AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA RECURSAL
Por: Aila Camila • 31/5/2017 • Trabalho acadêmico • 951 Palavras (4 Páginas) • 750 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA CAPITAL DO ESTADO __
Processo de Origem – Ação de Alimentos - 1ª Vara de Família da Comarca da Capital __
RAFAELA, menor impúbere, neste ato representada por sua genitora MELINA, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da Carteira de Identidade n°...:, inscrita no CPF n°..:, residente e domiciliada no endereço ..., vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio do advogado abaixo assinado, com fundamento no artigo 1015 do Código de Processo Civil, interpor o presente
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA RECURSAL
em face da decisão interlocutória proferida pelo juízo a quo, publicada no DJE em 01/12/2015, nos autos nos quais é réu e ora agravado EMERSON, nacionalidade, estado civil, desempregado, nascido no dia... residente e domiciliado no endereço..., conforme as razões de fato e de direito que se seguem. Inconformada com a decisão interlocutória negativa, a agravante interpõe o presente recurso, facultando-se ao juízo a quo o exercício da retratação, tão logo seja comunicado da interposição deste recurso, nos termos do artigo 1.018 do CPC/15. Por conseguinte, requer-se o conhecimento e provimento do presente recurso, com a imediata concessão da tutela antecipada recursal, pelo relator, consoante as razões abaixo e conforme artigo 1.019, I, do CPC/15. Nesses termos, pede deferimento..
LOCAL/ DATA
ADVOGADO OAB/UF
RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante: RAFAELA
Advogado:
Domicílio Profissional
Agravado: EMERSON
Advogado: Não há advogado constituído ainda.
Domicílio Profissional
Doutos Julgadores,
I - REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL
I – Do Preparo
A Agravante deixa de efetuar o preparo, uma vez que já foi concedido o benefício da Justiça Gratuita pelo Juízo de 1º grau, conforme fls..
II - Do efeito suspensivo
De acordo com o artigo 1015 do CPC, cabível o agravo de instrumento contra decisão interlocutória, e ainda é possível de acordo com artigo 1009, I do CPC que o Juiz atribua efeito suspensivo, desde que demonstrados a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, de acordo com o artigo 300 do CPC, ainda observando o § 3º do mesmo dispositivo legal.
III – Da Tempestividade
O presente Agravo de Instrumento é tempestivo, visto que a publicação de intimação ocorreu em 01/12/2015. Assim o prazo de 15 dias úteis para interposição do recurso termina no dia 16/12/2015.
IV – Da Juntada das peças obrigatórias e facultativas
A Agravante junta cópia integral dos autos, declarada autêntica pelo advogado nos termos do artigo 425, IV do Código de Processo Civil, e, entre elas, encontram-se as seguintes peças obrigatórias:
a) Cópia da r. decisão agravada (fl. )
b) Cópia da certidão da intimação da r. decisão agravada ( fl. )
c) Cópia da procuração outorgada aos advogados (fl. ).
V – Resumo dos fatos
O presente recurso trata-se de agravo de instrumento c/c pedido de antecipação de tutela, tendo em vista a respeitável decisão de fls..., que indeferiu o pedido de prestação de alimentos pela Agravante, sob o argumento de que o nome do agravado não consta na certidão de nascimento e que o exame de DNA é prova extrajudicial, e considerou também o fato de do agravado não possuir emprego formal.
A mencionada ação foi proposta visando a prestação de alimentos indispensáveis a Agravante, que constantemente sofre prejuízos em seu sustento, pois precisa arcar com despesas que são de obrigação do agravado.
Entretanto, mesmo estando preenchidos os requisitos para a concessão da medida liminar, quais sejam fumus boni iuris e o periculum in mora, o MM Juízo indeferiu a liminar pleiteada.
Portanto, a respeitável decisão não merece prosperar, visto que contraria a legislação, devendo ser reformada por este Egrégio Tribunal, conforme restará provado.
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