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A força Normativa da Constituição

Por:   •  5/6/2016  •  Resenha  •  611 Palavras (3 Páginas)  •  819 Visualizações

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A Força Normativa da Constituição

Konrad Hesse

A presente obra tem seu início sintetizando as idéias de Ferdinand Lassalle e ressaltando suas considerações sobre a concepção da Constituição de um país e as relações de poder nele dominantes. Considerando as afirmações de Lassalle sobre a Constituição e os fatores reais de poder, o texto afirma que tais fatores em si originam conseqüências fáticas que condicionam eficácia da condição jurídica (uma coincidência entre os efeitos normativos e a realidade). A concepção sustentada por Lassalle considera a sua aparente simplicidade e evidência, sua base é a realidade abandonando a ilusão sendo confirmada por experiências históricas.

Já o autor Konrad Hesse, alega que a norma constitucional existe independentemente da realidade. Para ele, a eficácia das normas constitucionais não pode ir além das condições sociais históricas, e econômicas de seu tempo, ou seja, não deve se limitar aos fatores reais do poder.

 A Constituição possui uma força normativa especificamente especial, dirigida a ordenar e curvar-se a realidade político-social.

“Nenhum poder do mundo, nem mesmo a Constituição, pode alterar as condicionantes naturais. Tudo depende, portanto, que se conforme a Constituição a esses limites

Para Hesse, a Constituição real e a Constituição jurídica condicionam-se mutuamente, porém, a Constituição jurídica adquire um significado próprio, no entanto, Lassale indica que a Constituição real e efetiva é aquela integralizada pelos fatores reais de poder que regem a sociedade.  Objetivando o afastamento desta doutrina, faz-se necessário admitir que a Constituição contém além de forma limitada,possui uma força própria capaz de motivar e ordenar da vida do Estado. Konrad Hesse, por fim, reconhece que a Constituição não pode, por si só, realizar nada, contudo, pode impor tarefas. Através de uma força determinante do Direito Constitucional, a chamada força normativa da Constituição adquirida na medida em que consegue projetar essa pretensão de eficácia. Converter-se-á em força ativa se fizerem-se presentes na consciência geral ,não só a vontade de poder (Wille zur zacht) mas também a vontade de Constituição (Wille zur Verfassung)

 A vontade de Constituição se baseia em três vertentes: (1) a compreensão da necessidade e do valor de uma ordem normativa inquebrantável, que proteja o Estado contra o arbítrio; (2) a compreensão de que esta ordem constituída é mais do que uma ordem legitimada pelos fatos e, por fim, (3) a consciência de que essa ordem não será eficaz sem a presença da vontade humana.

Conclusão

Ao ler a Essência da Constituição de Lassalle e A Força Normativa da Constituição de Konrad Hesse, pude observar que Konrad adotou uma linha de pensamento que visou complementar as idéias de Lassalle. Segundo Hesse, quanto menos mudanças sofrer a Constituição maior será a sua efetividade e eu na humilde posição a que me encontro concordo com o autor nessa colocação. Penso que mudanças constantes ou com certa freqüência transmitiria alem de grandes transtornos a todos uma grande insegurança uma vez que a mesma viria a perder sua força normativa.

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