A falência da pena de prisão do sistema penal vigente
Por: NaaTh OLiveira • 1/10/2016 • Trabalho acadêmico • 1.201 Palavras (5 Páginas) • 373 Visualizações
A falência da pena de prisão do sistema penal vigente
E a Inclusão da Responsabilização Civil
Na Persecução Penal.
Bankruptcy Prison Penalty criminal current system
And Inclusion of Civil Liability in Criminal Prosecution.
Jobênia Naath Oliveira*
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Resumo: O objetivo deste artigo é perfazer a cultura de punição do atual sistema penal brasileiro e fazer emergir a responsabilização civil, referente ao dano causado a outrem pelo agente que cometeu o ato delituoso. Promovido inicialmente na persecução penal a cultura da ressocialização do individuo e lhe garantindo os direitos fundamentais básicos. Trazendo reflexões referentes às marcas históricas do direito penal sua ineficiência e seletividade.
Palavra-chave: Ressocialização; Responsabilização Civil; Falência da pena.
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1. Introdução
O individuo que é socialmente vulnerável é mais propício ao desenvolvimento dos atos ilícitos elencados dentro do código de direito penal, a ideologia do fim do sistema de prisão é um alvo daqueles que acreditam que o direito possui uma finalidade social diferente da que atualmente está sendo utilizada (o sistema de punição ao corpo). O envolvimento dos grupos economicamente e socialmente vulneráveis inicia-se desde sua infância e juventude sendo essa a população que mais cresce dentro do circulo criminoso. A sociedade capitalista que é fragmentada e dividia em classes econômicas fadam a acarretar socialmente disparidades, trazendo consigo enfermidades sociais muitas vezes irreparáveis. A solução do estado de alerta, que se encontra a aplicabilidade do direito penal, pode surgir dentro de seu próprio ordenamento jurídico, como na esfera do âmbito civil. Utilizando a linha de raciocínio de que aquele individuo que tenha praticado determinado delito venha a utilizar-se da obrigação de reparar o dano que causou, restituindo o valor, seja esse econômico ou equivalente ao seu valor emocional ; Desfragmentando assim a cultura de punição com a privação de sua liberdade. Espera-se que ocorra uma junção entre a esfera civil e a esfera penal, podendo a pena no âmbito penal ser substituída pelas penas restritivas de direito ou serviços comunitários.
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* Graduando de Direito e monitoria das disciplinas de direito civil e direito penal, pela Faculdades ASPER
A falência da pena de prisão
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Sendo a paz social o objetivo do Direito, faz-se necessário que a justiça seja voltada as soluções pacificas da lide em questão, uma vez que haja a reparação do dano causado, a pena de serviço comunitário poderia ser um aprendizado para o condutor do delito, sendo relevante a origem do ato, sua gravidade e que esta pena seja proporcional a importância do crime. A apreciação do caso não deve ser de forma erga omne, mais sim restritiva ao caso concreto e a natureza do delito. Desse modo as penas privativas de liberdade ultima ratio como de fato é a origem do direito penal segundo o principio Princípio da Intervenção Mínima. Para repelir os atos causados pelo autor a justiça deve utilizar todos os meios que se encontram ao seu dispor sendo essa linha de pensamento o inicio da desconstrução da cultura de privação e punição do corpo, cultura essa que se faz ineficiente sem acarretar nenhum beneficio a população e tão pouco ao estado.
O colapso social de violência ocorre quando o povo desenvolve condutas que suas características se assemelham ao estado de motim, onde a relação com o ESTADO tornou-se destemidamente contígua a uma revolta, acarretada pela inércia de suas garantias individuais. O senso de justiça social do individuo nesse momento encontra-se deturpado e a certeza de que suas garantias serão cumpridas estão desacreditadas. Nesse estágio o individuo passa a acreditar que a compensação daquele que comete o delito passa a ser infinitamente maior do que aquele que exerce sua plena cidadania e respeita as leis jurídicas impostas socialmente.
Em 1754 “Jacques Rousseau em sua obra
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