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AS EXECUÇÕES CIVIS

Por:   •  2/11/2022  •  Tese  •  280 Palavras (2 Páginas)  •  63 Visualizações

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PROJETO DE LEI 6.204/19

ANÁLISE:

O projeto de lei 6.204/19 que diz respeito a desjudicialização da execução

civil prevê, que as execuções de título executivo judicial e extrajudicial

aconteceriam de acordo com o projeto de lei, fora do poder judiciário,

retirando a condução do procedimento executivo do juiz, e transferindo

para o tabelião de protesto, assim atuando como o agente de execução.

Sendo também um dos objetivos deste projeto trazer mais celeridade ao

processo, reduzindo o tempo de duração da execução.

Agente de Execução: A principal atribuição deste agente é comandar todas

as atividades materiais e burocráticas de execução como por exemplo a

citação do executado, penhora, avaliação, expropriação, entre outros. Sendo

de competência deste agente de execução os atos efetivos e materiais de

realização.

O juízo competente atua de modo que, nas questões que necessitam de uma

análise profunda onde, o judiciário de fato precise realizar uma análise

cognitiva com relações as questões levantadas, atuando de forma mais

focada nas áreas processuais. O projeto de lei prevê, que o poder judiciário

atuaria também como consultor do agente de execução nas questões de

realização processual, sendo assim não afastando por completo o poder

judiciário, mas sim atuando em conjunto.

INDICADORES DE CONGESTIONAMENTO NAS

FASES DE CONHECIMENTO E EXECUÇÃO:

“Em todos os segmentos de justiça, a taxa de congestionamento da fase de

execução supera a da fase de conhecimento, com uma diferença que chega a

17 pontos percentuais no total e que varia bastante por tribunal.

Desconsideradas a Justiça Eleitoral e a Justiça Militar Estadual, a maior

diferença é de 37 pontos percentuais, no TJDFT. Apenas três tribunais

apresentam situação inversa, com maior congestionamento no

conhecimento: TJAL, TJPE e TJRR.”

Concluo que o projeto de lei 6.204/19 da Senadora Soraya Thronicke, tem

como um de seus objetivos melhorar o tempo e efetividade que uma demanda

executiva leva para terminar no sistema judiciário.

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