AS CAUSAS DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
Por: Rôsy Oliveir • 19/1/2018 • Trabalho acadêmico • 908 Palavras (4 Páginas) • 374 Visualizações
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1.CAUSAS DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
- INTRODUÇÃO
Em nosso ordenamento jurídico somente o Estado é detentor do direito de impor sanções aos indivíduosque cometem crimes, esse direito também é conhecido como a (jus puniendi).Todavia em algumas situações o Estado perde o direito de iniciar ou prosseguir com a persecução penal, estas situações são caracterizadas pelas causas de extinção da punibilidade.Na verdade todo ordenamento jurídico está repleto de causas que podem extinguir a punibilidade, porém o Art.107 do Código Penal Brasileiro e seus incisos do I ao IX enumeram de formas mais exemplificativas essas causas de Extinção de Punibilidade que poderão se da pela:
I - Morte do agente criminoso;
II - Pela anistia, graça ou indulto;
III - Pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - Pela prescrição, decadência ou perempção;
V - Pela renuncia do direito de queixa ou perdão aceito, nos crimes de ação privada;
VI - Pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
VII - (Revogado pela lei 11.106, de 2005).
VIII - (Revogado pela lei 11.106, de 2005).
IX – Pelo perdão judicial, nos casos previstos.
1.2 EXTINÇÃO PELA MORTE DO AGENTE CRIMINOSO
Se da pela impossibilidade de punir o criminoso em função da sua morte. Morrendo o acusado da prática de um crime, antes, durante ou após o término do processo, a possibilidade de o Estado exercer seu direito de punir e extingue-se automaticamente, não se transmitindo aos herdeiros do condenado, em virtude de a constituição federal assegurar que nenhuma pena passará da pessoa do condenado (Art.5, XLV CF 1988), a prova da morte se dá mediante a certidão de óbito o juiz, em posse da certidão decretará extinta a punibilidade.
Ocorre em alguns casos de o agente forjar a própria morte e emitir certidão de óbito falsa para livrar-se da condenação. O juiz após decretar a extinção da punibilidade faz com que o processo transite em julgado, com a emissão do documento falso na se poderá destituir a coisa julgada através de revisão criminal, pois esta so pode ser realizada se a sentença for condenatória, lembrando que em sentenças absolutórias ou declaratórias não há possibilidades de revisão criminal.
Desta forma, conforme a jurisprudência o agente não responderá pelo crime cuja punibilidade foi extinta, mas somente pelo crime de falsidade ideológica. Entretanto em 2010 o STF decidiu que é possível reabrir o caso, assim como também ´possivel o processo voltar a tramitar, porque a extinção da punibilidade declarada pelo juiz foi em cima de erros, de uma certidão de óbito falsa, quando na verdade o réu estava vivo.
1.3RETROATIVIDADE DA LEI QUE NÃO MAIS CONSIDERA O FATO CRIMINOSOS(ABOLITO CRIMINIS)
Trata-se uma forma de extinção da punibilidade que ocorre quando uma nova lei penal não mais considera como criminoso um fato assim enquadrado por uma lei anterior, ou quando a lei que tipifica o fato como criminoso é revogada. Quando a conduta deixa de ser criminosa cabe retratação em benefício do réu, extingue a punibilidade, os efeitos da condenação, porém permanecem os efeitos civis.
Exemplos de crimes que deixaram de existir em nosso ordenamento jurídico e se configuraram em abolitio criminis:
Art. 217 CP (Crimes de sedução)
Art. 240 CP (Adultério)
1.4 PELA PRESCRIÇÃO, DECEDÊNCIA OU PEREMPÇÃO
Prescrição:
Trata-se de uma garantia do autor que praticou o ato delituoso, ele não pode ser obrigado a aguardar indefinidamente uma resposta estatal do delito que praticou. O dever de punir do estado (jus puniendi) tem um limite temporal que limita a ação do estado.
Decadência:
Diferente da prescrição que coloca fim a jus puniendi , a decadência é uma das caudas de extinção de punibilidade que limita o poder de propor ação por parte do Estado.
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