AGRAVO DE INSTRUMENTO C/ PEDIDO LIMINAR (TUTELA ANTECIPADA RECURSAL)
Por: caiotb1 • 4/10/2015 • Trabalho acadêmico • 970 Palavras (4 Páginas) • 566 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA(DF).
DISTRIBUIÇÃO POR URGÊNCIA
Processo XXXX-XX.XXXX.XX.X.XXXX
Agravante: JOAQUIM FERNANDES
Agravado: MARIA ASSUNÇÃO
JOAQUIM FERNANDES, brasileiro, estado civil, profissão, portador do RG nº ___________________ e do CPF nº ____________________, residente e domiciliado em_________________________________________________, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, com base no Art. 522 e SS e 527, III, do Código de Processo Civil, interpor o presente
AGRAVO DE INSTRUMENTO C/ PEDIDO LIMINAR (TUTELA ANTECIPADA RECURSAL)
Consubstanciado nos termos da razões anexas, contra a r. decisão proferida pelo Exmo. Sr. Juiz da Vara ____, requerendo desde já o seu recebimento e processamento.
- DOS FATOS
A agravada ajuizou ação de execução de reparação de danos materiais, pelo procedimento ordinário, em face do agravante. Na qual requereu, por meio da chamada penhora on line, o bloqueio de eventuais contas bancárias dos executados, dentre as quais a do agravante Joaquim Fernandes. Ocorre que a conta bancaria bloqueada é destinada exclusivamente para recebimento de benefício previdenciario, portanto indispensável para sua subsistência. Apesar de serem as verbas salariais, impenhoráveis nos termos do art. 649, IV, do Código de Processo Civil e do artigo 7º, X, da Constituição da Republica, o saldo da conta bancária nº XXXX, da Agência XXXX do Banco XXXX em que o agravante recebe sua aposentadoria, foi bloqueada judicialmente, no dia 15/08/2015.
- DO DIREITO
II.1-DA NATUREZA DO VALOR PENHORADO
Facilmente se vê que a decisão padece de grave defeito, que sem duvida, determinará sua revisão e reforma. Isso, porque o MM. Juiz a quo fundamentou a manutenção do bloqueio alegando que a vedação legal não alcança o “patrimônio advindo” do salário “como acumulo de capital em conta corrente”.
Todavia, não existe patrimônio advindo das verbas bloqueadas, visto que não há acumulo de capital em sua conta bancaria, pois os valores recebidos de sua aposentadoria possuem natureza salarial e de subsistência, sendo o valor exato para arcar com suas custas pessoais como, remédios, alimentação, aluguel do imóvel onde reside, não sendo caracterizada de nenhuma forma a poupança ou retenção de valores salariais de sua aposentadoria.
Dessa forma, deve ser a decisão proferida pelo MM. Juiz a quo reformada em sua totalidade.
II.2 DA IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA DE VERBAS SALARIAIS
O art. 7, inciso X da Constituição Federal, defende a proteção salarial caracterizando como crime sua retenção dolosa. Toda e qualquer intervenção em verba de natureza alimentar prejudica não só ao salariado, bem como todo seu núcleo familiar.
O agravante já demostrou também que por força do artigo 649 do Código de Processo Civil, inciso IV, que é absolutamente impenhorável os proventos de aposentadoria, o que no caso torna as medidas arguidas pela R. Sentença injustificáveis no ponto de vista legal. Não obstante o agravante apresenta conforme documentação anexa, que a conta bancaria, bloqueada por força desta decisão tem origem judicial determinada por outro processo já transitado em julgado no Juizado Especial Civil de Brasília, cujo pleito era a obtenção de aposentadoria especial.
Nesse sentido posicional os diversos tribunais, como se expõe abaixo:
PENHORA EM CONTA CORRENTE DESTINADA A DEPÓSITO DE APOSENTADORIA - IMPENHORABILIDADE LEGAL - DECISÃO MANTIDA. AGRA VO DESPROVIDO.
(TJ-SP - -....: 2645350820108260000 SP , Relator: Andrade Neto, Data de Julgamento: 24/11/2010, 30ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 10/12/2010) – grifo nosso.
"AÇÃO DE EXECUÇÃO - BLOQUEIO ONLINE – CONTA CORRENTE - PROVENTOS DE APOSENTADORIA - IMPENHORABILIDADE - Comprovação de bloqueio de valores existentes em conta corrente na qual o agravante recebe proventos de aposentadoria – Inadmissibilidade - Bloqueio e consequente penhora incabíveis - Inteligência do art. 649, IV, do CPC – Precedentes do TJSP e do STJ – Determinada a imediata devolução dos valores bloqueados na conta corrente nº 10545-2, agência 0398, junto ao Banco Itaú S/A, no valor de R$4.174,00, perante o Banco Itaú S/A - Decisão reformada - Agravo provido." – grifo nosso.
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