AS FONTES DO DIREITO
Por: dvfavero76 • 5/11/2019 • Trabalho acadêmico • 744 Palavras (3 Páginas) • 144 Visualizações
FONTES DO DIREITO
O termo Fontes do Direito é utilizado para definir a origem das normas jurídicas e sua aplicabilidade. É de onde “nasce” o Direito, seja de costumes da sociedade, fatos históricos, religiosos, etc. São as regras criadas para regular o convívio de acordo com o anseio do povo de determinada sociedade.
As Fontes de Direito podem ser Materiais ou Formais. As Fontes Materiais são as necessidades que levam à criação de uma norma jurídica, necessidades essas que podem ser sociais, econômicas, costumes, etc. Variam muito de uma sociedade para outra, pois há uma enorme diferença na cultura e costumes destas. Normalmente são mais estudadas pela Sociologia, Filosofia, Política, Economia do que pelo próprio Direito, tamanha a sua ligação com o modo de convivência dos povos.
O segundo grupo de Fontes do Direito são as Fontes Formais, que é onde as normas criadas pelas Fontes Materiais são externalizadas, ou seja, onde e de que forma essas normas serão aplicadas. Estas sim são objetos diretos de estudos do Direito. São divididas em dois subgrupos, as primárias ou imediatas e as secundárias ou mediatas. As Fontes Formais Primárias são a legislação de uma maneira geral. São as leis, as normas constitucionais, tratados internacionais, decretos, etc. As Fontes Formais Secundárias são a doutrina, a jurisprudência e os costumes. Um juiz sempre utilizará como fonte principal e em um primeiro momento as Fontes Formais Primárias, e utilizará de maneira acessória as Fontes Formais Secundárias.
A Constituição Federal como Fonte Formal de Direito é a norma máxima de um Estado. É dela que se originam as leis, normas, decretos, e outros instrumentos que regulam a vida em sociedade, pois todos estes instrumentos devem estar em conformidade com a Constituição Federal. É nela que estão determinados os Direitos Fundamentais do ser humano, os poderes do Estados e a sua divisão em outros entes federativos, garantias individuais entre outros.
As Leis são todas as normas infraconstitucionais que têm um procedimento a ser realizado para existirem. Em regra, são criadas pelo Poder Legislativo, mas também podem ser criadas por outros órgãos, como os decretos, regulamentos, portarias, etc. Há dentro das Leis também uma subdivisão em Leis Formais e Leis Materiais. As Leis Formais são aquelas que respeitaram todo o processo de tramitação no Congresso Nacional, processo esse previsto na Constituição Federal, para existirem. Entende-se, entretanto, que a ideia central da classificação da Lei em sentido Formal é a “forma”, o rito, o processo pelo qual a norma passa para ser produzida. A Lei em sentido Material é formada pelos requisitos de generalidade e abstração. Generalidade porque foi feita pensando em várias pessoas, e não em uma pessoa só, e abstrata porque foi feita em tese, e não em um único caso em concreto. Os casos mais conhecidos são os atos administrativos normativos editados pelo Poder Executivo, como os decretos, regulamentos, medidas provisórias.
Ainda dentro das Fontes Formais Primárias existem os Tratados e Convenções Internacionais. Estes acontecem quando um grupo de Estados assina e se compromete a aplicar determinada norma dentro do seu ordenamento jurídico. No Brasil, esta norma deverá ser aprovada pelo Congresso Nacional e o seu rito e status jurídico serão de acordo com o tema que esta norma tratar. Determinada norma proveniente de um acordo internacional poderá ter status de Emenda Constitucional ou até mesmo de norma infraconstitucional, como uma lei ordinária, por exemplo.
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