Os Conflitos entre os direitos fundamentais, Liberdade de expressão e o Direito a inviolabilidade da intimidade
Por: Graziele Guimarães • 28/8/2018 • Trabalho acadêmico • 1.069 Palavras (5 Páginas) • 622 Visualizações
APRESENTAÇÃO
O presente trabalho consiste em analisar os conflitos entre os direitos fundamentais, Liberdade de expressão e o Direito a inviolabilidade da intimidade, e apresentar soluções a esse conflito fundamentando na Constituição Federal e em outras doutrinas. De um lado temos a liberdade de expressão, prevista no Art 5°, inciso IX - “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”; e de outro a inviolabilidade à intimidade, Art 5°, inciso X – “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
Diante disso, será exposto a possibilidade de conciliação desses princípios fundamentais, e como o Poder Judiciário atuaria para a resolução dos mesmos.
Palavras-Chave: liberdade de expressão; direito a inviolabilidade da intimidade; conflito; Poder Judiciário.
OBJETO DE ESTUDO
A pesquisa foi desenvolvida no âmbito do Direito Constitucional, abordando os direitos e garantias fundamentais da pessoa humana, tendo entre eles, o direito de Liberdade de expressão e o Direito a inviolabilidade da intimidade, dispostos no Art 5°, incisos IX e X, do texto constitucional.
O presente artigo está estruturado na análise acerca dos conflitos entre esses direitos fundamentais, e na apresentação de possíveis soluções para os mesmos. Este conflito apresenta grande relevância social e cultural, tendo em vista que são direitos fundamentais e garantidos pela Constituição Federal, visando que eles não são absolutos e nem incondicionais, mas devem ser respeitados, pois o direito de um termina quando se inicia o alheio.
Frente ao conflito exposto, coloca-se necessário a intervenção do Poder Judiciário como instrumento de equilíbrio e efetivação das normas jurídicas, para resolver essas colisões caso a conciliação através do diálogo não seja suficiente.
Diante do disposto, quais as possíveis soluções apresentada para solucionar os conflitos entre os direitos fundamentais, Liberdade de expressão e o Direito a inviolabilidade da intimidade, e qual a atuação do Poder Jurídico frente a esta colisão?
HIPÓTESE 01
Na intenção de solucionar os conflitos aparentes dos direitos fundamentais e conciliar as divergências, o dialogo ganha grande relevância para que não seja necessário o acesso à jurisdição. Sócrates atribuía uma enorme valia ao diálogo na procura do saber, afirma que “através do diálogo pretende não apenas despertar as consciências para a questão do saber, mas também ajudá-las nessa busca”. Diante dessas colisões, o dialogo é uma importante solução a fim de diminuir a sobrecarga dos órgãos jurisdicionais e se estabelecer um instrumento de equilíbrio social e efetivação das garantias fundamentais.
HIPÓTESE 02
Se tratando do Direito á liberdade de expressão em conflito com o Direito á inviolabilidade a vida privada acerca de um fato que se pretenda divulgar, as informações e provas do conteúdo devem ter sido obtidas por meios admitidos pelo direito. A Constituição, da mesma forma que veda a utilização, em juízo, de provas obtidas por meios ilícitos, também interdita a divulgação de notícias às quais se teve acesso mediante cometimento de um crime. Se a fonte da notícia fez uma interceptação telefônica clandestina, invadiu domicílio, violou o segredo de justiça em um processo de família ou obteve uma informação mediante tortura ou grave ameaça, sua divulgação não será legítima. Note-se ainda que a circunstância de a informação estiver disponível em arquivos públicos ou poder ser obtida por meios regulares e lícitos torna-a pública e, portanto, presume-se que a divulgação desse tipo de informação não afeta a intimidade, a vida privada, a honra ou a imagem dos envolvidos.
HIPÓTESE 03
Diante da colisão desses direitos fundamentais, as soluções realizadas pelo Poder Judiciário como instrumento de equilíbrio e efetivação dos mesmos, deve partir da analise em cada caso concreto, levando – se em conta o principio da proporcionalidade. Onde estes direitos não são absolutos e, como consequência, seu exercício está sujeito a limites, e, por serem geralmente estruturados como princípios são aplicados mediante ponderação. Buscando a excelência da norma, o poder jurídico deve efetivá-la até onde possível atingir ao máximo a vontade constitucional sem sacrificar outros direitos igualmente protegidos.
Objetivo geral
Analisar quando em caso concreto, o conflito existente entre os direitos individuais contidos no artigo 5º da Constituição Federal, inciso IX - Liberdade de expressão e o inciso X - Direito a inviolabilidade da intimidade
Objetivos específicos
- Verificar o posicionamento do Poder Judiciário para uma possível solução.
- Investigar a legislação, artigo 5º da Constituição Federal.
- Pesquisar por fontes doutrinárias referentes ao assunto.
Justificativa
Visto que a liberdade de expressão e o direito a intimidade são direitos fundamentais resguardados pela Constituição Federal, sendo eles não absolutos e incondicionados, são inevitáveis possíveis colisões entre eles. Se fazendo necessário atribuir recursos para solucionar esses atritos, seja por acesso à jurisdição ou por outro método de conciliação.
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