ADOÇÃO – REFLEXOS DO SISTEMA BRASILEIRO
Por: vanecias • 19/6/2017 • Monografia • 5.149 Palavras (21 Páginas) • 202 Visualizações
ADOÇÃO – REFLEXOS DO SISTEMA BRASILEIRO.
ADOPTION - SYSTEM REFLECTIONS BRAZILIAN.
Camila Siqueira de Oliveira[1]
Benedita Buarque Campos[2]
RESUMO
Adotar é o ato de conceber um lar a crianças abandonadas por diversas circunstâncias, como a pobreza, o abandono, o desamor dos pais biológicos e os desajustes sociais que desencadeiam no mundo atual. A adoção visa dar as crianças e adolescentes desprovidas de lar um ambiente de convivência mais humana, satisfazendo suas necessidades afetivas, matérias e sociais. O presente artigo propõe um estudo sobre o tema a partir do surgimento do instituto da adoção, por meio de uma breve abordagem histórica, o atual conceito de adoção, quais os requisitos necessários para adotar no Brasil, os preceitos legais, as inovações trazidas pela Lei 12.010/2009, conhecida como a “Nova Lei de Adoção”, que visava a principio mais agilidade e eficácia, diminuindo a estadia das crianças e adolescentes nos abrigos ou instituições, encaminhando-as com maior brevidade possível para famílias aptas a recebê-las. Essa demora do procedimento desencadeia uma serie de problemas que no final só prejudica os maiores interessados, as crianças e adolescentes.
PALAVRAS-CHAVE: Criança. Adolescente. Família. Nova lei de adoção.
ABSTRACT
Adopting is the act of designing a home for abandoned children for various reasons, such as poverty, abandonment, lack of love of the biological parents and the social imbalances that trigger in the world today. The adoption aims to give children and adolescents deprived of home a more humane living environment by meeting their emotional, material and social needs. This article proposes a study on the subject from the adoption of the Institute's emergence, through a brief historical approach, the current concept of adoption, what the requirements to adopt in Brazil, the legal requirements, the innovations introduced by Law 12,010 / 2009, known as the "new law on adoption," which aimed at first more speed and efficiency, reducing the stay of children and adolescents in shelters or institutions, directing them with as soon as possible for families able to receive them. This delay in the procedure triggers a series of problems that ultimately only hurts those interested biggest , children and adolescents.
KEYWORDS: Child. Teenager. Family. New adoption law.
1 INTRODUÇÃO
A adoção é um dos institutos mais antigos, e teve uma evolução histórica bastante peculiar.
O instituto da adoção sofreu várias mudanças por diversas razões, e uma delas, a que mais teve força para que as mudanças ocorressem, veio a partir do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente promulgado pela lei 8.069 de junho de 1990.) e da Nova Lei da Adoção (lei 12.010 de agosto de 2009).
No Brasil, o Código Civil Brasileiro de 1916, durante anos, disciplinou o método de adoção, que caracterizava dar filhos aos casais que não os podia ter, sem dar muita importância aos direitos dos filhos adotivos. Com a instituição da Constituição Federal de 1988 e posteriormente o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), passou a predominar o melhor interesse da criança e do adolescente, o direito destes, agora estava acima de qualquer outro. O Código Civil Brasileiro de 2002 também traz disposições sobre a adoção e revogou expressamente o Código Civil de 1916.
A Lei 12.010/2009, conhecida como a “Nova Lei da Adoção”, veio com novas propostas e muitas inovações para o instituto da adoção. Pelas novas regras os menores não poderiam ficar mais de dois anos nos abrigos públicos, salvo quando for por decisão judicial, diminuindo assim a espera tanto dos pretensos adotantes quanto dos adotados. A ideia era tornar esse processo mais célere, o que não aconteceu, pois a nova norma já nasceu burocrática, apresentando pouca praticidade.
O presente artigo almeja enaltecer a importância jurídica do tema debatido, bem como estudar de forma sistemática como ficou o procedimento de adoção com o advento da Lei 12.010 de 03 de agosto de 2009 e mostrar como nem mesmo com o advento da nova lei de adoção foi possível alcançar a celeridade desejada, bem como estudar de forma sistemática o novo procedimento a ser aplicado.
O tema apresentado possui grande importância no ordenamento jurídico, sendo imprescindível uma ampla e merecida discussão.
Surge então a motivação pessoal para estudo do tema, no sentido de mostrar que a morosidade do processo de adoção esta tornando vítima quem deveria se beneficiar desse processo.
Por esses e outros motivos, incentivar o culto da adoção é extremamente necessário para nosso país que possui altos índices de crianças abandonadas ou marginalizadas.
2 A EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA ADOÇÃO
2.1 CONCEITO
A palavra adoção vem do latim adaptio, que significa escolher, perfilhar, dar o seu nome, desejar. Do ponto de vista jurídico, a adoção é um ato jurídico pelo qual se transfere todos os direitos e deveres de pais biológicos para uma família substituta, conferindo para o menor todos os direitos e deveres de filho, criando relações semelhantes à filiação biológica ou consanguínea.
O instituto da adoção é regulamentado pelo Código Civil e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que institui claramente que a adoção deve priorizar as reais necessidades, interesses e direitos da criança e adolescente.
A adoção representa a possibilidade de dar filhos para pais que não puderam ter filhos biológicos, ou que optaram por ter filhos sem vinculação genética, além de eventualmente atender às necessidades da família de origem, que não pode cuidar de seu filho. Muito mais que isso, representa a possibilidade de dar um lar e uma família a uma criança ou adolescente desprezado.
Na Constituição Federal de 1988, o legislador quis garantir a proteção à criança e ao adolescente como um dever da família, da sociedade e do Estado, conforme prevê o artigo 227:
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