A Violência Contra a Mulher e Políticas Públicas
Por: Guilherme Cabral • 7/11/2021 • Artigo • 4.906 Palavras (20 Páginas) • 177 Visualizações
POLÍTICAS PÚBLICAS ADOTADAS PELO ESTADO DO TOCANTINS PARA O COMBATE DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER
PUBLIC POLICIES ADOPTED BY THE STATE OF TOCANTINS TO COMBAT DOMESTIC VIOLENCE AGAINST WOMEN
Elzinete Rodrigues Coutinho[1]
Geane Miranda Morais[2]
Aurélia Martins de Pádua Vieira[3]
RESUMO
O presente trabalho objetiva identificar as políticas públicas e estratégias de enfrentamento da violência doméstica contra as mulheres adotadas pelo Estado do Tocantins, visto que conforme dados estatísticos disponibilizados pela Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH) do Governo Federal, a violência contra a mulher no Tocantins encontra-se em constante ascensão. E, para tanto, ao longo do presente estudo será abordado acerca da violência doméstica contra a mulher ao longo da história; da definição de violência doméstica contra a mulher como uma violação dos direitos humanos; da definição de políticas públicas; dos dados estatísticos de violência doméstica contra a mulher no estado do Tocantins e, por fim, acerca das políticas públicas de enfrentamento da violência doméstica contra as mulheres no estado.
PALAVRAS-CHAVE: Políticas públicas; Estratégias de enfrentamento; Violência doméstica contra a mulher; Violação dos direitos humanos.
ABSTRACT
The present work aims to identify the public policies and strategies to combat domestic violence against women adopted by the State of Tocantins, according to the statistical data provided by the National Human Rights Ombudsman (ONDH) of the Federal Government, violence against women in Tocantins are constantly on the rise. And, to that end, throughout this study, the definition of public policies will be addressed; the concept of domestic violence against women; domestic violence against women as a form of human rights violation; statistical data on domestic violence against women in the state of Tocantins and, finally, on public policies to combat domestic violence against women in the state
KEY WORDS: Public policies; Coping strategies; Domestic violence against women; Violation of human rights.
INTRODUÇÃO
Décadas de submissão e desigualdades produziram uma espécie de empoderamento dos homens em relação às mulheres e junto com eles a ideia nefasta da mulher como relação de objeto e prazer, estando sujeita aos seus comandos e a todo tipo de violência, desrespeito e arbitrariedades.
Ninguém pode negar a história de inferiorização feminina desde o início da civilização, eis que, a subordinação está expressada reiteradas vezes na legislação vigente de vários países, inclusive no Brasil, nas mais diversas épocas, demonstrando que as mulheres não passavam de objetos de seus senhores (pais e maridos) e que sempre viveram num mundo machista e preconceituoso de supremacia masculina, com liberdade restrita e direitos suprimidos, anulados ou ignorados
A Carta Cidadã, Constituição Federal de 1988, tornou-se um divisor de águas para as questões de gênero, trazendo em seu art. 5º que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. O inciso I, do mesmo artigo, declara que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.
Nessa mesma direção, a CF/88, em seu artigo 226, caput e § 8º, estabelece que a família é a base da sociedade brasileira e tem especial proteção do Estado, o qual lhe deve assegurar a assistência na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.
Ante tal disposição, na data de 07 de agosto de 2006, foi promulgada a Lei Maria da Penha, a qual fora responsável pela criação de diversos mecanismos de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, determinando ao poder público o desenvolvimento de políticas para garantir os direitos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares por meio de ações articuladas dos diversos entes governamentais e não-governamentais.
Em virtude dessa previsão constitucional, a preocupação com o combate à violência doméstica e familiar contra a mulher tornou-se necessária, devendo todos os 26 (vinte e seis) Estados brasileiros criarem políticas públicas para assegurar e proteger os direitos destas mulheres que foram violentadas, o que não seria diferente com o Estado do Tocantins.
Evidentemente, no Estado do Tocantins, como em todo o Brasil, a barbárie cometida contra milhares de mulheres continua à margem da justiça e os Direitos Humanos são violados por diferentes formas de violência contra as mulheres, sobretudo, em decorrência da sensação de impunidade dos agressores, conforme dados estatísticos que serão abordados em tópico próprio.
Diante do exposto, a ênfase do presente trabalho recai sobre a questão da violência doméstica praticada contra a mulher, com enfoque nas políticas públicas adotadas pelo Estado do Tocantins para o combate deste mal.
1. DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER AO LONGO DA HISTÓRIA
A história da humanidade evidencia que, de modo geral, a mulher sempre esteve relegada a um segundo plano em termos de importância, destinada a cumprir apenas os papeis de mãe, esposa e dona de casa.
Em pertinente análise acerca desse contexto, ALAMBERT (2004, p. 26) destaca que:
(...) um exame, mesmo que superficial, da história da mulher, vai nos indicar que se trata de uma história de exclusão, invisibilidade, opressão e exploração[4].
No Brasil, o tratamento dado à mulher, desde a época da colonização, não foi diferente do que preponderou no restante do mundo.
A base da família brasileira era patriarcal, em que a mulher, assim como os filhos, era inteiramente submissa ao pai. Era este quem determinava o que a mulher podia ou não fazer, deixando-a sempre numa posição subordinada. Quando se casava, a mulher passava a ser subordinada ao marido.
Analisando essa situação de inferioridade com que a mulher era tratada, MELLO (2009) observa que:
(...) a mulher era tida como um ser sem expressão, que não tinha vontade própria dentro do ambiente familiar, e não podia sequer expor o seu pensamento, obrigada a acatar as ordens, primeiramente do pai e, após o casamento, as de seu marido[5].
A análise da autora reflete com destacada propriedade o contexto discriminatório em que a mulher vivia.
Muito se discute acerca da origem da opressão do homem sobre a mulher fazendo proliferar diversas teses sobre o assunto. Há quem defenda que as desigualdades surgiram juntamente com a propriedade privada, as classes sociais e o Estado, uma vez que foi dado ao homem os meios de produção, deixando a mulher num patamar economicamente inferior. Outros veem a questão sob o enfoque de uma suposta fragilidade física da mulher em relação ao homem e, também, menor capacidade intelectual.
...