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AS MODALIDADES DE LICITAÇÕES E SEUS REFLEXOS NA JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE CONTAS

Por:   •  15/5/2019  •  Trabalho acadêmico  •  2.781 Palavras (12 Páginas)  •  164 Visualizações

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UNIVERSIDADE SÃO FRANCISCO

CAMPUS – ITATIBA

CURSO DE DIREITO

MODALIDADES DE LICITAÇÕES E SEUS REFLEXOS NA JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE CONTAS

Letícia Carolina Eiras

002201600602

Trabalho apresentado à disciplina de Direito Administrativo – Licitações, Contratos e Parcerias Público-Privadas, do sétimo semestre do Curso de Direito da Universidade São Francisco, sob a orientação do professor Claudiney Albino Xavier, como exigência para obtenção de nota parcial.

ITATIBA

2019


Sumário

  1. INTRODUÇÃO        5
  2. AGENTES POLÍTICOS        6

A) Tipos de Agentes Políticos                                                                                         6

B) Características Diversas                                                                                              7

  1. AGENTES ADMINISTRATIVOS – SERVIDORES PÚBLICOS        8

A) Características Diversas                                                                                              8

I.I  Servidores Estatutários                                                                                             8

II.I  Empregados / Servidores Celetistas                                                                      9

III.I Servidores Temporários                                                                                           9

  1. AGENTES HONORÍFICOS        10
  2. AGENTES DELEGADOS        10

      6.    AGENTES CREDENCIADOS                                                                                            11

  1. Bibliografia        12


Resumo: O presente trabalho traz conceitos doutrinários e os conceitos da lei nº 8.666/93 de todas as seis modalidades de licitações, suas classificações e o reflexo jurisprudencial nos tribunais de contas.

Palavras-chave: Modalidades de licitação, administração pública, licitações, concorrência, tomada de preços, convite, concurso, pregão e leilão.

  1. INTRODUÇÃO

https://jus.com.br/artigos/48251/modalidades-de-licitacao

Para José Roberto Dromi,[1] ”pode-se definir a licitação como o procedimento administrativo pelo qual um ente público, no exercício da função administrativa, abre a todos os interessados, que se sujeitem às condições fixadas no instrumento convocatório, a possibilidade de formularem propostas dentre as quais selecionará e aceitará a mais conveniente para a celebração de contrato.”. Para que seja possível compreender o ato licitatório é necessário entender que o procedimento administrativo é uma série de atos e fatos da Administração, bem como do licitante, onde deve existir colaboração mútua e recíproca, afim de que o resultado esperado seja concretizado: a formação contratual.

E desta forma, para que seja possível o melhor resultado, com a escolha justa, o melhor preço e a melhor técnica, o ato licitatório requer que o órgão público conheça o preço médio de mercado do objeto requerido para presunção dos custos, e, o valor apurado é o teto que a Administração Pública pode gastar, definindo assim, qual é a modalidade de licitação a ser seguida.

A previsão legal para as licitações é encontrada na Constituição Federal, ART 37, XXI – que define que, para os contratos de obras, serviços, compras e alienações, bem como a concessão e permissão para serviços públicos. A Carta Magma orienta que todos os órgãos da administração pública direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados,  Distrito Federal e Municípios.

Na Lei nº8.666/93

Em uma visão macro, é possível encontrar nos artigos 22 e 23 da lei nº 8.666/93 todas as modalidades de licitação e os parâmetros a serem seguidos.

Art. 22. São modalidades de licitação:

I – Concorrência;

II – Tomada de preços;

III – Convite

IV – Concurso

V - Leilão

Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:  

  I – para as obras e serviços de engenharia:

  1. Convite – até até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
  2. Tomada de preços – até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais);
  3. Concorrência – acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais);;

  II – para compras e serviços não referidos no inciso anterior:

  1. Convite – até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
  2. Tomada de preços – até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais);
  3. Concorrência – acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

Desta forma, é possível concluir que de acordo com o valor total da presunção do custo daquilo que se deseja licitar é que são classificados os procedimentos adotados, em sua maioria, disponíveis na Lei de Licitações 8.666/93 e na Lei nº 10.520/02 que versa sobre o Pregão.

Diante destas distinções e importantes informações, é possível classificar as modalidades de licitação de acordo com o seu valor e, ainda, elencar suas peculiaridades.

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