AS PROVAS NO DIREITO PROCESSUAL PENAL
Por: guifacchini • 15/10/2019 • Projeto de pesquisa • 347 Palavras (2 Páginas) • 242 Visualizações
1. PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE DO MAGISTRADO
O princípio da imparcialidade do juízo é requisito essencial para validação do processo e garantir a ausência de quaisquer vícios processuais. O magistrado deve-se colocar no lugar das partes sem qualquer distinção, mesmo que em posição hierárquica superior processualmente.
A conjectura mencionada, dada sua essencialidade, possui caráter universal e consta expressamente descrita no art. 10 da Declaração Universal de Direitos Humanos, conforme segue:
“Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir sobre seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele”.
Imparcialidade, em síntese, é quando o magistrado não possui interesse direto no mérito processual e ausente qualquer relação direta com qualquer uma das partes e, portanto, não há o desejo de favorecer qualquer uma das partes envolvidas na lide determinada, sob pena da declaração de suspeição junto aos autos. Em suma, o juízo deve deter disposição somente para proferir uma sentença justa e que sempre atue com tal compromisso.
Ressalta-se, baseando-se em pensamento doutrinário, que Pedro Lenza¹ define a motivação acerca das decisões judiciais como um instrumento essencial para garantir a imparcialidade do magistrado, conforme determinado no art. 93, inciso IX e art. 5º, inciso LX, ambos da Constituição Federal. Define-se a chamada função política da exigência, ou seja, os parâmetros e desfechos processuais devem ter um escopo amplo que não se restringe somente a lide processual, o juízo deve garantir a preservação populacional e os impactos provenientes da sua decisão, motivo pelo qual, possuindo tal pensamento, devevdo-se buscar de forma mais sensata a sua imparcialidade, visto que, os destinatários não se definem somente às partes e ao juiz competente aos autos, é essencial que haja um senso de legalidade e justiça
1 LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 794.
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