Questões e Processos Incidentes
Por: David Capicote • 6/6/2017 • Dissertação • 450 Palavras (2 Páginas) • 360 Visualizações
FACULDADE NEWTON PAIVA ATIVIDADE DE PROCESSO PENAL II TEORIA DA PROVA & QUESTÕES PREJUDICIAIS E PROCESSOS INCIDENTES David Gabriel Capicote Soares – 11410906 – 7N1 Professora: Alessandra Margotti |
QUESTÕES PREJUDICIAIS
As chamadas questões prejudiciais dentro do processo penal possuem extrema importância para que o devido processo legal seja respeitado. Essas questões são entendidas como situações em que a persecução penal não poderá seguir o seu trâmite, isto é, durante o processo penal podem surgir eventuais situações que impeçam a análise das imputações feitas ao réu, estando todas as hipóteses de questões prejudiciais previstas no artigo 92 a 94 do Código de Processo Penal. O artigo 94 do CPP determina que essa suspensão poderá ser requisitada pelas partes ou determinada de ofício pelo juiz competente. Em suma, a persecução penal será suspensa e só poderá seguir o seu habitual rumo se os vícios constatados pelas partes forem identificados e, consequentemente, sanados.
As questões prejudiciais, em regra, não terão processamento apartado à ação penal, uma vez que algumas das hipóteses previstas no Código de Processo Penal sequer possuem relação com o juízo criminal. Essas questões podem ser classificadas em homogêneas e heterogêneas, sendo que esta trata do âmbito civil e aquela do âmbito penal. As questões homogêneas são exemplificadas pela doutrina por meio do crime de receptação, enquanto as heterogêneas são exemplificadas por meio do crime de bigamia.
Dentro das questões heterogêneas, estas podem ser caracterizadas entre obrigatórias e facultativas, sendo obrigatórias a hipótese prevista no artigo 92 do Código de Processo Penal, e facultativas a hipótese do artigo 93 do mesmo diploma. Entende-se como obrigatória aquelas situações que precisam ser absolutamente afastadas da competência da instancia criminal, cabendo a justiça cível resolvê-las de forma prévia e exclusiva. O artigo 92 do CPP determina que a ação penal que cause controvérsias e envolvam questões relativas ao estado civil das pessoas, deve ficar suspensa até que a sentença transitada em julgada, no âmbito cível, ocorra, cabendo ao juiz determinar que as provas reputadas como urgentes sejam realizadas. Já as questões facultativas são aquelas (previstas no artigo 93 do CPP) que concedem ao juiz a conveniência e a oportunidade de suspender a demanda quando existirem uma relação entre a infração penal e o âmbito civil, podendo ser exemplificada nos casos de crime contra patrimônio ou propriedade intelectual. No entanto, essa suspensão deverá respeitar dois requisitos: ação já proposta no âmbito cível e impossibilidade de resolução por meio da lei civil, que uma vez não respeitados, acarretarão na impossibilidade de se suspender a ação penal.
Podemos depreender que as questões prejudiciais promovem uma segurança jurídica ao processo e aos envolvidos na demanda, já que a existência de crimes prévios sem sua real constatação poderá interferir de forma negativa no curso da ação penal.
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