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AJUP EM DETRIMENTO DO ENSINO ELITISTA E CONSERVADOR

Por:   •  14/3/2016  •  Artigo  •  4.991 Palavras (20 Páginas)  •  396 Visualizações

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A Assessoria Jurídica Universitária Popular em detrimento[a] do ensino elitista e conservador: uma práxis emancipatória a partir do Projeto Ser-Tão

Ravenna Catarina Souza Alves

Gilmar Fonsêca Júnior

Fernanda Vidal Mesquita

Resumo

Este trabalho discute algumas práticas da AJUP – Assessoria Jurídica Universitária Popular – Ser-Tão, extensão universitária institucionalizada na Universidade Estadual do Rio Grande do Norte (UERN), que utiliza o Direito Crítico e a Educação Popular como norteadores de suas atividades. Procura apresentar os desafios e obstáculos que a AJUP enfrenta ao buscar uma quebra de um sistema hegemônico de ensino jurídico, que prioriza o ensino escolar tradicional, enquanto subjuga a extensão e a pesquisa. Para a elaboração deste trabalho, uma pesquisa qualitativa foi realizada entre os extensionistas, bem como foram coletadas as experiências pessoais destes, para que se analise o amadurecimento político e as perspectivas ideológicas conquistadas por meio de uma AJUP. Também foram feitas pesquisas bibliográficas.

Palavras-chave: AJUP; extensão universitária; Direito Crítico; Educação Popular.

1. Introdução

A Constituição Federal de 1988[b] assegura o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão nas universidades do país. Apesar da premissa constitucional de que pesquisa e extensão, também, são funções essenciais da universidade, é preciso observar o caráter secundário em que estas estão, atualmente, colocadas.

De modo hodierno[c], preza-se, então, por um ensino universitário que se caracteriza, basicamente, pela educação tradicional[d], em que o professor, de forma unilateral, transmite seus conhecimentos para os alunos, demonstrando a existência de uma distância entre universidade e comunidade, uma vez que aquela não, necessariamente, compreende as demandas desta. O ensino jurídico, infelizmente, não é diferente.

É perceptível que o Direito sempre esteve distante da camada mais pobre da população – observação que pode ser constatada pela linguagem jurídica rebuscada e pelos trajes usados como instrumento de poder e dominação sobre as classes oprimidas[e]. Assim, o curso de Direito, no Brasil, perpetua um ensino bancário que se afasta cada vez mais da práxis.

Por isso, quebrando o modelo de ensino padronizado que existe no momento, Mora-Osejo e Borda (2004, p. 720) afirmam que “precisa-se de universidades participativas, comprometidas com o bem comum, em especial com as urgências das comunidades de base [...]”, de modo que se favoreça a substituição de definições discriminatórias entre o acadêmico e o popular, para que, assim, a universidade possa, finalmente, se aproximar da comunidade que a envolve.

Desmistificar o saber jurídico, portanto, seria uma forma de efetivar o tão sonhado acesso à justiça, retirando-o do âmbito exclusivo das universidades – e dos bacharéis em Direito –, possibilitando seu uso pelo cidadão comum e promovendo uma mudança na realidade da sociedade em que estamos inseridos[f].

A partir desse pensamento, se destaca que existem, ainda, disciplinas classificadas como propedêuticas, geralmente no começo do curso, que possuem a função de buscar o senso crítico dos alunos, numa tentativa de despertar o interesse para a realidade preocupante do país e a para a reflexão política acerca dos diversos panoramas que envolvem o dia-a-dia dos alunos.

Porém, sociologia e filosofia, por exemplo, acabam sendo vistas como desnecessárias, seja por causa do professor que não estimula a turma ou pelo estudante que só deseja o estudo da letra da lei. Vemos nisso o que Woods (1995) afirma acerca da necessidade de alargar as opções metodológicas e epistemológicas para que o ensino, cada vez menos conformista, seja mais criativo e dinâmico.

Por esses motivos, se faz tão importante a supressão da falta de dualidade da universidade[g] (teoria e prática), uma vez que o alunato, ao final do curso, será um mero reprodutor do sistema em que vive, sem[h] sequer questionar ou tentar mudar a realidade opressora da qual faz parte.

Dessa forma, o mercado de trabalho continuará formado, em sua grande parte, por meros operadores do Direito, sem grandes mudanças acerca do cotidiano em que a sociedade está inserida[i]. É por isso que, defendendo o rompimento com o atual modelo de universidade, Strecj, Redin e Zitkoski asseguram que deve se priorizar o:

“Diálogo como processo dialético-problematizador. Ou seja, através do diálogo podemos olhar o mundo e a nossa existência em sociedade como processo, algo em construção, como realidade inacabada e em constante transformação. Nessa perspectiva, o diálogo é a força que impulsiona o pensar critico-problematizador em relação à condição humana no mundo[j].” (2009, p. 117)

É nesse sentido que, no Rio Grande do Norte[k], surge o Projeto Ser-Tão, um projeto de extensão multidisciplinar[l] e interinstitucional, composto por estudantes de diversas áreas de ensino, bem como de profissionais da advocacia, que tem como princípios a assessoria jurídica e a educação popular, buscando intervir em espaços de violação de direitos e contribuir para a emancipação dos sujeitos sociais.

Desenvolvendo uma atividade extensionista universitária, o projeto oportuniza aos estudantes o contato com vivências e práticas concretas, como meio de aproximar a academia das demandas jurídicas da região, enriquecendo a pesquisa científica e possibilitando uma conciliação entre teoria e práxis, além de fomentar a superação de uma cultura alienada que legitime um sistema político injusto e opressor.

2. O ensino jurídico e a AJUP como modelo de pesquisa e extensão para um tripé universitário crítico[m]

        O surgimento dos cursos jurídicos no Brasil remonta ao período posterior à Independência[n]. De fato, a criação dos cursos jurídicos está intimamente relacionado às necessidades da real concretização do Estado Imperial Brasileiro, bem como, vinculados às vontades e anseios das elites envolvidas no processo de independência (MARCHESE, 2006).

        Bastos (2000) ressalta que os cursos jurídicos no Brasil não se organizaram para atender às expectativas judiciais da sociedade, mas sim aos interesses do Estado. Os cursos jurídicos foram criados ante a necessidade de formação de quadros políticos e administrativos para a efetivação da independência.

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