AS ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS
Por: davidmesquita • 27/4/2019 • Ensaio • 878 Palavras (4 Páginas) • 127 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ.
Autos nº: 2005.0000.9993-9
Sebastiana Silvino do Nascimento, já qualificada nos autos supra, em AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM DECORRÊNCIA DE MORTE EM ACIDENTE DE TRÂNSITO, COM REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, que move em face do Município de Juazeiro do Norte, por seu procurador infra-assinado, vem, com o devido respeito, à presença de V. Exa., em atenção ao r. despacho de fls. 01/04 e dentro do prazo legal apresentar suas:
ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS
nos seguintes termos:
1º - Restou provado, durante a instrução do processo, sem sobra de dúvidas, que o ente Municipal agiu com omissão, porquanto mantinha sinalização inadequada, bem como lombada imperceptível devido estar da mesma cor do asfalto, causando infelizmente a morte de João Júlio da Silva Neto.
2º - As testemunhas que prestaram depoimento, sem exceção, confirmaram a falta de prudência da parte ré quanto à sinalização. Vejamos:
MARIA LEITE DA CONCEIÇÃO, brasileira, casada, doméstica, nascida em 11/02/1934, filha de Dimas Moreira de Oliveira e Maria Rodrigues dos Santos, residente e domiciliada à Av. Carlos Cruz , nº: 1198, Franciscanos, nesta cidade de Juazeiro do Norte – CE, às fls. 01/02, afirma:
"Que a vítima utilizava um capacete na cabeça e, com o impacto, o capacete quebrou-se, esbagaçando-se”.
"Que não ouviu comentários a respeito de que velocidade a vítima imprimia a sua motocicleta no momento em que transpunha a lombada física”.
“Que a lombada , feita de concreto, estava, na época, coberta de asfalto e, no asfalto, não havia pinturas de amarelo para alertar aos motoristas e motoqueiros, no propósitos deles diminuírem a velocidade dos seus veículos, como também não havia placas de sinalização”.
“Que motoristas e motociclistas reclamavam da altura da lombada”.
CÍCERO DENYS COSTA DANTAS, brasileiro, solteiro, comerciante, nascido em 28/11/1978, filho de Cosme Maciel Dantas e Maria Ester Dantas, residente e domiciliado à Rua 101,nº: 26, Tiradentes, nesta cidade de Juazeiro do Norte - CE, às fls. 03/04, afirma:
“Que chegou a visitar o local em data próxima ao sinistro e verificou que não havia nenhuma sinalização na lombada, nem em suas proximidades, pois a lombada não estava pintada de amarelo e não havia placas indicativas da existência da lombada”.
“Que o filho da autora não costumava beber com frequência, pois raramente ingeria bebidas alcoólicas”
“Que às vezes o depoente e João Júlio da Silva Neto frequentava festas, mas João Júlio não era assíduo em festas”.
“Que a vítima não costumava andar em alta velocidade na condução de sua motocicleta”.
“Que sabe o depoente que outros acidentes ocorreram no local onde houve o sinistro envolvendo o filho da autora”.
“Que sabe que João Júlio da Silva Neto era habilitado para conduzir motocicleta”.
“Que sabe que a João Júlio da Silva Neto não vinha de nenhuma festa quando foi vítima do acidente”.
3º - Evidenciado está, Excelência, pelos depoimentos acima, que o Réu tem culpa, por omissão, pois a falta de sinalização e a lombada coberta de asfalto foram determinantes para que acontecesse o acidente.
4º - O Ministério Público opina pela procedência do presente pedido de indenização, pois, de acordo com Parecer do Ministério Público, Estão provados nos autos o dano, o nexo de causalidade e a culpa do ente municipal na modalidade por omissão.
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