A VITIMIZAÇÃO DO CRIMINOSO NO SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO
Por: Ivan Aquino • 30/10/2018 • Trabalho acadêmico • 892 Palavras (4 Páginas) • 149 Visualizações
A VITIMIZAÇÃO DO CRIMINOSO NO SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO
CONCLUSÃO
Diminuir a criminalidade, é o centro as discussões sociais e de políticas públicas estatais, porém à instituição prisional nunca cumpriu com seu papel precípuo, que é regenerar o delinquente e inseri-lo novamente no seio social. Faz exatamente o contrário, o aprisionamento produz efeitos negativos na prática, com ambientes pouco salubres e que nada mais fazem que promover uma segunda exclusão social, pois a primeira em inúmeras vezes foi o que trouxe o indivíduo a prisão e a ter sua liberdade retirada.
Os incontáveis problemas nesses locais de penitência, juntamente com fatores históricos e sociais relevantes, trazem a luz da criminologia, quem são as pessoas, consideradas clientes do direito penal, e trazendo assim uma constante vitimização e etiquetação do indivíduo pobre e na sua maioria negro, pois historicamente, a cliente do sistema penal são as pessoas negras e pobres. Ter sua liberdade retirada, e ser considerado criminoso pelo sistema punitivo do Estado, não é algo transitório, estende-se por toda a vida.
Portanto, a situação carcerária brasileira deveras é preocupante, e deve ser estudada, e mudada imediatamente, contudo, mudar apenas a situação das prisões, não acaba com o problema da segregação social, que está arraigada na própria sociedade em geral, sem educação, sem informação, sem condições mínimas de vida, entre outros problemas da sociedade. Porém para algumas pessoas, a situação do dito criminoso na sociedade, é justa, e o que ele só sofre naquelas condições também, pois decidiu infringir a lei, não levando em consideração os fatores históricos, econômicos e sociais que levaram o indivíduo parte da sociedade, a ferir suas regras, que como sabemos, e é falado por Nilo Batista, o direito penal é forma de controle dos ricos sobre os pobres, e os valores ali protegidos são de interesse da classe dominante.
O encarceramento tem obviamente como desejo principal tirar do convívio da sociedade as pessoas com condutas desviantes, e que não se enquadram no contexto colocado a ele, o objetivo legal era que criminoso ficasse sem sua liberdade por um determinado tempo, visto que no Brasil não são permitidas penas de caráter perpetuo, cumprisse sua pena ( Fator punitivo e retributivo da lei) e depois fosse colocado novamente na sociedade de onde veio, ( caráter ressocializador da lei) que não ocorre. Já regenerado e enquadrado nos moldes sociais vigentes, teoricamente não mais viria a delinquir, contudo em sua grande maioria, isso não vem a ocorrer, e sim a volta do delinquente a ter condutas muitas vezes ainda mais feridoras das regras sociais penais.
Conforme assegura Nilo Batista, o Direito Penal brasileiro tem caráter unicamente repressivo, selecionando e estigmatizando pessoas pobres, seu objetivo não é prevenir o delito, mas sim reprimi-lo, e isso só acontece após ele ter ocorrido, sendo isso uma falha do Estado, que deveria garantir a segurança e a liberdade, mas não o faz, e acaba fazendo o inverso, castigando e oprimindo os menos favorecidos economicamente, os quais o próprio Estado deveria ter dado condições, mas não deu, pois é mais fácil prender e punir.
Nesse sentido aquele que adentra ao sistema carcerário estará fadado a carregar o título de presidiário por todo a sua vida, o reeducando ao se deparar com a liberdade sai completamente sem perspectivas, e muitas vezes sozinho e sem casa, volta à margem social e em mais de 60% dos casos volta a delinquir.
Outro fato notadamente terrível, é que grande parte dos presos no Brasil são negros, seis em cada dez, como mostram pesquisas, são oriundos das periferias, tem pouca ou nenhuma escolaridade, mostrando novamente que apenas os excluídos socialmente são clientes do direito penal.
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