AO JUÍZO DA VARA DA FAMILIA DA COMARCA DE EIRUNEPÉ
Por: abelo • 7/6/2021 • Resenha • 718 Palavras (3 Páginas) • 148 Visualizações
[pic 1][pic 2]
CURSO DE DIREITO – 2021/1
Atividade Avaliativa Bimestral – Av2
[pic 3][pic 4][pic 5][pic 6][pic 7]
[pic 8]
AO JUÍZO DA VARA DA FAMILIA DA COMARCA DE EIRUNEPÉ
Carlos, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG..., inscrito no CPF sob nº..., residente e domiciliado na rua..., CEP:..., por seus advogados e bastante procuradores que esta subscrevem, com endereço profissional na Rua..., nº...,.. CEP nº..., vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C PARTILHA DE BENS
Em face de Vitória, brasileira, estado civil, profissão, portador do RG nº 000000, devidamente inscrito no CPF nº 00000000, residente e domiciliado na rua...., nº 000000, bairro ..., pelas razões de fatos e de direito, a seguir articulados
- DOS FATOS
As partes contraíram matrimônio em 23 de janeiro 2013, sob o regime de comunhão parcial de bens conforme Certidão de Casamento Registrado às Fls. 00, livro 00, nº 00.
Neste período adquiriram uma casa na qual requer partilha.
Ainda enquanto perdurava a união o casal teve dois filhos, menores incapazes.
O casal conviveu maritalmente por alguns anos, ocorre que, a vida em comum do casal se tornou insustentável, ante a impossibilidade da manutenção da vida em comum. Como se visa esclarecer, a relação se deteriorou a quase dois anos, quando a requerida decidiu não conviver mais maritalmente mudando-se para Parintins-AM, deixando os filhos menores sob a guarda do genitor.
Durante a constância do casamento as partes adquiriram um imóvel, situado na cidade de Manaus-AM, avaliado em R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais).
Desta feita, é a presente para requerer o divórcio, bem como a partilha do bem amealhado, vez que não há no presente caso, possibilidade de reconciliação.
- DO DIREITO
2.1 - DO DIVÓRCIO
Com relação ao divórcio cabe frisar que a EC n° 66/2010 procurou facilitar o seu acesso, “suprimindo o requisito de prévia separação judicial por, mais de 1(um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos”.
Após essa emenda constitucional, O art. 266, § 6°, da CF passou a ter uma redação mais simples: “§ 6° o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.” Na realidade, por meio dessa simplificação, duas modificações de impactos foram feitas: a) o fim do instituto de separação judicial; b) a extinção “do prazo mínimo para dissolução do vínculo matrimonial (eis que não há mais referencia a separação de fato do casal há mais de dois anos).”
2.2 - BENS E SUA PARTILHA
Durante a constância do casamento as partes adquiriram um imóvel, situado na cidade de Manaus-AM, avaliado em R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais). Conforme preceitua o art. 1.658 “No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes”. Desta forma, havendo divórcio, aos bens adquiridos na constância do casamento serão partilhadas em igual proporção (50% para cada um), ainda que a contribuição financeira dos cônjuges para aquisição do patrimônio tenha sido desigual.
...