ABORTO - CONFLITO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS OU UMA QUESTÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA
Por: Thiago Sorrilha • 10/12/2017 • Trabalho acadêmico • 5.659 Palavras (23 Páginas) • 389 Visualizações
ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO SP
THIAGO SORRILHA
ABORTO: CONFLITO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS OU UMA QUESTÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA?
SÃO PAULO
2017
SUMÁRIO:
RESUMO: 3
ABSTRACT: 4
PALAVRAS CHAVE 5
KEY - WORDS 5
1) A PARTIR DE QUE MOMENTO SE CONSIDERA INICIADA A VIDA PARA O ESTADO? 6
1.1. TEORIA NATALISTA: 6
1.2. TEORIA DA PERSONALIDADE CONDICIONAL 8
1.3. TEORIA CONCEPCIONISTA: 9
1.4. TEORIA DA NIDAÇÃO: 10
1.5. TEORIA NEUROLÓGICA 11
2) DIREITOS DO NASCITURO x DIREITOS DA MULHER 11
3) ABORTO LEGAL PODE, SIM, REDUZIR O CRIME. 17
CONCLUSÃO 22
RESUMO:
O presente artigo traz à baila o que se deve considerar como início da vida, para permitir o debate sobre a interrupção da gestação, justificado por índices criminológicos expressivos.
O Objetivo do presente estudo foi incitar a discussão sobre a permissão do aborto no Brasil, frente às estatísticas criminais alarmantes sobre a correlação dos lares monoparentais no baixo índice de educação infantil, e que gera um maior propensão ao crime.
A metodologia utilizada foi a extração de trechos de livros dos principais juristas brasileiros sobre o tema: início da vida, bem como de artigos e reportagens, que trouxessem os números estatísticos relevantes à conclusão sobre o assunto, além de se fazer um breve resumo sobre as surpreendentes conclusões do livro “Freakonomics”.
O resultado obtido foi uma latente uniformidade nos dados analisados, principalmente entre Estados Unidos e Brasil, o que tornou a conclusão menos variável e mais determinada.
A conclusão foi de que é urgente o debate, no Congresso Nacional, sobre o tema do aborto, frete à situação alarmante da criminalidade, deixando-se de lado as convicções pessoais do legislador, para se permitir que a mãe decida sobre a interrupção da gestação, com o fim de que se diminuam os índices de crianças criadas em lares desestruturados, pois esse é o fator determinante à diminuição da criminalidade.
ABSTRACT:
This article brings out what should be considered as the beginning of life, to allow the debate about the interruption of gestation, justified by expressive criminological indices.
The objective of the present study was to incite the discussion about abortion allowance in Brazil, in the face of alarming criminal statistics on the correlation of single-parent households in the low child education index, and which generates a greater propensity to crime.
The methodology used was the extraction of excerpts from books by the main Brazilian jurists on the topic: the beginning of life, as well as articles and reports, which would bring the relevant statistical numbers to the conclusion on the subject, and a brief summary on the surprising conclusions from the book "Freakonomics".
The result was a latent uniformity in the analyzed data, mainly between the United States and Brazil, which made the conclusion less variable and more determined.
The conclusion was that the debate in the National Congress on the subject of abortion, frequent to the alarming situation of crime, is urgent, leaving aside the personal convictions of the legislator, in order to allow the mother to decide on the interruption of pregnancy, With the aim of reducing the rates of children born in unstructured homes, since this is the determining factor for the decrease in crime.
PALAVRAS CHAVE
Início da vida, liberação do Aborto, Lares desestruturados, famílias monoparentais, índices criminais, escolaridade do jovem sem pai, escolaridade do preso no Brasil, poder de escolha da gestante, aborto e redução da criminalidade, Freakonomics.
KEY - WORDS
Beginning of life, liberation of abortion, unstructured homes, single parent families, criminal indices, schooling of the fatherless youth, schooling of the prisoner in Brazil, power of choice of the pregnant woman, abortion and crime reduction.
- A PARTIR DE QUE MOMENTO SE CONSIDERA INICIADA A VIDA PARA O ESTADO?
Essa é uma das questões mais polêmicas e não definidas pelas ciências que a tentam explicar, pois não envolve apenas conceitos técnicos, mas também religiosos e as mais diversas posições particulares de cada indivíduo.
Diante a tamanha polêmica a respeito do tema, o STF convidou vinte e dois especialistas em áreas como genética, bioquímica, neurociências e biomedicina para tentar responder à essa pergunta.
O evento foi uma verdadeira aula de Biologia e foi a primeira consulta pública da casa desde que ela foi inaugurada, em 1828. Porém, como já se imaginava, as opiniões foram as mais distintas possíveis.
Sendo assim, até então não há um consenso sobre qual teoria explica melhor o conceito “início da vida”, dissenso este que gera inúmeras dúvidas à sociedade e questionamento dos mais diversos tipos no âmbito penal quanto ao crime de aborto.
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