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APELAÇÃO QUEIXA-CRIME SUBSDIÁRIA

Por:   •  13/11/2021  •  Exam  •  877 Palavras (4 Páginas)  •  77 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ...ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPETININGA/SP

ANTÔNIO já qualificada nos autos em epígrafe, vem por seu advogado e procurador “in fine” assinado, vem com o devido acato e respeito perante Vossa Excelência, com fundamentos nos artigos 5, inciso LIX da CF c/c ao artigo 100 parágrafo 2§ e 3§ do CP, junto aos artigos 29 e 41 CPP, vem propor:

QUEIXA-CRIME SUBSDIÁRIA

Em desfavor de LURDES, funcionária da empresa TAVARES LTDA, nacionalidade..., estado civil...., portador do RG nº..., inscrito no CPF nº...., residente e domiciliado na Rua..., Itapetininga/SP, CEP..., endereço eletrônico..., pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

DOS FATOS

Lurdes, funcionária da Empresa Tavares LTDA, situada na Rua Virgílio de Resende, 116, em Itapetininga-SP, tentou por diversas vezes sair com seu chefe Antônio, gerente desta, na mesma empresa, sendo que o mesmo sempre desconversou, pois trata-se de um sujeito casado, pai de dois filhos que em nenhum momento deu algum tipo de abertura a ela.

 Sentindo-se humilhada por haver sido rejeitada, com a intenção de prejudicá-lo, denunciou Antônio no setor de RH no dia 12-03-21, dizendo que havia sido abordada por diversas vezes para ir ao motel no final do expediente e que estava se sentindo constrangida diante de suas investidas, fatos estes, que na verdade nunca teriam ocorrido.

 Lurdes havia contado seu plano a funcionária Cláudia que achou um absurdo tal conduta e está, contou o caso ao proprietário da empresa, Sr. Lauro, que imediatamente levou ao conhecimento de Antônio. Soube-se inclusive, que no dia 15-03-21, Lurdes havia registrado uma ocorrência policial sobre os fatos na Delegacia de Polícia, onde haviam instaurado um inquérito policial para apuração de eventual delito.

No final do inquérito, restou apurado que as informações trazidas pela pretensa vítima (Lurdes) eram inverídicas. O procedimento foi encaminhado ao fórum de Itapetininga-SP, sendo que o representante do Ministério Público não se manifestou após passado dezesseis dias.

Desta forma, é de grande evidencia que o Ministério Público, que até o presente momento, sem motivo justificado, não tomou qualquer providência, sendo assim, vem a querelante propor a presente, conforme segue.

DO DIREITO

Conforme já explanado, o querelante foi, deliberadamente e por vingança, acusado pela cidadã acima qualificada, mediante "representação criminal", de ter ascediado ela no seu âmbito de trabalho, do qual foi formalizado o inquérito e os autos ainda permanecem com o Ministério Público há mais de 15 dias sem qualquer manifestação, violando então o artigo 46 do CPP:

“Art. 46.  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art.16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.”

Uma vez que o MP permaneceu com os autos no período superior a 15 dias, não oferecendo a denuncia ou se manifestou desde então.  Posto isso, o querelante é parte legitima para promover a AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA, com fundamento no artigo 5, inciso LIX da CF, corroborado com o artigo 29 e 100, parágrafo §3ª.

Ademias, o querelante foi vítima do crime de DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA, crime que decorre da instauração, investigação de processo contra alguém que lhe imputa um crime, uma infração mesmo sabendo que a pessoa é inocente, o presente delito encontra tipificado no artigo 339 do CP, conforme exposto:

“Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:

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