AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA RECURSAL
Por: Na_2018 • 26/1/2018 • Artigo • 5.049 Palavras (21 Páginas) • 357 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
..., pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº ...., sediada à Avenida ..., nº ..., Jardim ..., CEP ..., na cidade e comarca de Limeira/SP, no presente ato representada por seu sócio administrador, a saber, ..., brasileiro, solteiro, empresário, portador da carteira de identidade de n° .... SSP/SP, e devidamente inscrito no CPF/MF sob o n.º ...., por intermédio de seu advogado e procurador infra-assinado, com escritório profissional situado à Rua ...., nº ...., ..., CEP ...., na cidade e comarca de Limeira/SP, vem, respeitosamente e com o mais elevado acato à honrosa presença de Vossa Excelência, não se conformando, data vênia, com a respeitável decisão do Meritíssimo Juiz Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Limeira/SP, expedida nos autos do processo em epígrafe, interpor, nos termos do artigo 1.015, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o presente
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA RECURSAL
em face de BANCO DO BRASIL S/A, inscrito no CNPJ/MF sob n.º ..... com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 4, Bloco C, Lote 32, S/N, Edifício Sede III, em Brasília, Distrito Federal, em decorrência dos fatos e fundamentos a seguir aduzidos.
Para tanto, anexa ao presente recurso, inteiro teor do processo originário.
Consigna a Agravante ainda, que junta às presentes razões, as guias comprobatórias do recolhimento do preparo recursal.
Requer, destarte, seja o presente recurso recebido e regularmente processado.
Termos em que,
Pede e Espera por Deferimento.
Limeira, 16 de maio de 2016.
MINUTA DE AGRAVO
PROCESSO DIGITAL Nº .....
ORIGEM: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LIMEIRA/SP
AGRAVANTE:
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA CÂMARA
ÍNCLITOS JULGADORES
DO ESCORÇO FÁTICO
1. Agravante e Agravado celebraram contrato de cédula de crédito comercial de nº ..., na data de 18/06/2013, pelo que se comprometeu a Executada, ora Agravante, ao pagamento de R$ 187.500,00 (cento e oitenta e sete mil e quinhentos reais), montante a ser pago em 48 (quarenta e oito) parcelas mensais e sucessivas, vencendo-se a primeira em 25/06/2014 e a última em 25/05/2018.
2. Nessa marcha, ocorrendo a mora contratual por parte dos Agravantes, executou a parte Agravada a dita cédula de crédito, sendo que, nos autos do competente processo executivo proposto pelo Agravado, as partes se compuseram de forma amigável (fls. ...), de modo que a parte agora Agravante reconheceu a procedência da ação ajuizada pelo Banco Agravado, aprovando, para todos os efeitos, os critérios dos cálculos de mora utilizados, confessando expressamente dever ao Agravado o quantum de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais).
3. Em síntese, o pagamento do aludido quantum de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), acordado para total quitação do débito, fora realizado mediante entrada do valor de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), entrada esta realizada no ato da celebração do mencionado acordo, e mais 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, vencendo-se a primeira prestação na data de 18/09/2015, e as demais em igual data quanto aos meses subsequentes. É imperioso destacar que, por ocasião da celebração do acordo, cumpriu a parte Agravante com o pagamento de parte dos honorários advocatícios sucumbenciais, bem como com o pagamento das custas processuais, sendo que, adimpliu no total com a importância de R$ 92.536,84 (noventa e dois mil, quinhentos e trinta e seis reais e oitenta e quatro centavos).
4. Outrossim, restou acordado pelas partes que “o saldo devedor total do valor acordado para quitação será atualizado monetariamente com base na Taxa de Juros a Longo Prazo (TJLP)”, sendo o acordo celebrado por Agravante e Agravado devidamente homologado pelo Douto Juízo a quo (fls. 57).
5. Assim, tendo em vista o acordo judicial celebrado pelas partes (fls. 49/56), por sua vez, homologado pelo Douto Juízo que preside o processo, deveria a parte então Exequente, agora Agravada, proceder ao desconto mensal, mediante débito em conta, das parcelas avençadas (de forma atualizada).
DAS RAZÕES QUE ENSEJARAM A INTERPOSIÇÃO DO PRESENTE RECURSO
6. Ocorre que, até a presente data, o Banco Agravado não tem cumprido com a obrigação de receber que lhe compete, tendo a aludida Instituição Financeira, quando contatada pela empresa Agravante, informado que, de fato, houve uma falha interna, de modo que restou prejudicada a forma de cobrança pelas partes convencionada, alegação esta inclusive noticiada via e-mail e levada à apreciação do Douto Juízo a quo (fls. 68/69). Eis a informação sobre a aludida falha, noticiada pelo próprio Banco por meio de mensagem eletrônica:
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