ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS
Por: Ptelles • 5/12/2017 • Resenha • 863 Palavras (4 Páginas) • 266 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO XX VARA CRIMINAL DO ESTADO DE CURITIBA/PR
PROCESSON°...................................
JORGE ( NOME COMLETO) já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem apresentar tempestivamente e respeitosamente, a Vossa Excelência nos autos do processo crime que lhe move o Ministério Público Estadual, com base no artigo 403,§ 3° do Código de Processo Penal, para apresentar suas
ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS
Com fundamento no artigo 403, §3°, do Código de Processo Penal e artigo 5°, LV, CF, pelas razões que passa a expor.
I-DOS FATOS
O Réu, com 21 anos de idade, em um bar com outros amigos, conheceu a suposta vítima, linda jovem, por quem se encantou. Após um bate papo informal, trocaram beijos, e decidiram ir para um local mais reservado. Nesse local trocaram carícias, a suposta vítima de forma voluntária, praticou sexo oral e vaginal com o Réu.
Depois de passarem a noite juntos, ambos foram para suas residências, tendo antes trocado telefones e contatos em redes sociais. No dia seguinte, o acusado, ao acessar a página da suposta vítima, na rede social, descobre que, apesar da aparência adulta, esta possui apenas 13 (treze) anos de idade, tendo o Réu ficado em choque com esta constatação.
O seu medo foi corroborado com a chegada da notícia, em sua residência, da denúncia movida por parte do Ministério Público Estadual, pois o pai da suposta vítima, ao descobrir o ocorrido, procurou autoridade policial narrando o fato. Porém o que o pai da suposta vítima não citou em sede policial, foi que sua filha tinha o hábito de sair escondida e possui aparência de bem mais velha.
O Ministério Público Estadual denunciou O Réu pela pratica de dois crimes, de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A e no artigo 69, ambos do Código Penal. O Parquet requereu o início de cumprimento de pena no regime fechado, com base no artigo 2°, §1°, da Lei 8072/90, e o reconhecimento da agravante da embriaguez preordenada, prevista no artigo 61,II, alínea I do CP.
As testemunhas de defesa, disseram que o comportamento e a vestimenta da suposta vítima, eram incompatíveis com uma menina de 13(treze) anos e que qualquer pessoa acreditaria se tratar de uma pessoa maior de idade, e o acusado não estava embriagado quando conheceu a suposta vítima.
II- DO DIREITO
- PRELIMINARMENTE : Da ausência de prova da embriaguez pré-ordenada, artigo 61,II, Código Penal artigos 156, 158, e 167, Código de Processo Penal. Não há que se falar em embriagues pré-ordenada, o Réu não estava embriagado quando conheceu a suposta vítima, as testemunhas de acusação não viram os fatos e não houve prova pericial para comprovar a embriaguez do Réu, sendo assim justa a medida de afastamento da agravante caso não seja reconhecida a atipicidade da conduta;
- NO MÉRITO: A absolvição do acusado em razão da atipicidade do fato, sob o argumento de que o Réu agiu mediante erro de tipo, com base no artigo 20 do Código Penal e por ausência de vulnerabilidade em concreto da vítima;
- DA EXISTÊNCIA DE CRIME ÚNICO: Subsidiariamente não sendo aceita, a tese de atipicidade da conduta do Réu, deve-se considerar a existência de crime único e não concurso de crimes, visto que, o artigo 217-A do Código Penal tem como tipo ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (quatorze) anos. Pra o STJ prevalece, a tese de crime único, por ser um tipo penal misto alternativo e não (cumulativo) assim sendo deverá ser afastado o concurso material de crimes;
- DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL: O acusado é Réu primário, tem bons antecedentes e residência fixa, com boa conduta social, e no caso em tela não teve o animus necandi do tipo penal em que é acusado, visto que não agiu com má intenção de se aproveitar da suposta ingenuidade da suposta vítima, fará jus a pena base no mínimo legal como medida necessária de reprovabilidade do ato;
- DA APLICAÇÃO DO REGIME SEMI ABERTO: Ainda que o crime de estupro de vulnerável previsto no artigo 217-A do Código Penal esteja elencado como crime hediondo com base na Lei 8072/90, conforme artigo 1°, IV, o STF declarou inconstitucionalidade do artigo 2° § 1° desta lei, sendo certo que o juiz ao fixar o regime inicial para o cumprimento de pena deve analisar a situação em concreto e não o preceito abstrato. Sendo assim, diante da ocorrência de crime único, cuja a pena em mínimo legal deve ser fixada em 8 (oito) anos de reclusão, sendo o Réu primário de bons antecedente, o regime semi aberto é a melhor solução para o Réu, pois o artigo 33, § 2° alínea “a” do Codigo Penal, impõe o regime fechado para penas superiores a 8 (oito) anos de reclusão, o que não é o caso.
III-DO PEDIDO
Diante do exposto, requer a defesa à absolvição do Réu, com fundamento no artigo 386, III, CPP em razão da atipicidade do fato, subsidiariamente, caso entenda de forma diversa, requer o afastamento da agravante do artigo 61, II, CP, assim também como o artigo 69, CP e a fixação da pena no mínimo legal, em regime semi aberto.
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