direito da pessoa humana, no sentindo que ela é parte de um processo delituoso, portando é necessário que haja uma punição para que o mesmo pague em juízo por seus atos, e foi de alguma forma um método criado pelo aparelho estatal, ou seja, que não condiz com as regras apresentadas para o convívio social, mas o mesmo dispões de instrumentos que viabilizam para que o indivíduo retorne ao âmbito social, dispondo de técnicas de reinserção social e não de exclusão, favorecendo ao apenado o reinserção educacional e profissional, executando métodos, que façam que o mesmo se conscientize sobre seu ato, dando subsídios favoráveis para que não seja mais um nas estatistas de incidência ao crime. É um modelo lindo esse processo, mas infelizmente ele não consegue ser concretizado, pois vivemos em uma sociedade que dispõe do pensamento que diz que: “bandido bom é bandido morto”.
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