ACORDO TRABALHISTA
Por: veronicamaruti • 20/10/2018 • Trabalho acadêmico • 581 Palavras (3 Páginas) • 248 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ – ESTADO DO PARANÁ
De um lado (EMPREGADOR), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000/0000-00, endereço eletrônico ..................., com sede na endereço completo), neste ato representada por seu titular Sra. ......., brasileira, (estado civil), portadora da Cédula de Identidade RG nº ......, inscrita no CPF/MF sob o nº ........, denominada simplesmente EMPREGADORA e de outro lado (EMPREGADO), qualificação e endereços completos, neste ato representada por sua advogada e bastante procuradora, xxxxxxxxxxxxxxxxxx, (endereço completo), com endereço eletrônico xxxxxxxxxx@hotmail.com, a seguir denominado simplesmente EMPREGADA, vem por seus advogados apresentar ACORDO EXTRAJUDICIAL, com fulcro no artigo 855-B e seguintes da Consolidação das Leis de Trabalho.
I - RESUMO DO CONTRATO DE TRABALHO
Início do contrato de trabalho | 02/03/2015 |
Modalidade do Contrato de Trabalho | Prazo Indeterminado |
Data do Aviso Prévio | 20/12/2017 |
Data do Afastamento | 19/01/2017 |
Modalidade de Rescisão | Rescisão Contratual a Pedido do Empregado |
Último Salário | R$ 4.066,00 |
Saldo de FGTS (recolhido) | R$ 2.679,82 (em 30/11/2017) |
II – DA TRANSAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ARIGO 855-B E SEGUINTES DA CLT – VERBAS RESCISÓRIAS – PARCELAMENTO
A EMPREGADA requereu rescisão contratual sem justa causa junto a EMPREGADORA na data de 20/12/2017, laborando o período de 30 (trinta) dias de aviso prévio, findado em 19/01/2018.
Diante da rescisão do contrato de trabalho, as partes não procederam a homologação junto ao Sindicato da Categoria tendo em vista o não pagamento das verbas rescisórias.
Com isso, a EMPREGADORA é devedora da quantia de R$ 27.421,45 (vinte e sete mil, quatrocentos e vinte e um reais e quarenta e cinco centavos), referente às seguintes verbas:
[pic 1]
Os créditos provenientes de FGTS não recolhidos elencados na tabela acima, correspondem as competências 07/2015, 08/2015, 09/2015, 10/2015, 11/2015, 12/2015, 01/2016, 02/2016, 03/2016, 04/2016, 05/2016, 06/2016, 07/2016, 12/2016, 01/2017, 02/2017, 03/2017, 04/2017, 05/2017, 06/2017, 07/2017, 08/2017, 09/2017, 10/2017, 11/2017, 12/2017 e 01/2018, devidamente corrigidas até a data de 09/03/2018, quitadas diretamente à empregada por meio do presente acordo.
Destarte, confessa a EMPREGADORA dever à EMPREGADA a quantia de R$ 27.421,45 (vinte e sete mil, quatrocentos e vinte e um reais e quarenta e cinco centavos), a ser pago em 08 (oito) parcelas, a saber:
- 27/02/2018: R$ 2.200,00 (comprovante em anexo)
- 26/03/2018: R$ 2.221,45
- 25/04/2018: R$ 4.000,00
- 25/05/2018: R$ 4.000,00
- 25/06/2018: R$ 4.000,00
- 25/07/2018: R$ 4.000,00
- 27/08/2018: R$ 4.000,00
- 25/09/2018: R$ 3.000,00
Os pagamentos deverão ser realizados mediante depósito bancário junto ao Banco Itaú, Agência 3788, Conta 29053-8, de titularidade da EMPREGADA.
O inadimplemento de qualquer das parcelas implicará no vencimento antecipado do débito e incidência de clausula penal de 50% do valor inadimplido. possibilitando a imediata execução do presente perante o Juízo da Vara do Trabalho de Maringá/PR, mediante a informação do descumprimento pelo credor, declarando a empresa, desde logo, reconhecer o presente como título líquido, certo e exigível, ademais que citação/intimação para o cumprimento / execução será na pessoa do procurador da empresa e via publicação no Diário da Justiça. Ciente e concorde a empresa que em caso de execução também terá que pagar as custas processuais da fase (inclusive as do acordo) e também honorários sucumbenciais, estes desde logo estipulados em 15% do valor total do acordo mais o valor da multa.
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