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A TEORIA GERAL DO DIREITO PROCESSUAL PENAL

Por:   •  9/7/2016  •  Resenha  •  5.689 Palavras (23 Páginas)  •  719 Visualizações

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PROCESSO PENAL

TEORIA GERAL DO DIREITO PROCESSUAL PENAL

  1. Considerações Iniciais:

**A partir da convivência em sociedade, as pessoas começam a se relacionar e a partir disso surgem conflitos.

Nessa toante surge a lide penal, pretensão do Estado através do “JUS PUNIENDIS” em conflito com o “JUS LIBERTATIS”**

INDEPENDENTEMENTE DA ESPÉCIE DE AÇÃO PENAL, SE É PRIVADA OU PUBLICA, O “JUS PUNIENDIS” É MONOPÓLIO DO ESTADO, OU SEJA, SEMPRE SERÁ PÚBLICA.

Conceito de processo:

O processo pode ser definido como um instrumento para aplicar efetivamente o direito material. O processo penal, serve para por em pratica o direito penal, parte geral e especial.

O “Jus Puniendis” pode ser dividido em duas espécies, quais sejam:

*Jus Puniendis em concreto, nada mais é do que a efetiva aplicação de uma pena, caminho para aplicar a pena, ou seja, é o direito processual penal.

*Jus Puniendis em abstrato, que nada mais é do que a ameaça de pena, ou seja, é o direito material penal.

2.    Nome da Disciplina:

**Qual a diferença entre processo penal e direito processual penal?

Direito processual penal é mais amplo que processo penal, este ultimo é apenas uma parte do estudo, um tópico, por exemplo, IP não é processo penal.**

Dentre as disciplinas do direito existe o direito processual penal, que não se resume apenas ao processo penal, pois, estuda outros institutos, como por exemplo, inquérito policial, ação penal, princípios, prisões, competência.

  1. Características:

*O direito processual penal pertence ao direito público. E por pertencer ao direto público,  o processo penal não admite acordo. Nem o MP pode desistir de uma ação instaurada;

FILME: CÓDIGO DE CONDUTA

*O direito processual penal é instrumental, pois visa aplicar o direito material. Um não existe sem o outro, é uma simbiose entre os direitos.

*O direito processual penal é uma técnica jurídica. Todos os atos necessários deveram ser respeitados e realizados, se não ocorrer dessa forma, o processo vai ser nulo.

*O direito processual penal é uma ciência jurídica.

Ciência é uma disciplina que existe, vale por si mesma*

 Porém, existem conceitos diferentes. Alguns acreditam que são ciência, outros não, pelo fato de ser dependente do direito material, haja vista que ele visa aplicar o direito penal.

Porém, em algumas situações o direito processual funciona independentemente do direito material

Regra do art. 158, CPP é o exame obrigatório, que se sobrepõe ao direito material.

LIVRO: LUIS FLAVIO GOMES -  A INFLUENCIA DA MIDIA NO PROCESSO PENAL

  1. Relações com outras disciplinas:

*Direito Constitucional: A CF/88 estabelece uma série de regras de processo penal, como por exemplo, o artigo 5°, incisos LVII, LX, LXI, LXIII (clausula pétrea);

*Direito Penal;

*Direito Processual Civil: será aplicado quando o direito processual penal for omisso, aplica-se o processo civil, art. 3°, CPP;

*Direito Administrativo: Inquérito Policial, por exemplo, é ato administrativo, realizado pelo poder executivo, geralmente iniciado por portaria;

*Direito Civil: que é aplicado quando existir a denominada ação civil ex delicto (quando é condenado por um crime, tem o dever certo de reparar o dano, de indenizar material e moralmente a vitima, ou sua família. Usa-se a sentença penal condenatória, para requerer a indenização no processo civil).

5. Histórico no Brasil

22/04/1500 – descobrimento do Brasil

As primeiras regras implantadas no Brasil foram as ordenações Portuguesas: Ordenações Afonsinas, Manoelinas e Filipinas.

A primeira as ser aplicada no território brasileiro foram as ordenações Manoelinas, sendo que por isso as primeiras normas de processo penal justamente provem delas, tendo em vista, que as ordenações Afonsinas já estavam no final e não tiveram aplicabilidade no Brasil.

As primeiras normas do processo penal foram as “querelas”, que dessa expressão adveio a queixa crime, querelado e querelante. Ou seja, a parte que se sentia prejudicada podia ingressar com ação.

Em 1603, surgiu as ordenações Filipinas, com penas conhecidas como Ordálias/ Juízos de Deus, desafios, retratando um direito medieval. E geralmente, os ricos conseguiam um desafio “mais fácil” que os pobres, por exemplo, o rico tinha que matar uma barata, enquanto o pobre deveria tomar veneno.

Em 1822, no dia 07 de setembro é proclamada a independência do Brasil, com isso, Dom Pedro I determina que, todas as leis portuguesas existentes no território nacional teriam aplicação até que leis brasileiras fossem criadas.

Ademais, em 1824 é criada no Brasil a primeira Constituição Federal, conhecida como a CF da mandioca, pois foi criada por fazendeiros. Por conta dessa Constituição deveria ser criado um Código Penal e um Código de Processo Penal.

Em 1832, foi criado o primeiro CPC – Código de Processo Criminal, com ele adveio a regulamentação da figura do Tribunal do Júri, que julgava qualquer matéria e só poderiam ser jurados as pessoas inteligentes, em resumo, aqueles com formação acadêmica.

No ano de 1871 é criada a figura do Inquérito Policial, a polícia passa a ser Oficial, haja vista que antes era particular, ou seja, eram contratados jagunços.

Em 1891 surgiu a segunda Constituição Federal brasileira que, inspirada no direito americano possibilitou que cada Estado criasse seu Código de Processo Penal.

Em 1934 foi criada a terceira Constituição Federal que corrigiu o erro cometido, unificando o direito processual penal, federalizando o Código de Processo Penal, portanto, só valia o Código da União.

Porém o código existente era muito antigo, dessa forma, no ano de 1937 veio a quarta CF que determinou a criação de um novo CPP. Consoante o mencionado, em 01 de janeiro de 1942 entrou em vigor o segundo Código de Processo Penal.

  1. Sistemas Processuais

De uma forma geral pode-se dizer que existem três sistemas processuais:

*Sistema Inquisitivo, que pode ser entendido como um sistema antidemocrático; sendo assim, destacam-se as seguintes regras:

- não se aplicam os princípios do contraditório e da ampla defesa;

- a confissão do réu por si só é suficiente para condená-lo;

- a tortura pode ser utilizada como elemento de prova;

- as funções de defender, acusar e julgar estão a cargo da mesma pessoa;

- o processo é sigiloso.

*Sistema Acusatório, que pode ser entendido como um sistema democrático; sendo assim, destacam-se as seguintes regras:

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