AS CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL
Por: vilones • 9/11/2022 • Abstract • 2.488 Palavras (10 Páginas) • 121 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo nº xxxxxx
xxxxxxxxxx, anteriormente qualificado nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE SENTENÇA proposta por xxxxxxxxxx, neste ato representado por seu advogado abaixo assinado, vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, em cumprimento ao r. despacho de fls., com fundamento no art. 1.030 do Código de Processo Civil, bem como de acordo com o Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, apresentar
CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL
Cujas razões encontram-se anexas, requerendo que estas contrarrazões sejam recebidas, processadas e remetidas ao E. Superior Tribunal de Justiça, para a devida apreciação.
Termos em que,
Pede deferimento.
São Paulo, xxde outubro de 2022.
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xxxxxx
OAB/SPxxxxx
CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL
RECORRENTE:
1. xxxxxxxx
RECORRIDO:
1. xxxxxxx
Processo n°. xxxxxxxxxx em tramite perante a xª Vara de Família e Sucessões do Foro Regional xxx.
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
COLENDA CÂMARA CÍVEL,
EMÉRITOS JULGADORES.
1. TEMPESTIVIDADE
Às presentes contrarrazões são tempestivas, porquanto a intimação do RECORRIDO foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) em 1x/xx2022, publicado no dia útil subsequente, xx/0x/2022, iniciando-se o prazo de 15 dias em xx/xx/2022.
2. SÍNTESE DA DEMANDA
Ingressou a RECORRENTE com a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE SENTENÇA, pleiteando a decretação da nulidade integral da sentença proferida na ação de reconhecimento de dissolução de união estável de nº xxxxxxxx, em razão da alegação de suposta fraude processual, bem como prejuízos que lhe atingiram.
Afirma a RECORRENTE que em janeiro de 2014 o RECORRIDO ingressou com pedido de divórcio sem a sua participação ou discussão a respeito dos termos, bem como que referido pedido foi inteiramente fraudado, uma vez que as suas assinaturas foram falsificadas, e que, não tomou conhecimento do ilícito ao tempo da ação delituosa, pois estava internada em unidade hospitalar, entretanto não junta aos autos qualquer documento que comprove tal alegação conforme será desenvolvido nos parágrafos seguintes.
Por fim, ressalta a RECORRENTE que nunca tratou ou esteve na presença do advogado Dr. xxx que subscreveu a referida ação judicial havida em fraude processual.
Em xx/06/2019 o RECORRIDO apresentou defesa em forma de contestação, destacando a realidade dos fatos, requerendo a não aplicação da Lei Maria da Penha, impugnando o pedido de justiça gratuita, bem como defendendo a veracidade das assinaturas feitas pela RECORRENTE, pugnando pela improcendência total da demanda, com consequente manutenção da sentença que homologou a dissolução consensual e seus termos.
Dessa forma, após manifestação das partes, foi nomeado pelo R. Juízo o perito grafotécnico Sr. xxxxx, profissional responsável pela confeção do laudo juntado às fls. 1xxx/1xx2, que constatou que “OS CONFRONTOS GRAFOSCÓPICOS REALIZADOS NÃO REVELARAM ELEMENTOS QUALITATIVOS E QUANTITATIVOS SUFICIENTES PARA CONCLUIR PELA FALSIDADE DOS LANÇAMENTOS CONTIDOS NAS ASSINATURAS QUESTIONADAS”.
Posteriormente, em xxde abril de xxx o R. Juízo de 1º Grau acolheu a pleminar de decadência invocada em sede de defesa (fls. xxxx), julgando extinta a ação com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, II, do Código de Processo Civil, c.c. o art.178, II, do Código Civil, pela ocorrência da decadência do direito de ação, condenando a RECORRENTE ao pagamento das custas, despesas processuais, honorários periciais e verba honorária arbitrada em 10% sobre o valor atribuído à causa, corrigida monetariamente a partir do ajuizamento da ação e juros legais a partir da citação.
Dito isto, inconformada com a r. Sentença, recorreu a RECORRENTE pugnando pela reforma da r. sentença em sua integralidade.
Todavia, em julgamento virtual realizado pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi dado provimento em parte ao recurso de apelação apresentado pela RECORRENTE, por meio do qual afastaram a decadência e julgaram integralmente improcedentes os pedidos deduzidos pela parte autora.
Não satisfeita, interpôs a RECORRENTE o recurso de embargos de declaração, os quais foram rejeitados, nos termos do julgamento proferido em xxde junho de xxxx.
Diante desse contexto, tendo em vista que a RECORRENTE busca a reforma do v. acordão acima citado por meio do julgamento deste recurso especial, apresenta o RECORRIDO suas contrarrazões, pugnando que seja negado provimento a este recurso, com manutenção da r. decisão atacada.
3. DO DESCABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL
3.1. DA SUPOSTA VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 464, 465, 468 e 480 DO CPC.
O presente recurso não deve ser admitido, pois busca a RECORRENTE o reexame de provas e da situação fática tratada neste processo, requerendo a realização de nova pericia grafotécnica, pois não aceita os julgamentos realizados em duplo grau de jurisidição que proferiram entendimentos contrários as suas expectativas pessoais.
Ora, é nítido que a decisão proferida em sede de julgamento de 2ª Instância é razoável e proporcional, e modo que não se faz necessária à realização de nova pericia, uma vez que o perito judicial nomeado é profissional idôneo e não possui interesse no resultado desta demanda, diferentemente dos profissionais contratados pela RECORRENTE.
Alega
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