AS ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS
Por: araujoap • 5/3/2020 • Trabalho acadêmico • 524 Palavras (3 Páginas) • 104 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da _________Vara Criminal da Comarca______ do Estado
Processo nº xxx.xxx.xxxx
Júlio Cesar Amorim, já qualificado nos autos do processo crime em epigrafe, vem respeitosamente, por seu advogado infra-assinado, com fundamento no art. 404 e seu parágrafo único do código de processo penal, apresentar
ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos;
I – DOS FATOS
Narram os autos que na data de 20 de janeiro de 2015, policiais militares abordara Júlio e Joana praticando atos sexuais dentro do seu carro na praia de Geribá/Búzios – RJ. Júlio no momento da abordagem alegou que teria acabado de conhecer a jovem a qual propôs que bebessem um vinho e depois que ele desse 200,00 R$ para praticar sexo no carro. Os dois foram acompanhados até a delegacia onde descobriram que a jovem era menor de 16 anos de idade embora sua aparência seja de mulher adulta, Júlio foi preso em flagrante por tratar-se de crime de crime hediondo e pelo Ministério Publico foi denunciado por prostituição, infanticídio juvenil com agravante de embriagues pré-ordenada em concurso material com crime de fornecimento de bebida para menores de 18 anos.
II – DA LIBERDADE PROVISÓRIA
De acordo com o art. 5, LV da Constituição Federal requer que o acusado seja assegurado pelo contraditório e ampla defesa com meios e recursos a ele inerente, por ser garantia constitucional no processo penal a ampla defesa e o contraditório devem ser plenos sob pena de nulidade.
III – DA NULIDADE
Ainda que preliminarmente deve se observar que não a provas o suficiente para comprovar que a jovem não consentiu com a situação, podendo, requerer a análise da Sumula nº 523 do STF.
IV – DO DIREITO
a) Inicialmente, cumpre ressaltar que o denunciado é réu primário, possui residência fixa e trabalho licito, conforme documentos acostados nos autos. Importante destacar também que segundo os relatos obtidos nesse procedimento, seja pelas testemunhas ou interrogatórios do denunciado, não há elementos que evidencie o crime, então de acordo com o art. 322 do Código de Processo Penal pede-se que seja concedida a liberdade provisória c/c com o art. 5, LXVI da Constituição Federal, que explica “quando a lei admiti a liberdade provisória , todos são iguais perante a lei”.
b) Vale acentuar que o acusado não sabia a idade de Joana ocorrendo neste caso o erro de tipo conforme o art. 20, “caput” do Código Penal.
c) Que seja subsidiariamente afastada agravante de acordo com o artigo 61, II, H do Código Penal.
V- DO PEDIDO
Diante do exposto, requer-se:
a) Absolver o denunciado Júlio Cesar pela ausência de provas de que este concorreu para a pratica do crime nos termos do art. 386, VII do Código
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