Os Processos Incidentes
Por: Sabrina C. • 6/11/2017 • Trabalho acadêmico • 1.051 Palavras (5 Páginas) • 346 Visualizações
1 PROCESSOS INCIDENTES
1.1 DAS EXCEÇÕES
Como observado por Nucci, a exceção é uma forma de defesa indireta, cujo objetivo pode ser prolongar o trâmite processual, até que determinada questão incidente se resolva, ou pode ter a finalidade de estancar o andamento do feito, em definitivo, diante de obstáculo intransponível.
Como exemplo, temos a exceção de suspeição ou de impedimento, a exceção da verdade, exceção de litispendência, entre outros. Quando há o reconhecimento da exceção de ofício pelo Juiz, trata-se de um incidente processual, uma questão que merece ser decidida antes de analisar o mérito da causa.
As exceções são classificadas em, exceções dilatórias e peremptórias. No caso de exceções dilatórias, haverá a prorrogação da decisão do mérito da causa, até que seja resolvida a questão processual. Já a exceções peremptórias, serão as exceções que pões fim ao processo, pois nesse caso, será devido à falta de alguma condição à ação ou pressuposto processual.
1.1.1 EXCEÇÕES DILATÓRIAS
A- SUSPEIÇÃO:
Como previsto no artigo 254, acontece quando a parcialidade do Juiz pode terminar viciando o processo, caso haja a sua atuação. A suspeição poderá ser dada pelo vínculo estabelecido entre o juiz e a parte ou entre o juiz e a questão que está sendo discutida no caso.
B- INCOMPETÊNCIA:
É a defesa indireta que a parte pode interpor contra o juízo, declarando sua incompetência para julgar o caso.
C- ILEGITIMIDADE: Ocorre quando há um defeito na legitimidade ad causam. Ao alegar tal exceção o processo poderá ser extinto ou até mesmo retardado, até que o defeito na legitimidade seja corrigido. Também pode-se falar de exceção de ilegitimidade ad processum, isto é, quando não estiver presente um pressuposto de validez de processo.
1.2 INCOMPATIBILIDADE E IMPEDIMENTOS
A incompatibilidade trata-se do mesmo caso de Suspeição, uma vez que o juiz, o promotor, o serventuário ou funcionário, o perito ou o intérprete suspeito torna-se incompatível com o processo.
Já impedimento trata-se de uma incompatibilidade mais grave, que impede o exercício da função, levando a inexistência do ato praticado. Diferente da suspeição, pois caso seja verificada a suspeição pode ocorrer das partes concordarem que o Juiz atue no caso mesmo que, por exemplo, o tal juiz seja um amigo íntimo do réu, no impedimento, caso seja verificada tal situação, o processo pode ser completamente refeito, a partir do momento em que a pessoa impedida atuou. Caso o impedimento não seja proclamado de ofício pelo impedido, o art. 112 prevê a possibilidade de a parte interessada arguir a exceção de impedimento, sendo o seu procedimento idêntico ao de suspeição.
1.3 DO CONFLITO DE JURISDIÇÃO
A competência é a delimitação da jurisdição, e por isso quando dois juiz conflitam, afirmando ou negando a possibilidade de exercer a jurisdição em determinado processo, o que temos é um conflito de competência.
Como vemos no artigo 114 do CPP, o conflito de jurisdição pode ocorrer quando:
A- Dois ou mais juízes se consideram competentes ou incompetentes para julgar a causa.
B- Quando aparecer controvérsia sobre junção ou separação de processos. Ao contrário da exceção de suspeição, em que só o réu pode suscitar o incidente, no conflito de jurisdição, podem fazê-lo: qualquer das partes (autor e réu); o MP, mesmo quando não for parte; qualquer dos juízes ou tribunais interessados na causa.
1.4 DA RESTITUIÇÃO DAS COISAS APREENDIDAS
É o procedimento legal onde há a devolução do objeto apreendido a pessoa que tem o direito de recebe-lo. Poderá ser considerado um procedimento incidente quando houver litígio ou dúvida sobre a propriedade da coisa.
Como vemos no artigo 118 do CPP, dos objetos apreendidos, podem ser restituídos, antes de transitar em julgado a sentença condenatória, as peças que não interessarem ao processo. Já em outros casos, como está previsto no artigo 119 do CPP, a restituição se dará com o trânsito em julgado da sentença.
Com exceção o objetos que se tratem do
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