AO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO-SP
Por: bsblele • 4/11/2022 • Trabalho acadêmico • 618 Palavras (3 Páginas) • 79 Visualizações
AO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO-SP
EDITORA CRUZEIRO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ de nº XXX, estabelecida na XXX, no estado de XXX, endereço eletrônico XXX, vem, por seu advogado (cuja procuração encontra anexada nos autos na origem), com fulcro no artigo 1.015, I, do código de Processo Civil, interpor
AGRAVO DE INSTUMENTO
Em face da decisão proferida pelo Juízo da 1º Vara cível da comarca da Capital do Estado de São Paulo, movida por JAQUELINE, nacionalidade, profissão, estado civil, inscrita no CPF: XXX, endereço eletrônico XXX, residente e domiciliada na XXX, pelas razões e fatos de direitos que seguem em anexo.
Informa que pelo agravante, seu patrono é (nome, OAB, endereço profissional).
Não há procuração ainda anexada aos autos conferindo poderes ao advogado da parte agravada, pois ainda não foi citada na origem.
Requer que o agravado seja intimado para apresentar suas contrarrazões e que seja o recurso remetido e apreciado por um dos órgãos colegiados desse colendo tribunal.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
Local e data.
ADVOGADO
OAB
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RAZÕES RECURSAIS
Agravante: EDITORA CRUZEIRO
Agravado: JAQUELINE
Autos de Origem: XXX
COLENDO TRIBUNAL,
A decisão interlocutória que acolheu os fundamentos da petição inicial proposta pela agravada, dessa forma, a decisão deve ser reformada pelas razões que passarão a ser expostas.
I-DO PREPARO
De acordo com o artigo 1.007 do CPC, o agravante deve acostar o comprovante de recolhimento do preparo, cuja guia, no valor de R$XXX, segue anexada.
II-DA TEMPESTIVIDADE
O presente agravo de instrumento é tempestivo, visto que foi interposto até 15 dias uteis, conforme artigo 1.003, II, do CPC.
III- DO CABIMENTO
Destaca-se que a decisão interlocutória proferida é injusta, devendo esta ser reformada nos termos do artigo 1.015, I, do CPC, sendo cabível então o presente agravo de instrumento.
IV- SÍNTESE DO PROCESSO
Trata-se de ação de indenização por danos morais cumulada com obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada proposta pela agravada em face da agravante, uma editora que publicou e promoveu a venda de bibliografia não autorizada, conforme documentos anexados pela agravada.
O juízo da primeira vara civil da comarca da capital do estado de são Paulo, deferiu o pedido de tutela de urgência proferindo uma decisão interlocutória na qual determinou a paralização da venda de exemplares da bibliografia e o recolhimento das bibliografias que estão nos pontos de vendas no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária.
V-DAS RAZÕES DO AGRAVO
A decisão proferida pelo tribunal de primeira instância não merece ´prosperar, pois é nula a possibilidade da agravada em conseguir parar definitivamente a venda de sua bibliografia com a alegação de que não foi autorizada pela mesma, pois de acordo com alguns entendimentos e julgados do supremo tribuna federal é inexigível a autorização prévia para publicação de biografias.
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