ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL – CAUSA COMPLEXA- NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL
Por: ramomarcio • 20/10/2016 • Dissertação • 1.616 Palavras (7 Páginas) • 6.679 Visualizações
DA PRELIMINAR ARGUIDA PELA RÉ:
ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL – CAUSA COMPLEXA- NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL
Alega a parte ré, em sede de preliminar, a incompetência desse juizado para julgar a presente ação, sob o argumento da complexidade da causa, informando ser necessário a realização de pericia técnica.
Pois bem, os argumentos exposto pela ré, não guardam qualquer guarita, não sendo necessária a realização de pericia para apurar o alegado, tendo em vista que:
1º os documentos anexado na exordial, por si só já demonstram uma disparidade gigantesca nas duas faturas em discursão, em face das demais, conforme histórico de consumo do autor apresentado nos autos, referente aos últimos dois anos, e até a presente data, ao qual, demonstram uma diferença 30 vezes superior à média utilizada pelo autor.
Ou seja, não há necessidade de realização de pericia, já que mesmo após a retirada no medidor, e a colocação de um novo, a média de consumo utilizada pelo autor permaneceu a mesma quanto as registradas antes da alteração do medidor, conforme faturas novas/histórico seguem anexo.
Em 2º, ainda referente a preliminar arguida, note-se que foi realizado um analise técnico pela própria ré, conforme fls ( ) ao qual ficou identificado falha/defeito do medidor em campo/serviço, informação essa que mais uma vez corrobora para a má prestação de serviço da ré, sendo desnecessário a realização de uma nova pericia.
E por fim, ainda que fosse possível entender pela realizar de uma nova pericia no medidor, a realização de eventual pericia técnica, torna-se inviável, não sendo mais possível uma vez que medidor já foi retirado, manipulado e trocado pelos agentes da RÉ, sem a autorização expressa ou acompanhamento do AUTOR, para constatar a regularidade deste procedimento, realizado a mais de 6 meses atrás.
Assim, a preliminar arguida pela ré, esta pautada tão somente no intuito de procrastinar o feito, uma vez que não existir a real necessidade desse procedimento e tão viabilidade / segurança jurídica, para sua realização devendo por tanto ser descartada a presente preliminar.
NO MÉRITO,
CORTE PRECOCE, ILÍCITO, DESLEAL-INRRESPONSABILIDADE
No que se refere ao corte, alega a ré, que o mesmo se deu de forma legal.
Pois bem, suas as alegações não merecem prosperar uma vez que não guardam qualquer relação com a realidade dos fatos.
Conforme o exposto na exordial, a ré de forma irresponsável, com dolo, ao efetuar o corte precoce da energia elétrica da residência do autor, falhando na prestação do serviço, posto que:
1º pelo fato do corte ter sido realizado sem um prévio aviso, um comunicado antecipado ao autor referente a medida que seria tomada, conforme determina a legislação. Ou seja o autor foi surpreendido em sua residência já com a falta de energia, sem saber o motivo, já que as contas estavam todas em dia.
2º pelo fato de existir duas faturas com o valores exorbitante uma no valor de R$ 1.444,38 e outra no valor de R$ 347,74, (quantias essas que representa 30 vezes superior a média de consumo utilizada pelo autor nos últimos dois anos), em discursão, e ainda dentro do prazo de resposta estabelecido pela própria ré, por tanto não considera-se que o autor estivesse em mora referente as essas faturas, não possuindo nenhuma irregularidade em seu padrão, tão pouco outras contas em aberto além das duas que estavam em discursão, e dentro do prazo de resposta/analise.
E 3º ainda, que fosse considerado a mora do autor referente as duas faturas que estavam ainda em analise pela própria ré, as mesmas não ultrapassara 90 dias de discursão, por tanto, a ré não poderia proceder o corte da energia.
Logo fica claramente identificado não apenas a falta de responsabilidade e conduta ilícita da ré, mas também uma abusividade sendo flagrante o desrespeito que a mesma vem tendo com os seus clientes/consumidores Note-se que a ré, esta buscando tão somente o ENRIQUECIMENTO ILÍCITO através de cobranças indevidas de valores absurdos, uma maneira de extorquir dinheiro de seus clientes, posto que ninguém, ainda mais nos tempos de hoje, com seca, tarifa de energia nas alturas, incerteza de estabilidade de emprego, economia em resseção dentre outros fatores da economia que impactam diretamente no bolso do trabalhador de baixa renda, elevaria o seu consumo de energia elétrica em quase 1.000% (um mil por cento) em um único mês, ao ponto de deixar de pagar uma fatura de energia elétrica que em média gira em torno de R$80,00 reais, para passar a pagar um valor quase 30 vezes maior. Além do mais, ainda que quisesse praticar tamanho absurdo, o autor não possui eletrodoméstico e eletroeletrônicos em sua residência suficientes para consumir tanta energia em um período de 30 dias, como também em sua residência não funciona e nunca funcionou qualquer empresa ou comercio de qualquer natureza, sendo a residência nova, recém construída destinada única e exclusivamente para fins residencial/familiar.
O valor cobrado pela ré, representa o equivalente ao consumido pelo autor ao longo de 12 meses, ou seja o que ele consumiu em um ano, a ré alega que ele consumiu em um mês.
Logo, não há que se falar e regularidade da cobrança, e suspenção legal dos serviços de energia.
DOS DANOS MATERIAIS, E O CONDICIONAMENTO DO RELIGAMENTO DA ENERGIA.
No que se refere à alegação da ré, referente à inexistência de restituição de danos matérias a serem ressarcidos, razão não merece prosperar, pois conforme informado e comprovado pelos documentos anexados na exordial ao qual inclui-se inclusive um termo Técnico fornecido pela própria ré, identificando que houve um defeito no medidor de energia contra o consumidor, ou seja o autor não contribuiu para o fato gerador da fatura, (logo, o debito imposto é indevido), mesmo sabendo dessa informação a ré decidiu de maneira arbitraria imputar a cobrança ao autor, indo ainda mais além, suspendendo o fornecimento
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