ALEGAÇÕES FINAIS NA FORMA DE MEMORIAIS FINAIS
Por: Nelson Furtado • 30/5/2021 • Pesquisas Acadêmicas • 1.097 Palavras (5 Páginas) • 215 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA XX VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GOIÂNIA/GO
**RÉU PRESO**
Autos n°: xxx
Rodolfo, já qualificado nos autos, por seus advogados e procuradores que a esta subscrevem (procuração anexa), vem respeitosamente á presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 403, § 3º do Código de Processo Penal, apresentar ALEGAÇÕES FINAIS NA FORMA DE MEMORIAIS FINAIS de acordo com os fatos e fundamentos seguir expostos:
- DOS FATOS
Segundo a denúncia do Ministério Público, o denunciado encontra-se incurso nas sanções do crime prescrito no art. 33 da lei nº 11.343/06, por que supostamente estaria transportando drogas em seu veículo particular todo regularizado e adquirido de forma lícita, porem sendo obrigado a executar tal ato sob coação do chefe do tráfico local.
Durante os atos processuais o acusado afirma que praticou a conduta sob a coação moral de Sem Noção onde fora ameaçado de não poder volta para sua residência localizada no morro onde tal traficante comanda.
Encerrada a instrução criminal o Ministério Público, em memorias, pediu a condenação do Réu.
- DO DIREITO
Conforme informações dos autos percebe-se a ausência de qualquer prova que o acusado tenha envolvimento com tráfico ou uso de drogas com absolvição por ilegalidade na inicial.
Todavia, sendo reconhecida a existência do tráfico privilegiado do texto do Art. 33 § 4 da Lei 11.343/06, é cabível o requerimento de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois não subsiste vedação trazida pelo dispositivo.
Impõe-se a absolvição do acusado com base no Art. 386,VI do CPP mostrando-se clara ausência de conduta e autoria do delito.
O acusado foi denunciado, porem deve ser reconhecido a atenuante do art. 65, I, CP. Já que o réu
- DA CONFISSÃO - CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES
- DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA
- DA CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO.
- DO EVENTUAL REGIME PRISIONAL - ABERTO
- DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE
Por fim, ainda na hipótese de condenação, requer seja deferido ao senhor Xxxxxxxxxx o direito de apelar em liberdade, posto que já demonstrado nos autos reunir condições para tal e por NÃO existir mais qualquer razão para que subsista o seu segregamento cautelar, vez que está preso há quase 03 (três meses) e, tendo em vista que com o encerramento da instrução, não há que se falar mais em temor da turbação do processo. Nesse sentido está o julgado do STJ, abaixo expendido:
"RHC. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. NEGATIVA JUSTIFICADA EM FACE DE O RÉU SER MANTIDO PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE MOTIVOS HÁBEIS. CONSTRANGIMENTO. A vedação de o Réu recorrer em liberdade se submete aos mesmos parâmetros de justificação do art. 312 do CPP, devendo o Juiz elencar situações concretas que impeçam a sua liberdade, advindos da permanência do quadro que sustentou a prisão inicialmente decretada ou mesmo em dados presentes e suficientes à demonstração do juízo de cautelaridade. A simples indicação de que o Réu esteve preso durante toda a instrução, bem assim de que os requisitos do art. 594 estariam presentes, não é motivação hábil a manter o Réu em cárcere, ainda mais quando o caderno processual consagra-lhe situação bastante favorável a ponto de garantir-lhe uma apenação e um regime menos gravosos. Recurso provido para permitir que o Réu responda o processo em liberdade até o trânsito em julgadoda decisão condenatória.(RHC22.696DRJ, Rel. Min. MARIATHEREZA, DJde16.6.08)
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