A aplicabilidade da lei maria da penha às relações materno-filiais
Por: Antonio Neto • 14/6/2021 • Artigo • 7.260 Palavras (30 Páginas) • 163 Visualizações
APLICABILIDADE DA LEI MARIA DA PENHA ÀS RELAÇÕES MATERNO-FILIAIS
Francisco Antônio de Oliveira Neto[1]
Henara Marques da Silva[2]
RESUMO
A Lei Maria da Penha foi criada como mecanismo de proteção à mulher vítima de violência doméstica, e por esta razão, a princípio, é incomum que a mulher figure como agressora e seja punida nos termos da Lei 11.340/06. Desta forma, busca-se estudar, inserindo-se em um ambiente social e jurídico, a possibilidade e necessidade da aplicação da Lei Maria da Penha como mecanismo de proteção à filha das agressões nas relações entre mãe e filha, buscando-se conhecer a aplicabilidade das medidas protetivas, preventivas e punitivas da Lei, garantindo assim, a segurança da filha no lar, protegendo-a de agressões físicas, psicológicas, morais e sexuais no ambiente familiar. O presente estudo é realizado a partir da análise bibliográfica, sendo analisadas leis, jurisprudências, publicações científicas, bem como a legislação correlata ao tema. Dessa forma, constatou-se que é possível a aplicação da Lei Maria da Penha nas relações materno-filiais, figurando, então, a mãe como sujeito ativo das agressões. Vislumbrando, assim, que a Lei Maria da Penha, que é um importante mecanismo na proteção da mulher nos casos de violência doméstica, está em constante análise, interpretação e possibilidade de aplicação, alcançando soluções mais céleres e eficientes para os conflitos postos ao judiciário, contribuindo, desta forma, com a sociedade para que conheça melhor as peculiaridades que a permeiam de um modo geral.
Palavras-chave: Lei Maria da Penha. Aplicabilidade. Relação materno-filial.
APPLICABILITY OF THE MARIA DA PENHA LAW TO MATERNAL-FILIAL RELATIONS.
ABSTRACT
The Maria da Penha Law was created as a protection mechanism for women victims of domestic violence, for this reason, at first, it is unusual for a female figure appear as an aggressor and be punished under the terms of Law 11.340 / 06. This way, a possibility and necessity of the application of the Maria da Penha Law as a mechanism to protect the daughter of the aggressions in the relations between mother and daughter is studied, inserting itself in a social and juridical environment, seeking to know the applicability of the preventive and protective measures and punitive measures of the Law, thus ensuring the safety of the non-child daughter, protecting her from physical, psychological, moral and sexual aggression without a family environment. The present study was published in the bibliographical magazine, with laws, jurisprudence, scientific publications, as well as legislation related to the subject. Thus, it was verified that it is possible to apply the Maria da Penha law in maternal-filial relations, with a mother as the active subject of the aggressions. In this way, by looking at the Maria da Penha Law, it is constantly in analysis, interpretation and possibility of application, seeking quicker and more efficient solutions to the conflicts placed before the judiciary, therefore contributing to a society so that it knows better as peculiarities that lost In general.
Keywords: Maria da Penha Law. Applicability. Maternal-filial relations.
INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como objetivo mostrar a possibilidade da aplicação da “Lei Maria da Penha” dentro da relação entre mãe e filha, em uma visão onde a mãe é a agressora, de modo que a Lei resguarde não só as vítimas da violência doméstica nas relações conjugais e familiares - onde na maioria das vezes o homem figura o papel de agressor e a mulher de vítima - mas que amplie a sua aplicabilidade, de uma maneira que também proteja as mulheres nas relações materno-filiais.
A filha-mulher que sofre violência doméstica por sua mãe, carrega consigo um sentimento de abandono, tristeza e baixa autoestima. Perde a sua identidade de modo a não aprender o caminho para sua integridade física, psíquica e moral. Sua dor solitária é suplantada pela força coercitiva da dependência financeira quando se trata de filhas menores de idade e que não possuem renda suficiente para se manter, dependendo única e exclusivamente de sua mãe, quando esta impõe sua presença autoritária e ameaçadora dia a dia, corroendo qualquer perspectiva de libertação da adversidade que impregna a casa, as relações entre mãe e filha e a alma da vítima. Calada pelo medo e pela ignorância quanto suas possibilidades libertadoras, não raro a violência materno-filial torna-se um parente invisível e, de certa forma, naturalizado no cotidiano.
Deste modo, partindo de um breve histórico acerca da criação da Lei Maria da Penha, o presente trabalho busca estudar, inserindo-se em um ambiente social e jurídico, a necessidade e a possibilidade de se proteger a filha das agressões físicas, morais, intelectuais e - porque não dizer – agressões sexuais nas relações entre mãe e filha, levando em consideração que a lei “Maria da Penha” torna-se um mecanismo de prevenção, proteção e punição aos crimes domésticos atentados contra a mulher.
A dependência da filha em relação à mãe, lhe confere o sentimento de merecimento por todos os abusos físicos e psicológicos que ela sofre e, por outro lado, os exemplos daquelas que buscaram amparo nas autoridades, na lei, via de regra, desestimulam a luta pela alteração do paradigma familiar vivido. Sozinhas, as vítimas da violência materno-filial não vislumbram uma cura ao seu mal, são impotentes diante de tantos fatores concorrentes para sua permanência no ciclo vicioso da violência doméstica.
O presente estudo é realizado a partir da análise bibliográfica, sendo analisadas leis, jurisprudências, publicações científicas, bem como a legislação correlata ao tema.
Por fim, faz-se uma discussão acerca das duas correntes doutrinárias, onde uma defende a aplicação da Lei Maria da Penha nas relações entre mãe e filha em caráter ampliativo e outra que defende a tese a aplicação da referida Lei ao obedecer os requisitos, sendo esta de caráter restritivo.
1 LEI MARIA DA PENHA: UM BREVE HISTÓRICO
A Lei 11.340, denominada “Lei Maria da Penha”, foi criada com a finalidade de proteger as mulheres vítimas de violência doméstica, depois de diversas agressões praticadas pelo colombiano Marco Antônio Heredia Viveros, contra a senhora Maria da Penha Maia Fernandes, no ano de 1983.
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