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AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO

Por:   •  30/3/2017  •  Trabalho acadêmico  •  2.048 Palavras (9 Páginas)  •  1.011 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – MG.

AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS

PROCESSO N. 0000.0000-00

AGRAVANTE: JOAO DA SILVA

AGRAVADO: PEDRO DOS SANTOS

JOÃO, brasileiro, solteiro, professor, residente e domiciliado no endereço xxx, rio de juiz de fora – mg, RG sob nº xxxx e inscrito no CPF xxx, ..., endereço eletrônico xxx,  neste ato representada por sua procuradora signatária, devidamente constituída,, vem respeitosamente perante vossa excelência, nos termos dos artigos 1.015, 1.016 do CPC/2015 e seguintes, interpor

AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO

Contra decisão interlocutória proferida que deferiu medida liminar de despejo cumulada com cobrança de aluguéis e antecipação de tutela pleiteada pelo agravado, nos autos em epigrafe em face do agravante, pelas razões de fato e de direito esposadas a seguir.

DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE

A agravante informa os nomes e endereço dos advogados habilitados nos autos, aptos a serem intimados dos atos processuais, conforme estabelece o art. 1016, IV, do Código de Processo Civil.

DO CABIMENTO: Dispõe o caput do art. 1.015 do Código de Processo Civil - Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias.

O seguinte Agravo está em conformidade com os requisitos de admissibilidade do art. 1.016 do Código de Processo Civil, apresentado as seguintes informações:

A agravante informa os nomes e endereço dos advogados habilitados nos autos, aptos a serem intimados dos atos processuais, conforme estabelece o art. 1016, IV, do Código de Processo Civil:

DO AGRAVANTE: Dr.ª XX..., inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Minas Gerais, sob o nº: 000000000, com escritório profissional sito a Rua..., nº... – XX/MG

DO AGRAVADO: Dr. Inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Minas Gerais, sob o nº: 000000000, com escritório profissional sito a Rua..., nº... – XX/MG.

FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO

Conforme estabelecido no art. 1.017, do Código de Processo Civil, a petição de agravo de instrumento será instruída, obrigatoriamente, com cópias integrais do processo originário N. 0000.0000-00, facultativamente, com peças que o agravante considerar úteis, onde declara-se como sendo verdadeiros, autênticos e conferidos com os originais, sob pena da lei.

Portanto, promove a juntada dos seguintes documentos:

1º) Cópia da petição inicial, doc... (fls... A...);

2º) Cópia da petição da decisão agravada, doc... (fls... A...);

3º) Cópia da contestação, doc... (fls... A...);

4º) Cópia da decisão interlocutória agravada, doc...;

5º) Cópia da certidão da intimação, doc...;

6º) Cópia da procuração outorgada ao advogado da agravante, doc...;

7º) Cópia do comprovante de pagamento das custas, docs...

Igualmente, requer que seja o presente recurso, recebido e processado concedendo-se de imediato a antecipação da tutela pretendida.

DA TEMPESTIVIDADE DO PRESENTE RECURSO

O recurso deve ser considerado como tempestivo.

O patrono da parte Agravante fora intimado da decisão atacada na data de 00 de março de 0000, consoante se vê da certidão acostada. (cpc, art. 1.017, inc. i)

Dessarte, aquele fora intimado em 00 de março de 0000, por meio do diário da Justiça nº. 0000 (CPC, art. 231, inc. VII c/c art. 1.003, § 2º). Desse modo, visto que o lapso de tempo do recurso em espécie é quinzenal (CPC, art. 1.003, § 5º), atesta-se que o prazo processual fora devidamente obedecido.

Diante do exposto, requer que o E. Tribunal, reconheça a tempestividade deste recurso.

Segue em anexo guia de recolhimento do preparo.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Juiz de Fora, XX de março de 2017

_____________________________

Advogadas

OAB/RS nº 0.0000

MINUTA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

EGRÉGIO TRIBUNAL

COLENDA CÂMARA

NOBRES JULGADORES

  1. DOS FATOS  

Em suas razões, aduz o agravante que em data de 01/10/2012 celebrou contrato de locação de imóvel com o agravado conforme copias do contrato em anexo, com vigência de 48 meses, sem previsão de término contratual, portanto, em vigor.

Afirma que durante o primeiro ano de contrato, cumpriu rigorosamente com os pagamentos mensais em relação ao aluguel, porém nos últimos 4 meses vem passando por dificuldades financeiras o que o levou ao inadimplemento do referido contrato de locação.

O agravado entrou com ação de despejo c/c pedido de antecipação de tutela contra o agravante, o qual foi aceito e determinado pelo legislador “a quo”, eis a razão deste recurso.

  1. DO DIREITO

Ocorre que o nobre magistrado “a quo” deferiu liminarmente a tutela pretendida em Ação de despejo, impondo ao locatário que o mesmo desocupe o imóvel no prazo de 72 horas sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Destarte clarividente a necessidade de reforma da decisão agravada, uma vez que o parágrafo primeiro do artigo 59 da Lei do Inquilinato determina que na concessão de liminar, será dado prazo 15 dias para desocupação do mesmo, vejamos:

Art. 59. Com as modificações constantes deste capítulo, as ações de despejo terão o rito ordinário.

§ 1º Conceder - se - á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo

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