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DAS QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTES

Por:   •  21/2/2019  •  Trabalho acadêmico  •  954 Palavras (4 Páginas)  •  262 Visualizações

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A Lei nº 7.210/84, Lei de Execução Penal (LEP), tem como principal objetivo efetivar os meios para o integral cumprimento da sentença penal, bem como propiciar condições para que o agente seja reintegrado socialmente. E, para tanto, o Estado deve recorrer à cooperação da comunidade e da sociedade, caso contrário, os objetivos do cumprimento da pena não serão atingidos.

1. Princípios da Execução Penal

Os princípios constitucionais do processo devem ser respeitados. Assim, o agente sentenciado, que é sujeito a uma sanção penal preserva todos os seus direitos que não são atingidos pela sentença ou pela lei (art. 3º, LEP). Assim, todos os seus direitos e garantias são preservados, exceto aqueles que a pena acaba por atingir. E no que diz respeito ao processo, todos os seus direitos constitucionais serão assegurados, como a ampla defesa, devido processo legal, contraditório, etc.

No entanto, temos alguns princípios constitucionais referentes à pena e a sanção penal que será cumprida, que foi estabelecida em sentença, deve obedecer aos princípios constitucionais da pena, tais como, legalidade, humanidade da pena, individualização ou personalização da pena, jurisdicionalidade.

2. Natureza jurídica da execução penal

A natureza jurídica da execução penal é predominantemente jurisdicional, com uma grande influência do campo administrativo. Então vale dizer que durante toda a execução da pena deve ser respeitado o devido processo legal, e todas as decisões, como regra, são de caráter administrativo sob a fiscalização do Poder Judiciário.

3. Competência

Após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, inicia a competência da execução penal, sendo determinada pelas leis de Organização Judiciária de cada Estado. Dessa forma, a LEP institui no artigo 65: “A execução penal competirá ao Juiz indicado na lei local de organização judiciária e, na sua ausência, ao da sentença”.

As comarcas competentes serão determinadas de acordo com as prescrições do Código Processual Penal.

Sendo assim, aos sentenciados a penas privativas de liberdade, em regra, a competência será da comarca correspondente ao local em que estiver preso. Sobre o assunto, prescreve a Súmula 192 do STJ: “Compete ao Juízo das Execuções Penais do Estado a execução das penas impostas a sentenciados pela Justiça Federal, Militar ou Eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos à administração estadual”. Contudo, ressalta-se que já se entendeu que, se o condenado pela Justiça Militar estiver recolhido em estabelecimento prisional a ela subordinado, as normas da Lei de Execução penal não serão aplicadas.

Aos sentenciados que tenham a execução da pena suspensa (sursis) e aos condenados a pena restritiva de direitos, será competente para a execução o foro da comarca correspondente ao domicílio deles. Na pena de multa, será o da comarca em que tramitou o processo de conhecimento.

4. Direitos do Preso

A Lei nº 7.210/84 estabelece uma série de direitos e deveres do condenado, então, o preso condenado tem uma série de direitos enumerados no artigo 41, esses direitos não são esgotados nesse artigo. Os direitos previstos no artigo 41 da LEP são: I. classificação do condenado – o condenado será classificado por uma Comissão Técnica de Classificação, afim de que possa cumprir a sua pena dentro das suas condições pessoais. Isto é, individualizar a pena, de acordo com seus antecedentes, sua personalidade, etc. Vale ressaltar, que o preso condenado a uma pena privativa de liberdade em regime fechado, obrigatoriamente será submetido a essa classificação, ao exame criminológico por ocasião da sua entrada no sistema penitenciário.

II. Direito a assistência - a LEP prevê que a assistência ao preso será: assistência material, assistência à saúde, assistência jurídica, assistência educacional, assistência social, assistência religiosa,

III. Será chamado pelo nome; terá entrevista com seu advogado; terá audiência com o diretor do estabelecimento prisional; terá um atestado anual da sua pena a cumprir.

5. Trabalho do preso na Lei de execução penal 

O trabalho constitui um direito e ao mesmo tempo um dever do condenado. Trata-se de um direito na medida em que expressa a produtividade do condenado em busca da sua dignidade, mas de outro lado constitui um dever porque a recusa ao trabalho acarreta a caracterização de uma falta grave.

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