ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS DESCRITIVOS
Por: Kevin Azzi • 10/7/2017 • Trabalho acadêmico • 1.203 Palavras (5 Páginas) • 319 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GOIÂNIA - GO! !
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PROCESSO Nº…! !
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! ASTOLFO, já qualificado nos autos em epígrafe, por intermédio de seu procurador, constituído nos termos do instrumento de procuração anexo aos autos, vem respeitosamente à presença de V. Excelência, apresentar!
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! ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS DESCRITIVOS, com fulcro no artigo 403 § 3º do Código de Processo Penal, pelas alegações de fato e de direito a seguir expostas:!
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DOS FATOS!
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! No dia 22 de março de 2014, o acusado estava em sua casa, um barraco na comunidade conhecida como Favela da Zebra, localizada em Goiânia/GO, quando foi visitado pelo chefe do tráfico da comunidade, conhecido pelo vulgo de Russo. Russo, que estava armado, exigiu que o acusado transportasse 50g de cocaína para outro traficante, que o aguardaria em um Posto de Gasolina, sob pena de ser expulso de sua residência e não mais poder morar na Favela da Zebra. O acusado, então, se viu obrigado a aceitar a determinação, mas quando estava em seu automóvel, na direção do Posto de Gasolina, foi abordado por policiais militares, sendo a droga encontrada e apreendida. O Réu foi então denunciado pela prática do crime previsto no Art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06.!
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! Durante a audiência de instrução e julgamento, após serem observadas todas as formalidades legais, os policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante do réu confirmaram os fatos narrados na denúncia, além de destacarem que, de fato, o acusado apresentou a versão de que transportava as drogas por exigência de Russo. Asseguraram ainda que não conheciam o acusado antes da data dos fatos.!
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! O acusado, em seu interrogatório, realizado como último ato da instrução por requerimento expresso da defesa do réu, também confirmou que fazia o transporte da droga, mas alegou que somente agiu dessa forma porque foi obrigado pelo chefe do tráfico local a adotar tal conduta, ainda destacando que residia há mais de 50 anos na comunidade da Favela da Zebra e que, se fosse de lá expulso, não teria outro lugar para morar, pois sequer possuía familiares e amigos fora do local. Disse que nunca respondeu a nenhum outro processo, apesar de já ter sido indiciado nos autos de um inquérito policial pela suposta prática de um crime de falsificação de documento particular.!
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! Após a juntada da Folha de Antecedentes Criminais do réu, apenas mencionando aquele inquérito, e do laudo de exame de material, confirmando que, de fato, a substância encontrada no veículo do denunciado era “cloridrato de cocaína”, os autos foram encaminhados para o Ministério Público, que pugnou pela condenação do acusado nos exatos termos da denúncia.!
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DO DIREITO!
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! Primeiramente, quanto ao mérito, importa-se em pugnar pela absolvição do Réu da acusação de prática do crime previsto no Art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, pela inexigibilidade de conduta diversa, uma vez que o acusado não possuía nenhuma outra alternativa, a não ser cumprir com a determinação de Russo, conforme narrado anteriormente.!
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! Vejamos, para que determinada conduta seja considerada crime, deve ela ser típica, ilícita e culpável. Um dos elementos da culpabilidade é a exigibilidade de conduta diversa, sendo, portanto, a inexigibilidade de conduta diversa uma causa de exclusão da culpabilidade. Portanto, não possuindo o acusado nenhuma outra alternativa, não se pode exigir do mesmo conduta diversa à por ele praticada, e por isso a culpabilidade resta prejudicada.!
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! Ademais, Russo, estando armado, ao exigir o transporte das substâncias entorpecentes por parte do acusado, um senhor de 74 anos de idade, sob pena de expulsá-lo de sua casa e da comunidade da Favela da Zebra, sem ele ter outro local para residir, praticou uma coação moral irresistível. Considerando estas circunstâncias, a ameaça de expulsão era perfeitamente suficiente para que a coação praticada pelo chefe do tráfico, vulgo Russo, fosse irresistível ao acusado, uma vez que o acusado não possuíra outro lugar para residir, e a sua idade avançada o tornava ainda mais vulnerável. Dessa forma, conforme previsão do Art. 22 do Código Penal, no caso de coação irresistível, somente deve responder pela infração o autor da coação, afinal, nada mais justo que o chefe do tráfico da região, o verdadeiro bandido, responda por seus crimes, ao invés do Réu, que conforme visto, não é mais do que outra vítima de Russo. Assim, na forma do Art. 386, inciso VI, do Código de Processo Penal, deve o réu ser absolvido.!
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