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AS ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS

Por:   •  4/11/2019  •  Trabalho acadêmico  •  630 Palavras (3 Páginas)  •  191 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO XXXX

Processo nº ...

TÍCIO, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem respeitosamente, por sua advogada infra-assinado, com fundamento no artigo 403, §3º c/c com o artigo 411 e seu §9º do Código de Processo Penal, apresentar

ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS

pelos motivos de fato e de direito aduzidos:

1. DOS FATOS

Tício, solidário com sua amiga Maria que estava grávida, ofereceu carona a mesma após mais um dia de trabalho na empresa, em que trabalhavam juntos.

Ocorre que o Réu, de forma imprudente no caminho de volta para casa, imprimiu velocidade excessiva, sem observar o seu dever de cuidado, pois queria chegar a tempo de assistir ao jogo de futebol do seu time do coração que seria transmitido naquela noite. Assim, ao fazer uma curva fechada, perdeu o controle de seu veículo que capotou.

Os bombeiros que prestaram socorro ao acidente encaminharam Maria para o Hospital mais próximo onde ficou constatado que a mesma não havia sofrido qualquer lesão. Contudo, os médicos constataram que a gravidez de Maria havia sido interrompida em razão da violência do acidente automobilístico, conforme descreve o laudo do Instituto Médico Legal, na folha nº 14 dos autos.

Em suas alegações finais, o Ministério Público pede a condenação do réu nos termos propostos na exordial. Contudo esta tese não deve prevalecer, conforme demonstrado a seguir.

2. DO DIREITO

O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia em face de Tício e imputou ao mesmo a conduta descrita no delito de aborto provocado por terceiro e, assim, incurso nas penas do artigo 125 do Código Penal, que ao dar carona a suposta vítima e durante o trajeto do trabalho para casa sofreram um acidente automobilístico, que de acordo com o laudo do Instituto Médico Legal, resultou na interrupção da gravidez da vítima.

No presente caso não se pode falar em crime doloso contra a vida, pois o aborto decorreu de um acidente automobilístico, cujo resultado decorreu, necessariamente, da inobservância do dever de cuidado do Réu.

Esclareça-se, ainda, que não há previsão de aborto culposo em nosso ordenamento jurídico, sendo certo que, o eventual autor do crime em exame só poderia responder pelo aborto praticado na forma dolosa, isto é, se ele quis ou assumiu o risco de causar o resultado abortivo.

Ademais, o Réu, não tinha a intenção de ocasionar o acidente e, muito menos, de provocar o aborto na vitima, sendo certo que sua intenção foi somente dar uma carona a uma amiga e proporcionar maior conforto no seu retorno do trabalho para casa.

Portanto, não havendo o DOLO DIRETO ou EVENTUAL de provocar o resultado aborto, a pretensão do Ministério Público deve ser julgada improcedente, na forma do artigo 415, inciso III do Código de Processo Penal.

Caso

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