Um sistema penal alternativo
Por: phfmonteiro • 2/9/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 1.829 Palavras (8 Páginas) • 383 Visualizações
Um sistema penal alternativo
Discutindo alternativas e propondo mudanças
Anderson Jesus da Costa
Ester Gonçalves da Silva
Paulo Henrique Farias Monteiro
Rangel Camilo Farias
1 Introdução
O presente estudo, pautado nos textos “Agressão humana” e “Reintegração do menor infrator ao meio social”, de autoria de Paula Inez Cunha Gomide, e no filme “A experiência (Das Experiment)”, busca discorrer sobre um sistema penal alternativo, discutindo alternativas e propondo soluções.
2 O texto “Agressão humana”
A violência é um fenômeno crescente na sociedade contemporânea, e por isso a discussão em torno desse tema, vem ganhando visibilidade social, na mídia, nos meios de comunicações, nas redes sociais, entre outros. Com isso, as diferentes ciências como, por exemplo, a psicologia e antropologia, buscam pesquisar, analisar e compreender a sua relação corriqueira no meio social, através da análise de pesquisas nesse campo.
Para identificar a relação da agressividade, com fenômenos corriqueiros da era atual, como a violência urbana, a autora Paula Inez Cunha Gomide, discorre em seu artigo “Agressão Humana” sobre a determinação múltipla da agressão humana, considerando dois aspectos: o etológico e a Teoria da Aprendizagem social, empregando uma visão com base no campo da psicologia.
Quando se remete à agressão, é comum fazer uma análise simplista através do senso comum, em que tratamos apenas a agressividade como uma continuidade e/ou extensão de um comportamento do período pré-histórico, que anteriormente fora utilizado para preservação de uma espécie e que hoje é reproduzido por motivos complexos ou banais. Todavia, através de uma analise mais ampla, é importante reconhecer que o homem não é apenas um ser extintivo, ele age inclusive de forma mais agressiva que as demais espécies, haja vista que esse tem uma agressão com desejo inclusive de ferir mortalmente. Enquanto nas outras, a morte é apenas o resultado final da ultima instância a recorrer, compreendido apenas como extinto de sobrevivência.
Enquanto para os animais a relação de agressão é restrita ao campo extintivo, para o homem, essa é uma relação ampla, e deve ser interpretada englobando um campo universal que abarcada duas condições: a biológica e a social.
Portanto, é necessário perceber que a agressividade em algumas sociedades se correlaciona a simbologias como, por exemplo, a coragem, que é considerada uma virtude. Por isso, para entender a natureza agressiva de um homem, é necessário perceber e reconhecer o contexto cultural que ele está inserido e não apenas analisar o seu comportamento de forma isolada.
A autora discorre que, em se tratando da teoria de aprendizagem social, ela identifica que os valores e as condutas antissociais dos adultos servem como normas a serem seguidas por aqueles delinquentes em potencial. Dessa maneira, a transgressão, a “violência” também é uma forma do sujeito rebelar o seu comportamento de insatisfação com o meio social inserido.
Ainda que não se possa negar a relevância da agressividade oriunda da espécie humana, a relação de uma mediação favorável ou desfavorável entre o sujeito e o meio em que está exposto, reforça o seu modo de agir e se portar, havendo uma hierarquia acerca da importância do mediador social “meio” em detrimento das questões inatas. Isso se ratifica segundo a autora, através da pesquisa feita com jovens delinquentes presos, que após terem submetidos a programas, em que tiveram a oportunidade de aprender por observação, demonstrou que esses se tornaram mais adaptados socialmente. Portanto, é necessário salientar que, ambiente sociocultural tem um papel de neutralizar ou não a agressividade. Um dos aspectos mais importantes como neutralizadores de violência é o campo da afetividade, que tantas vezes não são observados e praticados nas relações sociais, tampouco no âmbito familiar.
3 O filme “Das experiment”
A violência evidenciada no filme possui várias faces distintas, a saber:
- Violência psicológica - Na faceta psicológica, a violência exposta pelo filme demonstra situações onde os presos tem que se submeter a situações que contrariam sua vontade, seus princípios e suas regras internalizadas. Fato que é caracterizado como violência psicológica, pois não há dano físico à pessoa, apenas a dor psíquica causada por situações que contarias a aceitação da pessoa que as sofre.
- Violência física - Já na violência física o filme mostra que ocorrem agressões que geram ferimentos ao corpo e que por consequência geram dor ao sujeito levando-o ao sofrimento, ao desconforto e, como é relatado no filme até a morte.
- Controle social - O controle social exercido pelos guardas no filme mostra claramente uma forma de violência onde ocorre à desigualdade de forças, isto é, a caracterização de uma coação por parte de um poder dominante que não permite interação ou negociação para aquisição de direitos ou benefícios para a parte dominada.
- Perda de liberdade - A perda de liberdade por parte dos presos reforça a violência da situação de controle, pois, além de coibir qualquer possibilidade negociação impede também qualquer reação física que possa trazer benefícios à pessoa. Tem-se ainda no encarceramento, a dor psíquica de não poder usufruir da liberdade de ir e vir, fato que gera angústia, insatisfação e frustração nos presos do filme.
- Caráter amoral dos indivíduos – Essa característica é exposta no filme ao retratar que alguns dos personagens do filme tomam atitudes amorais e que levam todos os elementos de violência a um nível ainda pior devido à geração de um sentimento de vingança e ódio.
Assim sendo, pode-se observar a quantidade de elementos que envolvem a violência no filme, que expões com muita perspicácia a soma de todos estes elementos no desencadear de situações que geram muitos prejuízos humanos e sociais.
4 O texto “reintegração do menor infrator ao meio social”
A partir do texto “Reintegração do adolescente infrator” de Paula Diniz de Cunha, há uma ampliação do debate em torno da Lei 8.069 (Estatuto do Adolescente e da Criança) que determina no máximo de três anos de internamento para ato infracional de assassinatos cometidos por adolescentes.
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