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ADOLESCENTES, CRIMINALIDADE E O PODER SIMBÓLICO ESTATAL (RE) PRODUTOR DA VIOLENCIA E DO MEDO.

Por:   •  19/9/2018  •  Resenha  •  1.692 Palavras (7 Páginas)  •  329 Visualizações

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UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA

HEDUVIGES JASPER

RESENHA CRÍTICA: ADOLESCENTES, CRIMINALIDADE E O PODER SIMBÓLICO ESTATAL (RE) PRODUTOR DA VIOLENCIA E DO MEDO.

Palhoça, 21 de junho de 2018.

O tema em questão traz a menção de “menores”, e quando falamos de “menores”, é inegável não nos lembramos do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, uma herança do processo de redemocratização do Estado brasileiro. Este estatuto foi fruto de uma nova fase do sistema jurídico brasileiro, onde direitos e garantias fundamentais foram normatizados e influenciados pela Convenção dos Direitos das Crianças da ONU de 1989.

A doutrina da situação irregular foi a judicialização da politica estatal, que fez do Poder Judiciário o centro das ações de controle dos “menores” abandonados, em conflito familiar ou autores de atos infracionais, e seu foco era de punição.

Nossa Constituição Cidadã, trouxe em seus artigos a proteção de direitos fundamentais que inseriam o Estado na chamada “menores”, tornando-os sujeitos de direitos. O órgão de controle do Poder Judiciário, durante 16 meses de investigação, com visitas a 320 unidades e quase duas mil entrevistas, chegou a conclusão de que, a cada dez adolescentes que cumprem medidas socioeducativas em estabelecimentos com restrição de liberdade, quatro são reincidentes.

A reincidência de adolescentes revela que as mudanças normativas realizadas não foram suficientes, já que em relação a compreensão de crime e de justiça criminal. Além de possuirmos um sistema punitivo não funcional, permanecem ainda questões sociais importantes que não foram resolvidas.

Crianças e adolescentes a todo tempo ingressam nos sistemas socioeducativos, mas acabam como grupos sociais que apenas perturbam o medo e que devem ser afastados do meio em que vivem, sem possibilidades reais de se reeducarem. No caso dos adolescentes em conflito é necessário buscar formas que possam abreviar os caminhos para uma nova realidade, uma nova cidadania.

A criminalização de adolescentes em conflito com a lei é um problema social que perpetua ao longo da história brasileira, desde meados do século XIX, esses jovens em conflito eram denominados como menores delinquentes ou abandonados. Na realidade da época, ser um adolescente abandonado era motivo de ser enxergado pela sociedade como um menor delinquente.

Nesse período foi criado o Código de menores em 1927, uma lei geral que servia para todas as crianças e adolescentes como uma maneira de proteção. Em pleno século XXI, a conjuntura não se modificou no que tange aos sujeitos a quem a norma iria ser aplicada, conforme aborda (MISSE, 1999)

Dados certos padrões de construção social da sujeição criminal, verifica-se uma constante conexão, na representação social, entre certas variáveis sociais e atributos de indivíduos incriminados por certos tipos de crimes.

Em 1990, o sistema normativo brasileiro aprovou o Estatuto da Criança e do Adolescente, fruto do processo de redemocratização do país, modificando seu exercício de poder, saindo da ditadura militar. O Estatuto tentou reestabelecer a cidadania entre os infantes, já que foi influenciado pela Convenção dos Direitos das Crianças da ONU.

Durante mais de um século, a pobreza e a delinquência foram fundamentados para a intervenção de controle social punitivo dos denominados “menores”, que hoje, por forca do ECA, são chamados de crianças e adolescentes. (SOUZA, 2012)

A desigualdade presente na sociedade brasileira é um dos fatores que perpetua essa situação, bem como, a indústria e a falta de ensino público de qualidade, que alteram comportamentos, enfraquecem valores e tiram desses adolescentes, frente a realidade em que estão inseridos.

Uma pesquisa realizada pelo Conselho Nacional de Justiça – CCJ 2012, aponta que 57% dos jovens entrevistados não frequentavam a escola antes de ingressar na unidade. As normas do ECA se enfraquecem quando associadas a um Estado de Direito superficial, marcado por normas jurídicas maquiadoras e sem efetividade, uma vez, que não existem investimentos em ações que nos remetam a politicas públicas atuantes.

Assim, o que podemos verificar é que o Estado que promove mais politicas de internação do que programas que aceleram o processo de afirmação de direitos básicos. A mudança deve começar entendendo que esses atos infracionais além de serem fatos recebidos por nosso sistema jurídico, em relação a punição, são também fenômenos político-sociais, que lidam com jovens em processo de construção de suas personalidades.

A adolescência é uma etapa importante para se avançar a vida adulta, neste período acontece o desenvolvimento da própria personalidade, porém, no Brasil é nesta fase que altos índices de atos infracionais são cometidos.

A falta de amparo e a quebra de laços com a família gera a necessidade desses jovens de procurar em outros grupos sociais o que não tiveram em casa, vítimas indefesas da violência simbólica e da carência de assistência em todos os setores. Desta forma, os grupos que acolheram esses adolescentes vão impondo suas próprias regras.

Segundo Josiane Veronese, o Estado se omite frente aos direitos desses adolescentes:

Ora, se todas essas garantias fossem efetivamente metas governamentais, não se teria esse contingente de crianças e adolescentes nas ruas, seja pedindo esmolas, sobrevivendo com o “resto” dos outros, sem escolas, hospitais dignos, etc., enquanto esperam uma ação política e social eficaz por parte de seus governantes. (VERONESE, 2001, P.28).

O poder simbólico do Estado age silenciosamente, porém, atinge muitos “menores”, uma vez que cria leis ou projetos de lei que promovem “inconscientemente” disparidades. Além disso, essas unidades são marcadas pela violência, principalmente por parte de agentes que atuam de maneira diversa ao de (re)educar, mas sim estabelecendo o medo dentro dos centros de cumprimento de medidas.

O poder simbólico foi um tema desenvolvido por Bourdieu (2003), em sua obra chamada de “O poder simbólico”, nela é retratado um tipo de poder que é oculto, dissimulado e implícito em nossa sociedade.

O Estado é um dos agentes que mais usa essa forma de poder através de ideologias, onde procuram instaurar “necessidades” públicas movidas por interesses de particulares. Essa forma de poder é perigosa e muitas vezes não é percebido pelas pessoas, pois ela ocorre de maneira implícita.

Assim, os símbolos começam a dominar os sujeitos, já que são bem estruturados ou melhor, já são aceitos pela sociedade. Os símbolos são geralmente de interesse comum, o que facilita a legitimação pelo dominador em face do dominado, este que não contesta e ainda ajuda o subordinador a tirar vantagens que o mantenham sempre na posse do poder.

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