AS QUESTÕES MÉDICO-LEGAIS E O TESTAMENTO VITAL: O RECONHECIMENTO JUDICIAL DA RESOLUÇÃO CFM Nº 1995/2012
Por: anagiordani • 29/4/2019 • Resenha • 446 Palavras (2 Páginas) • 451 Visualizações
Pós-Graduação de Direito Processual Civil e Direito Civil
Faculdade Estácio de Sá
Aluna: Ana Carolina Giordani
Resenha do artigo: “AS QUESTÕES MÉDICO-LEGAIS E O TESTAMENTO VITAL: O RECONHECIMENTO JUDICIAL DA RESOLUÇÃO CFM Nº 1995/2012”
O presente trabalho consiste em uma resenha do artigo “AS QUESTÕES MÉDICO-LEGAIS E O TESTAMENTO VITAL: O RECONHECIMENTO JUDICIAL DA RESOLUÇÃO CFM Nº 1995/2012” de autoria de André Luiz Silveira de Lima Júnior e Bianka Adamatti, assunto de grande relevância nos dias atuais.
Apesar de tratar do assunto “Testamento Vital”, acabar remetendo a matéria de sucessões, este vem a tratar de assunto diverso desta, mas sim tocante com o poder de escolha do paciente sobre procedimentos e tratamentos relacionados a sua saúde, que poderão ser realizados e administrados em seu corpo com sua devida anuência e consentimento.
Após a resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1995/2012 que passou-se a regulamentar sobre o assunto, regulando a possibilidade de antecipadamente o médico verificar os limites em que pode agir para o devido respeito a Dignidade da Pessoa Humana do paciente.
Tal resolução admite que o paciente, deixe um testamento fornecendo sua real vontade, possibilitando ainda que seja nomeado um representante para sua efetiva pretensão, mesmo sem a anuência dos familiares.
De acordo com o Conselho Federal de Medicina, os desejos expressos no documento devem prevalecer, inclusive sobre a vontade dos familiares, mesmo que estes sejam contrários a pretensão do ente querido.
Diante desse cenário deverá sempre prevalecer a Dignidade da Pessoa Humana, o direito de liberdade de escolha do paciente, bem como o direito de privacidade individual e inviolabilidade corporal, para que assim não seja submetido a um tratamento diverso aquele de sua vontade, vez que poderão prolongar vida sem expectativa de melhora, legítimo tratamento inútil e até desgastante ao próprio e sua família.
Após grande repercussão o Ministério Público Federal ingressou com uma ação civil pública com pedido de antecipação de tutela, objetivando a declaração de ilegalidade e inconstitucionalidade desta resolução. Entretanto, a Procuradoria Federal acabou indeferindo o pleito, sendo o Conselho Federal de Medicina, legítimo para legislar acerca da matéria, vez tratar-se de ortotanásia.
Portanto, resta claro que o Testamento Vital, vem a proteger a autonomia da vontade do paciente, em estado irreversível, lhe dando ampla capacidade de decidir tanto sobre sua vida quanto a sua morte, garantindo as suas vontades positivas e negativas quando assim forem expressados.
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