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O Conflito de Direitos Fundamentais e qual a solução

Por:   •  23/4/2018  •  Pesquisas Acadêmicas  •  518 Palavras (3 Páginas)  •  414 Visualizações

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  1. No caso da eutanásia qual ao conflito de Direitos Fundamentais e qual a solução?

  1. De acordo com Robert Alexy


Nota-se conflito entre o direito à vida e o direito à liberdade neste caso, sendo necessário usar a Fórmula de Ponderação de Alexy, sendo descartada uma hierarquia absoluta entre os princípios, já que o grau de interferência concreto de um princípio em benefício do outro e as evidências sobre isso podem dar um peso concreto maior àquele de menor peso abstrato. Levando em consideração as duas vertentes dos conflitos e trazendo a análise para o direito brasileiro, a ponderação na fundamentaria uma autorização judicial de retirada da sonda de alimentação e hidratação de Terri, uma vez que a mesma não deixou documentado tal vontade, se caracterizando como homicídio privilegiado (Código Penal-Art.121
1º). Porém entende-se ainda pela possibilidade de obtenção de um provimento judicial que autoriza a eutanásia, obtido por meio da aplicação do pensamento de Robert Alexy. Mas, mediante condições fáticas favoráveis, que viabilizam, por meio de argumentos racionais, o preenchimento das variáveis de modo a prevalecer o princípio do direito à liberdade.

b) De acordo com José Afonso da Silva[pic 1]


Conflito entre direito à vida e o direito à liberdade, José Afonso da Silva defende que a vida não deve ter consideração meramente biológica de “incessante auto atividade, peculiar à matéria orgânica, mas sua acepção biológica compreensiva.” Isso porque, para ele o direito à vida é direito de existência, ou seja, é o direito de estar vivo, de lutar pelo viver, de defender a própria vida, de permanecer vivo. É o direito de não ter interrompido o processo vital senão pela morte espontânea e inevitável. Existir é o movimento espontâneo contrário ao estado morte. Porque se assegura a direito à vida é que a legislação penal pune todas as formas de interrupção violenta do processo vital. É também por essa razão que se considera legítima defesa contra qualquer agressão à vida, bem como se reputa legítimo até mesmo tirar a vida de outrem em estado de necessidade da salvação própria. O direito à vida foi consagrado constitucionalmente como direito fundamental, no caput do Art.5º da Constituição Federal de 1988, que garante a sua inviolabilidade.

Portanto o caso de Terri na visão de José Afonso da Silva a ponderação dos conflitos se daria pela a escolha do direito à vida.

2) O conflito de Direito Fundamentais do indivíduo com sua família:

a) Qual seria esse conflito?


Conflito entre os pais e o marido de Terri, uma vez que os pais alegaram que o mais correto seria a continuidade do tratamento e o marido (Michael Schiavo) optava pela realização da eutanásia por levar em consideração os laudos médicos e por relatar que Terri não gostaria de ser mantida artificialmente.

b) Qual a solução jurídica para esse conflito?


A solução mais viável e plausível seria se Terri ainda ciente e com suas faculdades mentais preservadas, tivesse deixado por escrito, no qual estaria listado todas as suas vontades caso a mesma viesse a ter alguma complicação em seu estado de saúde, assim teria minimizado os conflitos ocorridos em meio ao seu agravamento do estado de saúde em que se encontrava.



 


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