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AS ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS

Por:   •  27/4/2019  •  Ensaio  •  878 Palavras (4 Páginas)  •  127 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ.



Autos nº: 2005.0000.9993-9

Sebastiana Silvino do Nascimento, já qualificada nos autos supra, em AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM DECORRÊNCIA DE MORTE EM ACIDENTE DE TRÂNSITO, COM REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, que move em face do Município de Juazeiro do Norte, por seu procurador infra-assinado, vem, com o devido respeito, à presença de V. Exa., em atenção ao r. despacho de fls. 01/04 e dentro do prazo legal apresentar suas:        

ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS


nos seguintes termos:

1º - Restou provado, durante a instrução do processo, sem sobra de dúvidas, que o ente Municipal agiu com omissão, porquanto mantinha sinalização inadequada, bem como lombada imperceptível devido estar da mesma cor do asfalto, causando infelizmente a morte de João Júlio da Silva Neto.

2º - As testemunhas que prestaram depoimento, sem exceção, confirmaram a falta de prudência da parte ré quanto à sinalização. Vejamos:

MARIA LEITE DA CONCEIÇÃO, brasileira, casada, doméstica, nascida em 11/02/1934, filha de Dimas Moreira de Oliveira e Maria Rodrigues dos Santos, residente e domiciliada à Av. Carlos Cruz , nº: 1198, Franciscanos, nesta cidade de Juazeiro do Norte – CE, às fls. 01/02, afirma:


"Que a vítima utilizava um capacete na cabeça e, com o impacto, o capacete quebrou-se, esbagaçando-se”.


"Que não ouviu comentários a respeito de que velocidade a vítima imprimia a sua motocicleta no momento em que transpunha a lombada física”.

“Que a lombada , feita de concreto, estava, na época, coberta de asfalto e, no asfalto, não havia pinturas de amarelo para alertar aos motoristas e motoqueiros, no propósitos deles diminuírem a velocidade dos seus veículos, como também não havia placas de sinalização”.

“Que motoristas e motociclistas reclamavam da altura da lombada”.


CÍCERO DENYS COSTA DANTAS, brasileiro, solteiro, comerciante, nascido em 28/11/1978, filho de Cosme Maciel Dantas e Maria Ester Dantas, residente e domiciliado à Rua 101,nº: 26, Tiradentes, nesta cidade de Juazeiro do Norte - CE, às fls. 03/04, afirma:

“Que chegou a visitar o local em data próxima ao sinistro e verificou que não havia nenhuma sinalização na lombada, nem em suas proximidades, pois a lombada não estava pintada de amarelo e não havia placas indicativas da existência da lombada”.

“Que o filho da autora não costumava beber com frequência, pois raramente ingeria bebidas alcoólicas”

“Que às vezes o depoente e João Júlio da Silva Neto frequentava festas, mas João Júlio não era assíduo em festas”.

“Que a vítima não costumava andar em alta velocidade na condução de sua motocicleta”.

“Que sabe o depoente que outros acidentes ocorreram no local onde houve o sinistro envolvendo o filho da autora”.

“Que sabe que João Júlio da Silva Neto era habilitado para conduzir motocicleta”.

“Que sabe que a João Júlio da Silva Neto não vinha de nenhuma festa quando foi vítima do acidente”.

 

3º - Evidenciado está, Excelência, pelos depoimentos acima, que o Réu tem culpa, por omissão, pois a falta de sinalização e a lombada coberta de asfalto foram determinantes para que acontecesse o acidente.

4º - O Ministério Público opina pela procedência do presente pedido de indenização, pois, de acordo com Parecer do Ministério Público, Estão provados nos autos o dano, o nexo de causalidade e a culpa do ente municipal na modalidade por omissão.

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