A Teoria da Tripartição de Poderes
Por: biatzf • 12/4/2017 • Projeto de pesquisa • 369 Palavras (2 Páginas) • 405 Visualizações
Teoria da tripartição de poderes
A democracia moderna tem como principio a teoria da tripartição de poderes implementada por grandes pensadores e jurisconsultos como Platão, Aristóteles, John Locke e Montesquieu, que como objeto de estudo desenvolveram os poderes legislativo, executivo e judiciário, órgãos independentes e harmônicos entre si.
O início da teoria podemos ver na obra “A republica” de Platão onde são claras as percepções de uma ideia em que enfatizava a questão de uma subdivisão de funções no estado onde o poder não fosse entregue as mãos de apenas uma pessoa.
Aristóteles cria um esboço em sua obra “ A politica” onde as decisões do estado cabiam ao poder Deliberativo, Executivo e Judiciário, Subsequentemente foi concebido o poder legislativo superior aos demais , o Executivo tendo a responsabilidade de aplicar as leis e o Federativo de cuidar das relações internacionais do governo. Fazendo com que os poderes fossem subordinados ao Legislativo segundo a obra de John Locke “ Segundo tratado sobre o Governo”.
Baseando se nas obras e conceitos já criados, Montesquieu é responsável por centralizar e implementar a melhor forma de divisão de poderes hoje vista como modelo para a democracia moderna.
O poder Legislativo é o órgão porta-voz do povo, representantes são eleitos pelos cidadãos, que são responsáveis pela tarefa de criação de leis. No Brasil o poder legislativo é formado pela câmara dos deputados (representa os cidadãos Brasileiros) e pelo senado (que representa os estados e o Distrito Federal) constituindo o Congresso nacional.
O poder Executivo visa o que é de interesse nacional, estadual, distrital entre outras dimensões para que as necessidades da coletividade sejam atendidas dentro daquilo que é determinado pela lei, sem extrapolar o limite do que já foi criado.
O poder Judiciário é responsável por mostrar o que é lícito ou ilícito, a simples presença da lei não basta, tendo assim que assegurar respeito á ela. Juízes, Promotores, Advogados, são grandes figuras no poder judiciário.
Os três poderes são órgãos independente e harmônicos pois um vem a intervir no outro quando necessário, nenhum deles tem autonomia absoluta sobre a sociedade ou um ao outro, mas um em conjunto com o outro leva o Estado a manter igualdade social e governamental.
http://tres-poderes.info/poder-executivo.html
http://www.brasil.gov.br/governo/2010/11/o-poder-executivo
http://dc.clicrbs.com.br/sc/noticias/noticia/2013/07/conheca-as-funcoes-dos-poderes-legislativo-executivo-e-judiciario-e-a-quem-cabe-questoes-que-estao-em-pauta-4194553.html
http://www2.camara.leg.br/a-camara/conheca/o-papel-do-poder-legislativo
https://jus.com.br/artigos/5896/a-teoria-da-separacao-de-poderes
https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=17308
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,separacao-dos-poderes-em-corrente-tripartite,33624.html
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