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AS QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTES

Por:   •  28/5/2022  •  Seminário  •  1.666 Palavras (7 Páginas)  •  147 Visualizações

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QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTES

1- Noção geral

controvérsias que devem ser resolvidas antes das questões principais de um processo

Podem ser questões prejudiciais ou processos incidentes

Os processos incidentes dizem respeito a determinados procedimentos em que se discutirão:

a)  questões tipicamente preliminares que devam ser resolvidas antes do exame do mérito da ação penal: ex: exceções

b)  questões de natureza acautelatórias de cunho patrimonial, sem maiores interferências na solução do caso penal (restituição de coisas apreendidas, medidas assecuratórias – sequestro, arresto e inscrição de hipoteca);

c) questões tipicamente probatórias (incidente de falsidade documental).

1.1 Aspectos gerais dos processos incidentes

- processamento em apenso aos autos da ação penal, reclamando, em regra, pronunciamento prévio do juízo.

- em regra, não suspendem o curso da ação penal (arts. 111 e 116, § 2o, CPP)

- Se subdividem em: EXCEÇÕES • INCOMPATIBILIDADES • IMPEDIMENTOS • CONFLITO DE JURISDIÇÃO • RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS • MEDIDAS ASSECURATÓRIAS • INCIDENTE DE FALSIDADE DOCUMENTAL • INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL • PREVISÃO LEGAL – ART. 92 a 154 CPP.

1.2 Aspectos gerais das questões prejudiciais

Trata-se de matéria cuja solução é prejudicial ao julgamento da acabo penal, no sentido de atuarem como pressupostos (fundamentos de origem) da própria definição da existência do crime

-  é autônoma, existe independentemente da questão principal com a possibilidade de ser objeto de processo distinto • se caracterizam também pela autonomia e pela possibilidade de não serem julgadas pelo juízo criminal. • Ex: julgamento do furto de forma autônoma em relação ao crime de receptação.

- arts. 92 e seguintes do CPP

- não têm processamento em apartado à ação penal;

- não são da competência do juízo criminal (tem exceção)

-  prevalece que a natureza jurídica é de forma de conexão, por existir entre a prejudicial e a prejudicada, dependência lógica e necessária

- a suspensão pode ser decretada de ofício ou a requerimento das partes (art. 94 CPP)

– não cabe prejudicial no inquérito policial

 – vinculação temática: ocorrendo a suspensão do processo em virtude da prejudicial, o juiz criminal estará vinculado ao que foi decidido na esfera cível, sendo indiferente tratar-se de prejudicial obrigatória ou facultativa.

OBS: Princípio da suficiência

ideia de ser o juiz criminal competente para solucionar a questão principal e eventualmente as prejudiciais que surjam ao logo do processo, isto é, a ação penal é suficiente. Nosso CPP não prevê expressamente a ideia de suficiência da ação penal. Entretanto, esse princípio decorre do sistema, significando dizer que a ação penal é apta para, por si só, prestar tutela jurisdicional, sem a necessidade de propositura de outras demandas para solução de questão prejudicial que surjam no curso do processo penal.

Exceção 🡪 questões prejudiciais

2- Classificação das questões prejudiciais

2.1 Questão prejudicial homogênea/heterogênea

 • PREJUDICIAL HOMOGÊNIA, COMUNS ou IMPERFEITAS – são questões prejudiciais que pertencem e podem ser resolvida na mesma jurisdição ou no mesmo ramo do direito. • Ex.: investigação de paternidade e inventário. Crime de calúnia e exceção da verdade art. 138 §3º CP

• PREJUDICIAL HETEROGÊNIA, JURISDICIONAIS ou PERFEITAS- produzem efeitos em outras esferas do direito. • Ex.:repercussão no espólio (jurisdição cível) daquele que, em virtude de sentença penal condenatória (jurisdição penal), tem o dever de indenizar a vítima. • Art. 93 CPP

2.2 Questão prejudicial obrigatória/facultativa

a) OBRIGATÓRIAS – quando o juiz tem que suspender o processo prejudicado até o deslinde da questão prejudicial. • Ex.: questão atinentes ao estado civil das pessoas (art. 92 CPP). Diante de tal hipóteses, o processo criminal ficará suspenso, juntamente com o curso do prazo prescricional (art. 116, I CP), até o trânsito em julgado da decisão cível.

• O juiz suspenderá o curso do processo penal

• Suspendera o curso do prazo prescricional (art. 116, I CP)

• Aguardar o trânsito em julgado da decisão cível

• Sem prejudicar na esfera criminal da realização de providências urgentes

 • NÃO PRECISA TER HAVIDO O INÍCIO DA AÇÃO CÍVEL PARA QUE OCORRA A SUSPENSÃO DO PROCESSO CRIMINAL.

b)  FACULTATIVAS- Reconhecimento do crime depende de solução de questão diversa do estado civil das pessoas. A suspensão não é obrigatória, cabendo ao juiz decidir se suspende ou não o processo. (art. 93 CPP). • Ex.:discussão sobre a titularidade do bem no delito de furto, quando o réu afirma que a coisa lhe pertence, em tese defensiva que almeja o reconhecimento da atipicidade do fato alegado na denúncia. Por se tratar de discussão sobre a propriedade, caberá ao juiz criminal decidir se suspende ou não o processo, para que a matéria fique esclarecida no cível.

• só pode ser suscitada se já existir no cível ação discutindo a matéria.

• Sendo a matéria de difícil solução, o juiz criminal poderá suspender o processo, fixando o prazo em que aguardará o advento da sentença civil

• Não é necessário o trânsito em julgado.

• Como a lei não estabelece o prazo de suspensão, ficará ao prudente arbítrio do juiz criminal indicar o quanto pretende aguardar.

• se for crime de ação penal pública o MP deve intervir na seara cível

OBS: Se o prazo fixado pelo juiz esgota 🡪 prorrogação do prazo de suspensão do processo criminal ou • Andamento ao processo criminal decidindo toda a matéria (princípio da ação penal) corre-se o risco, sobrevindo sentença cível, que esta seja contraditória à decisão criminal.

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