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AS FALHAS DE ATUAÇÃO DO ESTADO NO COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

Por:   •  10/4/2022  •  Trabalho acadêmico  •  1.582 Palavras (7 Páginas)  •  96 Visualizações

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AS FALHAS DE ATUAÇÃO DO ESTADO NO COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

INTRODUÇÃO

A violência doméstica ou familiar sofrida pelas mulheres no país, ainda enfrenta a estrutura de uma sociedade machista e patriarcal. Tal afirmação está distante de ser um simples resquício e pode ser evidenciada na precariedade da forma como o assunto é trabalhado na pós-modernidade não estando apenas restrito ao campo social, mas também, escancarada no recorte estatístico da situação.

A Lei Maria da Penha (Nº 13.640/2006), direcionou, à época, um novo olhar frente ao tema. Essa forma de violência sofrida por mulheres, passou a ser tratada no âmbito social como um todo. Os direitos das mulheres ganharam espaço de fala nas escolas, no trabalho, na saúde, enfim, no mínimo de embasamento à sua subsistência digna. Diante deste cenário, esse tipo de violência rompeu enorme tabu e somou conquistas no direito das mulheres. No entanto, tanto a comunidade jurídica quanto a extrajurídica, testemunhou a falta de subsídios e mecanismos de aplicabilidade em reforço a referida lei.

Mesmo sobre a égide da Lei que cria fatores que coíbam e eliminem a violência doméstica e familiar, os registros -dos escassos e confiáveis que ainda são encontrados- apontam que o número de mulheres que sofrem algum tipo de agressão física, psicológica ou moral, aumentaram e existe uma dificuldade de alocação de política públicas de enfrentamento. Baseado em Julio Jacobo (2015), o crescimento desse número gera uma perplexidade mediante fato que o grande aumento acontece quando já existe uma regulamentação sobre o assunto. Não pode se olvidar, portanto, que além das taxas apresentadas existem incalculáveis casos isolados que as estatísticas não englobam.

Ainda sob a ótica do autor, entendemos que tal violência não constitui fato novo, sendo considerada tão antiga quanto o início da civilização. Após a judicialização do problema, em 2018 o cenário ganha novo fôlego quando entra em vigor a Lei Nº 13.641/2018, a qual criminaliza o descumprimento de medidas protetivas, salvaguardadas pela lei Maria da Penha, visando maior proteção da mulher-vítima e seus menores dependentes, buscando permitir que lhe seja prestada uma maior assistência e, além disso, que não seja prejudicado seu empoderamento após a violência sofrida.

De acordo com isso, o presente estudo tem como escopo, através da análise de dados estatísticos, estudos já realizados sobre o caso e com base na Lei Nº 13.642 promulgada em 2018, se dedicar ao exame das lacunas e dos problemas de infraestrutura na assistência à mulher vítima, assim como, compreender a falha atuação do Estado frente às ações de amparo a efetivação da Lei e discutir a importância do poder legislativo para incumbir que regulamentação seja de acordo com o princípio da Legalidade, que garante que ninguém está obrigado a fazer ou não fazer algo se não em virtude da lei (CINTRA; GRINOVER; DINAMARCO, 2016).

OBJETIVO

A criação da Lei Maria da Penha, não obsta dúvidas, que é um marco legal de suma importância na efetivação dos direitos da mulher. Assim, de igual modo o avanço na criminalização da violação das medidas de segurança. No entanto, é indiscutível que as omissões pertinentes coadunam uma restrição ao acesso à justiça. Torna-se, com isso, necessário fomentar a discussão sobre as possibilidades sociais que devem ser tomadas com intuito de sanar o crescimento do problema. A partir daí a infraestrutura das medidas aplicadas pelo Estado, das políticas de proteção, a eficácia dos métodos aplicáveis como medidas de urgência para impedir que a mulher vítima da violência, não seja novamente exposta a elas ou a outras que possam vir a ocorrer e possíveis lacunas evidenciadas na Lei 11.340/06, são objeto da discussão ao longo deste trabalho. Consequentemente, o objetivo se consiste em comprovar a existência dessas deficiências e tratar medidas alternativas.

REFERENCIAL

Considerando o intuito do presente trabalho, é importante ressaltar sobre a origem da Lei Maria da Penha e a necessidade de alteração por ela sofrida com a criação da Lei 13.641/18. Sendo sancionada em 2006, a Lei 11.340 (Maria da Penha), é resultante de um longo processo de combate à violência contra mulheres. Em seu Artigo 2º, garante que toda mulher independente de raça ou qualquer aspecto sociocultural deve dispor de oportunidades para viver sem violência e de oportunidades que preservem sua saúde física e mental. Além disso, chama atenção para conceituação das espécies: doméstica e familiar. Enunciado no Art. 5, I, determina o ambiente doméstico como espaço de convívio entre pessoas e, familiar, compreendido no inciso II, como pessoas unidas por vínculos afetivos. Ressalta que a proteção da lei, engloba agressão independente da coabitação.

Quanto a segunda, enfrentou-se extensa discussão jurisprudencial e doutrinária respeito. Os tribunais de justiça e os juízes singulares, quanto a violação das medidas de urgência, possuíam opiniões e pareceres divergentes. No entanto, predominava o que considerava a conduta atípica pelos tribunais superiores (STJ REsp. 1483391). A criminalização desta conduta pleiteou dar maior autonomia as autoridades e atribuir que pudessem punir o agressor violador, sem negligenciar sua principal finalidade de proteção a vítima. A atitude do legislador não deixa de acarretar críticas, as quais serão alvo de debate ao longo deste trabalho.

HIPÓTESE

A partir do contrato firmado entre estado e sociedade, onde o indivíduo renuncia suas liberdades em troca de proteção estatal, este, toma para si a tutela dos direitos dos indivíduos como dever. Nesse diapasão, se o Estado não é capaz ou por negligência omissiva, não promove meios suficientes para impedir que ocorra a violência, deve subsidiar meios para sua reparação, assegurando a integridade da vítima. Trazendo esse contexto para o enfrentamento desta contra mulheres, sua responsabilidade não se desvincula.

A solução encontrada pelo Estado a fim de conquistar essa reparação, baseia-se na legislação que regula esse tipo de agressão -Maria da Penha- representadas pelas medidas de urgência e acolhimento à vítima em centros especializados. No entanto, a materialização da lei por intermédio desses meios, são, em sua maioria, insuficientes.

Apesar do problema da falta de base de dados confiáveis sobre

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