AGRAVO DE INSTRUMENTO COM SUSPENSÃO LIMINAR
Por: Wellington Oliveira • 17/11/2016 • Pesquisas Acadêmicas • 6.564 Palavras (27 Páginas) • 437 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MINAS GERAIS
Processo nº...
Prefeitura Municipal de Mariana, pessoa jurídica de direito, inscrita no CNPJ sob nº …, com sede na Rua ..., nº..., Distrito de Bento Rodrigues, Cidade de Mariana, Estado de Minas Gerais, representada por sua Procuradoria-Geral do Município, vem à presença de Vossa Excelência, em consonância com o disposto nos artigos 1.015 e seguintes do Código de Processo Civil, interpor:
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM SUSPENSÃO LIMINAR, contra decisão interlocutória, proferida nas fls…, na suspensão de liminar, onde foi imposto como forma de mitigação de danos ambientais e civis, a distribuição de itens de primeira necessidade à população, a retirada das populações ribeirinhas dos locais afetados pela “onda de lama”, além de medidas de cunho ambiental, e aplicação de multa diária no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) com base nas razoes de fato e de direito, que expõe e requer.
Associação dos Moradores de Bento Rodrigues, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob nº …, endereço eletrônico…, com sede na Rua..., nº..., Distrito de Bento Rodrigues, Cep…, Cidade de Mariana, Estado de Minas Gerais.
I DA TEMPESTIVIDADE
O presente Agravo de Instrumento é tempestivo, visto que a publicação de intimação ocorreu em 20 de janeiro de 2016. Assim o prazo de 15 dias úteis para interposição do recurso, conforme disposto no artigo 1.019, inciso II Código de Processo Civil.
II DA JUNTADA DAS PEÇAS
Nos termos do art. 1.017 do Código de Processo Civil promove-se a juntada dos seguintes documentos:
a) Cópia da ação civil pública (fls);
b) Cópia da r. decisão agravada (fls);
c) Cópia da suspensão de liminar (fls);
d) Cópia da certidão da respectiva intimação (fls);
e) Cópia da procuração outorgada ao advogado do agravante (fls);
f) Cópia da certidão da intimação (fls).
III DOS FATOS
A Prefeitura Municipal de Mariana foi condenada junto a Empresa Mineradora…, e subsidiariamente com a União e o Estado de Minas Gerais, a pagar multas e arcar com as custas processuais na ação civil pública, proposta pela Cooperativa dos Moradores de Bento Rodrigues, em decorrência do rompimento da barragem pertencente a Empresa mineradora…, localizada no subdistrito de Bento Rodrigues no município de Mariana, sendo a região devastada pela lama, causando um desastre ambiental.
Os moradores da região tiveram seus bens levados pela onda de detritos, e muitos deles viram seus familiares e entes queridos serem arrastados pela lama, resultando na destruição dos bens e no desaparecimento de pessoas. O patrimônio histórico da região foi absolutamente destruído, bem como o fim das atividades profissionais de muitos artesãos da região.
A gravidade do dano foi consideravelmente relevante, pois gerou danos ambientais imediatos, progressivos e permanente, bem como a mortandade de animais e a destruição significativa da flora, prejudicando à saúde dos moradores da região.
IV DAS RAZOES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
O presente recurso trata-se de agravo de instrumento, contra decisão interlocutória contra a suspensão de liminar, tendo vista a decisão das fls..., onde foi imposto a empresa mineradora, juntamento com o poder público como forma de mitigação de danos ambientais e civis, a distribuição de itens de primeira necessidade à população como água potável e alimentos; a retirada das populações ribeirinhas dos locais afetados pela “onda de lama”; além de medidas de cunho ambiental como a dessedentação animal; o monitoramento da qualidade da água; a disponibilização de uma equipe multidisciplinar para monitorar os impactos na fauna, flora, água, e ainda a aplicação da multa diária no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) contra ambas caso não cumpram as determinações acima elencadas em sede de liminar, sendo imposto, como forma de trabalho conjunto entre ambos, para resguardo do meio ambiente e proteção à população atingida.
A referida ação foi proposta visando o deferimento da decisão monocrática de suspensão de liminar nos termos da Lei n˚ 8.437/1992 e 7.347/85, haja vista a flagrante ilegitimidade da decisão, apta a causar manifesta ofensa à ordem pública administrativa, visto que este ente federativo não tem condições financeiras de arcar com todos os encargos impostos em medida liminar, em especial, a astreinte, ou multa diária imposta, com tudo seu pedido foi revogado pela instância “a quo”.
V DO DIREITO
Com vistas aos fatos, pode-se verificar que a Prefeitura do Município de Mariana não tem condições financeiras de arcar com todos os encargos impostos em medida liminar, em especial a multa diária imposta no valor exorbitante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Pela gravidade da medida, pode-se verificar a presença dos requistos “fumus boni juris” e “periculum in mora”.
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