ARROLAMENTO SUMÁRIO E CAPACITAÇÃO PARA OAB EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO
Por: Almeida Souza • 24/11/2020 • Projeto de pesquisa • 705 Palavras (3 Páginas) • 164 Visualizações
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NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA – EPIII
Campus Duque de Caxias – RJ.
Aluna: Millena Almeida de Souza
Matricula n°: 201707261385
Campus: Duque de Caxias Disciplina: EpIII
Coordenação do Núcleo de Práticas Jurídicas: Marcílio Cunha
ARROLAMENTO SUMÁRIO E CAPACITAÇÃO PARA OAB
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE .
OSÉAS, nacionalidade…, estado civil…, profissão…, portador do RG nº…, e do CPF nº…, endereço eletrônico…, residente e domiciliado…, vem, por meio do seu advogado OA B/UF, legalmente habilitado, com endereço eletrônico…, endereço profissional …, para os fins cito o art. 77, inciso V, arts nº 540 e 541, do Código de Processo Civil, propor:
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
Pelo rito especial, em face de LEONTINO SILVEIRA (1º Réu), nacionalidade..., estado civil…, profissão…, RG nº …, CPF nº…, com endereço eletrônico…, residente e domicilia do …, e LOCADORA DE CARROS E AUTOMÓVEIS LTDA (2º Réu), inscrição no CNP J nº…, com sede na rua…, cidade …, Estado …, pelos fatos e fundamentos as seguir expostos.
I - DOS FATOS.
O Autor firmou contrato de locação de um automóvel com o 2º Réu, pelo prazo de 12 (doze) meses. Ocorre que, com 3 (três) meses de contrato o 1º Réu entrou em contato com o Autor, por meio de notificação judicial , alegando ter adquirido o veículo locado e exibindo contrato de compra e venda firma do com o 2º Réu, por consequência preiteia o recebimento dos referidos alugueis mensais .
O Autor procura esclarecer com o 2º Réu, com quem firmo um contrato, o qual afirma desconhecer tal contrato de compra e venda firma do com o 1º Réu. Diante da duvida do Autor, s obre a que m pagar o devido aluguel que vencerá em quatro dias, e os subsequentes do contrato firmado, não resta alternativas e não procurar as medidas judiciais cabíveis, com os fundamentos que hora passo a expor.
II - DOS FUNDAMENTOS
No presente caso, caracteriza-se a dúvida sobre o legítimo credor dos alugueis da 1ª cação do veículo objeto do contrato. Desta forma, para que não incorra em mora e outros ônus, em razão da inadimplência, ou do pagamento equivocado à terceiro ao contrato, o Autor de forma prudente ajuíza a presente ação, para depositar os valores devidos, se desincumbindo de qualquer responsabilidade e obrigação, até que a questão judicial entre os Réus seja sanada, assim como consta nos artigos nº 540 e 541 do Código de Processo Civil.
“Requerer-se-á consignação no lugar do pagamento, cessando para o devedor, à data do depósito, os juros e os riscos, salvos se a demanda for julgada improcedente – Tratando-se de prestações sucessivos, consignada uma delas, pode o devedor continuar a depositar, no mesmo processo e sem mais formalidades, as que se forem vencendo , desde que o faça em até 5 (cinco) dias contados da data do respectivo vencimento” (artigo 540, 541, do Código Processo Civil).
Conforme exposto, sendo este também o entendimento de Vossa Excelência, a seguir passo a expor os pedidos.
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